Disponibilização: Terça-feira, 4 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 526
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177.01.2000.000071-4/000000-000 - nº ordem 563/2000 - Ação Monitória - EZS INDUSTRIA E COM DE METAIS E FIOS
LTDA X ALCEBIADES JOSE CAPRIOLI - Fls. 156 - C O N C L U S Ã O Em ________________, faço estes autos conclusos à
MMª Juíza de Direito, Dra. PATRÍCIA PADILHA. Eu___________(Bartira Schunck Flosi Nogueira), digitei. Proc. nº 563/2000 Cível/Família. Fls 155: Providencie a autora certidão imobiliária dos imóveis indicados para penhora. Int. - ADV MARIA CLAUDIA
DE ALMEIDA OAB/SP 59801
177.01.2001.002517-0/000000-000 - nº ordem 217/2001 - Consignatória (em geral) - SEBASTIAO DA SILVA X BANKBOSON
LEASING S/A ARRENDAMENTO - Certifico e dou fé que verificando em cartório constatei que os autos em epigrafe encontramse com carga para advogado e ainda não foi devolvido em cartório. (R. despacho: Tendo em vista a certidão supra, providencie os
Procuradores a devolução dos autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Int). - ADV ROSANA ROCUMBACK
MORENO OAB/SP 132687 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO
OAB/SP 29443 - ADV PATRICIA RIOS SALLES DE OLIVEIRA OAB/SP 156383
177.01.2002.001124-0/000000-000 - nº ordem 1324/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIACAO ESCOLA
SUICO-BRASILEIRA DE SAO PAULO X EDMUND ALBERT MICHELBACK - Fls. 201 - C O N C L U S Ã O Em ________________,
faço estes autos conclusos à MMª Juíza de Direito, Dra. PATRÍCIA PADILHA. Eu___________(Bartira Schunck Flosi Nogueira),
digitei. Proc. nº 1324/2002 - Cível/Família. Tendo em vista o tempo decorrido (fls 200), manifeste-se o(a) autor(a) em termos
de prosseguimento do feito. Int. - ADV MARCELO PALOMBO CRESCENTI OAB/SP 111223 - ADV UDEMIA LUIZ SILVA DE
CARVALHO OAB/SP 170575
177.01.2002.001436-3/000000-000 - nº ordem 1399/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - OSEC-ORGANIZACAO
SANTAMARENSE DE EDUCACAO E CULTURA X DIEGO VINICIUS VIEIRA DA SILVA - Fls. 138 - C O N C L U S Ã O Em
________________, faço estes autos conclusos à MMª Juíza de Direito, Dra. PATRÍCIA PADILHA. Eu___________(Bartira
Schunck Flosi Nogueira), digitei. Proc. nº 1399/2002 - Cível/Família. Tendo em vista o tempo decorrido (fls 137), manifeste-se
a autora em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV CENISE GABRIEL FERREIRA SALOMAO OAB/SP 124088 - ADV
ARNALDO VIDIGAL XAVIER DA SILVEIRA OAB/SP 9708
177.01.2002.002073-7/000000-000 - nº ordem 1494/2002 - Usucapião - ROBERTO CARLOS GIRARDELLI E OUTROS X
JOAQUIM NARDIS DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 181: Certidão: Remeto o r. despacho novamente, tendo em vista a inclusão
do nome da procuradora, SUELI APARECIDA.....(Fls. 179 e verso. Vistos. Conforme determinado ás fls. 167 item 03 deverão os
autores apresentarem as certidões do cartório Cível do local do imóvel, ora se os autores alegam ter a posse do bem as certidões
deverão ser extraídas em seus nomes e dos antecessores na posse, sendo ônus dos autores obterem a correta qualificação
das partes para obtenção das respectivas certidões. Assim, mantenho decisão de fls. 167. Int.) - ADV SUELY APARECIDA
GONCALVES MILANI OAB/SP 106723 - ADV JAIRO GONCALVES OAB/SP 51524 - ADV JAMILE MALUF GUARIDO OAB/SP
68141
177.01.2002.002778-2/000000-000 - nº ordem 150/2002 - Execução de Título Extrajudicial - UNIAO ESCOLA DE 1 GRAU
S/C LTDA X RONALDO DA CRUZ SARAIVA - Fls. 37 - C O N C L U S Ã O Em ________________, faço estes autos conclusos
à MMª Juíza de Direito, Dra. PATRÍCIA PADILHA. Eu___________(Bartira Schunck Flosi Nogueira), digitei. Proc. nº 150/2002
- Cível/Família. Comprove o Subscritor o cumprimento no disposto do artigo 45 do C.P.C. Int. - ADV VINÍICIUS MACHADO DE
SOUZA OAB/SP 177904 - ADV MAURICIO LOURO COSTAL OAB/SP 107069
177.01.2002.003962-7/000000-000 - nº ordem 586/2002 - Ação Monitória - OSEC - ORGANIZACAO SANTAMARENSE DE
EDUCACAO E CULTURA X JOSE RODRIGUES ROCHA - Fls. 157 - C O N C L U S Ã O Em ________________, faço estes
autos conclusos à MMª Juíza de Direito, Dra. PATRÍCIA PADILHA. Eu___________(Bartira Schunck Flosi Nogueira), digitei.
Proc. nº 586/2002 - Cível/Família. Fls 154/155: Defiro. Expeça-se o necessário. Cumpra-se após o recolhimento das diligências
necessárias. Int. - ADV CENISE GABRIEL FERREIRA SALOMAO OAB/SP 124088 - ADV EDGARD MANSUR SALOMÃO OAB/
SP 194601
177.01.2002.004157-6/000000-000 - nº ordem 650/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - CONFEDERACAO NACIONAL
DA AGRICULTURA - CNA X MARIO SHIGUEYASU NAKI - Fls. 176 - C O N C L U S Ã O Em ________________, faço estes
autos conclusos à MMª Juíza de Direito, Dra. PATRÍCIA PADILHA. Eu___________(Bartira Schunck Flosi Nogueira), digitei.
Proc. nº 650/2002 - Cível/Família. Arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. Int. - ADV JOSE CLEMILSON TRISTAO
MIRANDA OAB/SP 145095 - ADV MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 63695
177.01.2003.000044-6/000000-000 - nº ordem 47/2003 - Alvará - MICHEL DOUGLAS MARQUES E OUTROS X IVALISE
PEREIRA TOLENTINO - DE CUJUS - Fls. 146 - C O N C L U S Ã O Em 29/07/2009, faço estes autos conclusos ao(a) MM.
Juiz (a) de Direito Dr(a). Patricia Padilha. Eu, (Selma Martins Reis - 813.087-F), escr. Proc. 47/03 Diante da cota do Ministério
Publico (fls.145) retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV MEYER BRUNO DE OLIVEIRA OAB/SP 156307
177.01.2003.001571-7/000000-000 - nº ordem 706/2003 - Arrolamento de Bens (cautelar) - FRANCISCO ANASTACIO E
OUTROS X BENEDITA ANASTACIO DE MIRANDA - DE CUJUS - Fls. 143 - C O N C L U S Ã O Em 28/07/2009, faço estes
autos conclusos ao(a) MM. Juiz (a) de Direito Dr(a). Patricia Padilha. Eu, (Selma Martins Reis - 813.087-F), escr. Proc.706/03
Fls.141: Aguarde-se por ora. Comprove a inventariante o encaminhamento do oficio endereçado a D.R.F(fls.122). Int. - ADV ANA
PAULA MANENTI DOS SANTOS OAB/SP 131167 - ADV MIGUEL ALBERTO SILVA OAB/SP 78142 - ADV RENATA CAPASSO
FLORIANO OAB/SP 123440
177.01.2003.001896-1/000000-000 - nº ordem 780/2003 - Adjudicação Compulsória - MANUEL SEQUEIRA FERNANDES E
OUTROS X AGROPECUARIA FLAMBOYANT LTDA - Proc.780/03 Vistos O feito veio com carga para sentença para ser extinto
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267 do Código de Processo Civil. Contudo, a defesa peticionou requerendo a
procedência da ação ás fls. 150/151. Noto que não houve citação, logo não há como extinguir o processo com resolução do
mérito. Assim converto o julgamento em diligências, qual seja intime-se a autora para proceder o regular andamento do feito
requerendo o que de direito. Int. EG. 28/07/2009. PATRICIA PADILHA Juíza de Direito - ADV ANA GILDA MORGAVI SVARTMAN
OAB/SP 44103 - ADV CLELIA PAULA RODRIGUES LEITE OAB/SP 192195
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º