Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 522
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274.01.2007.001926-2/000000-000 - nº ordem 422/2007 - Alvará - ITACY DE ANDRADE DELGADO MORTATI E OUTROS Fls. 28/29 - Defiro, expedindo-se novo alvará com o prazo de sessenta (60) dias, constando do mesmo que se trata de segunda
via. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV JOSE DOMINGOS RINALDI OAB/SP 101589
274.01.2007.002008-5/000000-000 - nº ordem 441/2007 - Interdição - SÉRGIO POPPI X SILVIO POPPI - Fls. 95/97 - Ante o
exposto, DEFIRO o requerimento exordial, para o fim de DECRETAR A INTERDIÇÃO de SILVIO POPPI, nascido em 20/03/1980,
filho de Francisco Poppi e Nair Rosa Tronchini Poppi, declarando-o, com fulcro no art. 3o, inciso II do Código Civil, absolutamente
incapaz para reger os atos da vida civil. Nomeio, com fundamento nos arts. 1.775 do Estatuto Civil, para o cargo de curador, o
Sr. Sérgio Poppi, sob compromisso. Cumpra-se, observadas as cautelas legais, o disposto nos artigos 9º e 10 do Código Civil
e 1184 do Código de Processo Civil. Intime-se o Curador para compromisso. P.R.I.C. - ADV JOSE VALDIR MARTELLI OAB/SP
135509 - ADV MARIA LUCIA NIGRO OAB/SP 171210
274.01.2007.003067-0/000000-000 - nº ordem 681/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - NARCISO CORRER X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ante a certidão de trânsito em julgado de fls. 108, arquivem-se os
presentes autos. Int. - ADV JOSE DARIO DA SILVA OAB/SP 142170 - ADV DARIO ZANI DA SILVA OAB/SP 236769 - ADV LUIS
GUSTAVO MONTEZUMA HERBSTER OAB/CE 17889
274.01.2007.003519-0/000000-000 - nº ordem 798/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JAMES FÁBIO DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1.) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO por sentença a composição realizada entre às partes às fls. 141/144, e nos termos do art. 794, inciso II, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. 2.) HOMOLOGO a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito
em julgado. 3.) Oficie-se para a imediata implantação do benefício. 4.) Requisite-se o pagamento na forma de RPV (requisição
de pequeno valor). 5.) Após, aguarde-se o pagamento. P. R. I. - ADV CARLOS AUGUSTO BIELLA OAB/SP 124496 - ADV MARIO
LUCIO MARCHIONI OAB/SP 122466 - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
274.01.2007.004402-8/000000-000 - nº ordem 1009/2007 - Guarda de Menor - S. V. X J. P. D. N. E OUTROS - COMPAREÇA A
AUTORA EM CARTÓRIO PARA ASSINATURA DO TERMO DE GUARDA DEFINITIVO. - ADV RENATA TREVISAN CAVICCHIOLLI
OAB/SP 128167 - ADV BRUNO MARTELLI MAZZO OAB/SP 202784 - ADV ALINE AMOROSO OAB/SP 217700
274.01.2008.000056-5/000000-000 - nº ordem 12/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - VANDALICE FERNANDES
DEFAVERE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CIÊNCIA ÀS PARTES DE QUE FOI DESIGNADO O DIA
27-08-2009, ÀS 15:00 HORAS PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NA REQUERENTE. - ADV JOSE VALDIR MARTELLI OAB/SP
135509 - ADV LUIS GUSTAVO MONTEZUMA HERBSTER OAB/CE 17889
274.01.2008.000210-3/000000-000 - nº ordem 55/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
JOÃO FERREIRA JUNIOR ITÁPOLIS ME E OUTROS - Fls. 95. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta(30) dias.
Decorridos manifeste-se o autor. Int. - ADV CANDIDO GALVAO DE BARROS FRANCA NETTO OAB/SP 14966 - ADV MARIA
CRISTINA CASTILHO OAB/SP 238171
274.01.2008.000478-6/000000-000 - nº ordem 133/2008 - Execução de Alimentos - M. F. Z. D. C. E OUTROS X A. L. D.
C. - Vistos. 1-) Fls. 79: Defiro, pelo prazo requerido (30 dias). 2-) Decorridos, manifeste-se o exeqüente. Int. - ADV ANTONIO
DINIZETE SACILOTTO OAB/SP 88660
274.01.2008.000482-3/000000-000 - nº ordem 134/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DEVANIR RUFINO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Tendo em vista o falecimento do autor, confirmada pela certidão de óbito
de fls. 91, oficie-se ao perito para cancelamento da perícia. Aguarde-se o sobrestamento do feito pelo prazo de quinze(15) dias,
decorridos, manifeste-se o autor. Int. - ADV JOSE VALDIR MARTELLI OAB/SP 135509 - ADV MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/
SP 122466 - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
274.01.2008.000634-0/000000-000 - nº ordem 167/2008 - Separação (Ordinário) - M. D. A. D. F. X V. D. F. - Fls. 35 - Vistos.
Fls. 34 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (60 dias). Decorridos, manifeste-se a requerente. Int. - ADV
VILMAR DONISETE CALCA OAB/SP 114768 - ADV ELIANE CRISTINA VICENTIN SEMENSATO OAB/SP 212936
274.01.2008.001786-3/000000-000 - nº ordem 468/2008 - Execução de Alimentos - G. M. L. E OUTROS X C. D. C. L. Trata-se de ação de execução de alimentos movida por Gabrielle Maria Leão e outro em face de Claudemir da Cunha Leão.
Citado, o executado apresentou justificativa e depositou parte do valor de seu débito, havendo decreto de sua prisão pela
decisão de fls. 33/34. Posteriormente, as partes entabularam acordo que foi devidamente homologado (fls. 59), permanecendo
os autos suspensos até o seu total cumprimento. DECIDO. Da análise dos autos, denota-se que, após a justificativa, as partes
entabularam acordo, que não foi cumprido pelo executado. Tem-se que o executado, com uma nova oportunidade em quitar
o seu débito alimentar, simplesmente deixou de cumprir com a sua obrigação de pai, quedando-se inerte, preferindo retardar
ainda mais o pagamento, não depositando as demais parcelas do acordo. Ora, neste caso, impõe-se a decretação da prisão
do executado, pois verifica-se que ele tem agido para atrasar o pagamento da pensão, prometendo acordo mirabolantes e sem
efetuar o pagamento. Ante o exposto, decreto a prisão administrativa de CLAUDEMIR DA CUNHA LEÃO, por trinta dias, de
acordo com o art. 733 do Código de Processo Civil, expedindo-se mandado de prisão após a juntada da memória discriminada
da dívida. Int. - ADV MARIA LUCIA NIGRO OAB/SP 171210 - ADV JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO OAB/SP 263061 ADV JOSE LUIS KAWACHI OAB/SP 94100
274.01.2008.003880-2/000000-000 - nº ordem 611/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO RUFINO
LTDA X LUCIMAR APARECIDO DOS SANTOS - Os bens móveis são adquiridos pela tradição nos termos estabelecidos nos
artigos 1.226 e 1.267 do novo Código Civil Brasileiro, presumindo ser de propriedade daquele que detém a sua posse direta.
Desta forma, defiro o pedido de fls. 39/40 para que a penhora recaia sob os direitos do executado em relação ao veículo,
expedindo-se mandado e ofício à Detran para bloqueio de transferência. Int. - ADV ANA CLAUDIA FERRAREZI DE OLIVEIRA
ROMANINI OAB/SP 129878 - ADV ANGELA FABIANA CAMPOPIANO OAB/SP 226489
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º