Disponibilização: Terça-feira, 7 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 508
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habilitação de crédito no seguinte montante: LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA R$ 28.148,69 MAIS JUROS: R$ 19,863,59; JOSÉ
ZUBITE: R$ 14,527,14 MAIS JUROS DE R$ 7.774,89; WALTER BERGSTROM: R$ 5.741,76 MAIS JUROS DE R$ 3.708,88, que
poderá ser impugnado no prazo de 10 dias, na forma da lei. Cordeirópolis, 06 de julho de 2009.
FALÊNCIA DE CERÂMICA TERRANOVA LTDA
O Diretor de Serviço do Ofício Judicial da Comarca de Cordeirópolis-SP, na forma da lei.
Ação: Habilitação de crédito - Proc. nº 160/99 habilitação nº 56.
Artigo 98 da Lei de Falências: Cientifica aos interessados na ação supra que o(s) seguinte(s) credor(es) requereu(am) a
habilitação de crédito no seguinte montante: JOSÉ ZUBITE: R$ 14.257,14 E WALTER BERGSTROM: R$ 2.138,57, que poderá
ser impugnado no prazo de 10 dias, na forma da lei. Cordeirópolis, 06 de julho de 2009.
FALÊNCIA DE CERÂMICA TERRANOVA LTDA
O Diretor de Serviço do Ofício Judicial da Comarca de Cordeirópolis-SP, na forma da lei.
Ação: Habilitação de crédito - Proc. nº 160/99 habilitação nº 59.
Artigo 98 da Lei de Falências: Cientifica aos interessados na ação supra que o(s) seguinte(s) credor(es) requereu(am) a
habilitação de crédito no seguinte montante: JOCINEI OLIVEIRA DOS SANTOS R$ 4.469,00, que poderá ser impugnado no
prazo de 10 dias, na forma da lei. Cordeirópolis, 06 de julho de 2009.
FALÊNCIA DE CERÂMICA TERRANOVA LTDA
O Diretor de Serviço do Ofício Judicial da Comarca de Cordeirópolis-SP, na forma da lei.
Ação: Habilitação de crédito - Proc. nº 160/99 habilitação nº 61.
Artigo 98 da Lei de Falências: Cientifica aos interessados na ação supra que o(s) seguinte(s) credor(es) requereu(am) a
habilitação de crédito no seguinte montante: ARLENE DA CONCEIÇÃO RUFINO: R$ 5.94606 E WALTER BERGSTROM: R$
891,91, que poderá ser impugnado no prazo de 10 dias, na forma da lei. Cordeirópolis, 06 de julho de 2009.
FALÊNCIA DE CERÂMICA TERRANOVA LTDA
O Diretor de Serviço do Ofício Judicial da Comarca de Cordeirópolis-SP, na forma da lei.
Ação: Habilitação de crédito - Proc. nº 160/99 habilitação nº 62.
Artigo 98 da Lei de Falências: Cientifica aos interessados na ação supra que o(s) seguinte(s) credor(es) requereu(am) a
habilitação de crédito no seguinte montante: LUIZ AFRANIO CORDER: R$ 792.501,63 E WALTER BERGSTROM: R$ 78.095,87,
que poderá ser impugnado no prazo de 10 dias, na forma da lei. Cordeirópolis, 06 de julho de 2009.
FALÊNCIA DE CERÂMICA TERRANOVA LTDA
O Diretor de Serviço do Ofício Judicial da Comarca de Cordeirópolis-SP, na forma da lei.
Ação: Habilitação de crédito - Proc. nº 160/99 habilitação nº 63.
Artigo 98 da Lei de Falências: Cientifica aos interessados na ação supra que o(s) seguinte(s) credor(es) requereu(am)
a habilitação de crédito no seguinte montante: JOSÉ ROBERTO FRANCINO: R$ 29.774,76 E WALTER BERGSTROM: R$
4.466,21, que poderá ser impugnado no prazo de 10 dias, na forma da lei. Cordeirópolis, 06 de julho de 2009.
FALÊNCIA DE CERÂMICA TERRANOVA LTDA
O Diretor de Serviço do Ofício Judicial da Comarca de Cordeirópolis-SP, na forma da lei.
Ação: Habilitação de crédito - Proc. nº 160/99 habilitação nº 64.
Artigo 98 da Lei de Falências: Cientifica aos interessados na ação supra que o(s) seguinte(s) credor(es) requereu(am) a
habilitação de crédito no seguinte montante: ANTONIO MANCINI: R$ 25.550,17 E WALTER BERGSTROM: R$ 3.846,24, que
poderá ser impugnado no prazo de 10 dias, na forma da lei. Cordeirópolis, 06 de julho de 2009.
FALÊNCIA DE CERÂMICA TERRANOVA LTDA
O Diretor de Serviço do Ofício Judicial da Comarca de Cordeirópolis-SP, na forma da lei.
Ação: Habilitação de crédito - Proc. nº 160/99 habilitação nº 60.
Artigo 98 da Lei de Falências: Cientifica aos interessados na ação supra que o(s) seguinte(s) credor(es) requereu(am)
a habilitação de crédito no seguinte montante: MARCIO DOS SANTOS, JOSÉ LEANDRO DA SILVA, REGIANE DE FELIPE
CAMILO, NILZA DO CARMO DA SILVA, totalizando: R$ 40.912,77 E WALTER BERGSTROM: R$ 6.436,917, que poderá ser
impugnado no prazo de 10 dias, na forma da lei. Cordeirópolis, 06 de julho de 2009.
FALÊNCIA DE CERÂMICA TERRANOVA LTDA
O Diretor de Serviço do Ofício Judicial da Comarca de Cordeirópolis-SP, na forma da lei.
Ação: Habilitação de crédito - Proc. nº 160/99 habilitação nº 67.
Artigo 98 da Lei de Falências: Cientifica aos interessados na ação supra que o(s) seguinte(s) credor(es) requereu(am) a
habilitação de crédito no seguinte montante: ROBSON APARECIDO KUQUER: R$ 6.327,01, que poderá ser impugnado no
prazo de 10 dias, na forma da lei. Cordeirópolis, 06 de julho de 2009.
FALÊNCIA DE CERÂMICA TERRANOVA LTDA
O Diretor de Serviço do Ofício Judicial da Comarca de Cordeirópolis-SP, na forma da lei.
Ação: Habilitação de crédito - Proc. nº 160/99 habilitação nº 68.
Artigo 98 da Lei de Falências: Cientifica aos interessados na ação supra que o(s) seguinte(s) credor(es) requereu(am) a
habilitação de crédito no seguinte montante: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA: R$ 82.148,60, que poderá ser impugnado no
prazo de 10 dias, na forma da lei. Cordeirópolis, 06 de julho de 2009.
FALÊNCIA DE CERÂMICA TERRANOVA LTDA
O Diretor de Serviço do Ofício Judicial da Comarca de Cordeirópolis-SP, na forma da lei.
Ação: Habilitação de crédito - Proc. nº 160/99 habilitação nº 73.
Artigo 98 da Lei de Falências: Cientifica aos interessados na ação supra que o(s) seguinte(s) credor(es) requereu(am) a
habilitação de crédito no seguinte montante: AILTON DA SILVA COELHO: R$ 11.228,99, que poderá ser impugnado no prazo de
10 dias, na forma da lei. Cordeirópolis, 06 de julho de 2009.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º