Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 529
1671
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 199: Trata-se de ação sumária de aposentadoria por invalidez,
em fase de execução em que figura como exeqüente LINDALVA DOS SANTOS FERREIRA e como requerido INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, na qual houve o pagamento do débito (fls.186). Ante o exposto, EXTINGO o processo,
com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Inexistem custas e despesas em aberto, ante a gratuidade da
justiça deferida ao exeqüente. Transitada em julgado, comunique-se ao distribuidor no tocante à extinção e enviem os autos ao
arquivo. P.R.I. - DRS. CRISTOVAN ALBERT GARCIA JUNIOR (OAB 165.214), EMERSON LUIZ DE ALMEIDA (OAB 282.749)
PROC. 1084/2007 - DIVÓRCIO - R.S.G.C. X J.M.P.C. - Fls. 75: Defiro o pedido de fl. 74 para determinar a expedição de
mandado de averbação. Após, voltem os presentes autos ao arquivo. Int. - DRS. HERMES FERRACINI (OAB 108.777) E ELLEN
REGINA NITOPI SIQUEIRA (OAB 196.705)
PROC. 1214/2007 - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - BANCO NOSSA
CAIXA S/A X AMANDA PEROLA FERREIRA E ALANA DELMA DE OLIVEIRA - Fls. 116: Manifeste-se o exeqüente sobre o
depósito de fl. 114. Int. - DRS. FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 215.328) E LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67.217)
PROC. 0282/2008 - AÇÃO MONITÓRIA - MARINA FÁTIMA DA SILVA CHELA SUPERMERCADO X MARIA GONÇALVES DE
SOUZA - Fls. 60: Homologo o acordo celebrado entre as partes (fl.59), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Após,
aguarde-se o cumprimento do referido acordo, ficando os autos suspensos nos termos do artigo 792 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado no prazo de trinta dias, o processo será extinto
independentemente de nova intimação, nos termos Comunicado CG. 1307/2007. Int. - DRS. MARCELO ATAÍDES DEZAN (OAB
133.938) E JOSÉ ROBERTO ALEGRE JUNIOR (OAB 222.164)
PROC. 0479/2008 - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - M.A.S.C. E L.M.S. X L.M.S., O.M.M., C.M.M., M.M.R. E J.B.M.O.
- Fls. 100: Comprove o exeqüente a distribuição da carta precatória, cuja cópia consta à fl. 36, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de extinção. - DR. CRISTOVAN ALBERT GARCIA JUNIOR (OAB 165.214)
PROC. 0692/2008 - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BANCO FINASA S/A X CRISTIANO RODRIGUES
DOS SANTOS - Fls. 87: Defiro o pedido de fl. 85, para determinar a realização de pesquisa pelo sistema Bacen-Jud. Manifestese o autor sobre as pesquisas realizadas. Int. - DR. ANDERSON LUIZ MORETO BATISTA (OAB 217.706)
PROC. 0892/2008 - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE25 - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
ANDERSON DOS SANTOS MOTA - Fls. 91: Intimem-se o exequente a dar andamento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção e arquivamento, nos termos do § 1º, do artigo 267 do CPC. Int. - DRS. FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA (OAB
215.328) E LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67.217)
PROC. 1002/2008 - SEPARAÇÃO CONSENSUAL - M.M.S.Z. E J.F.Z. - Fls. 35: Enviem-se os presentes autos ao arquivo.
Int. - DR. JOSÉ ROBERTO ALEGRE JUNIOR (OAB 222.164)
PROC. 1174/2008 - USUCAPIÃO - APOLONIO ARAÚJO GONZALE E CLARICE RUSSE GONZALE X ESPÓLIO DE OTÁVIO
DE OLIVEIRA PINTO - Fls. 67: Defiro o pedido de fl. 66, para conceder aos autores o prazo de 15 dias. Decorrido tal lapso
temporal, manifestem-se os autores. No silêncio, intimem-se os autores a darem prosseguimento no feito, no prazo de 48 horas,
sob pena extinção e arquivamento, nos termos do § 1º, do artigo 267 do CPC. Int. - DR. SIMONE VENTURA ALEGRE CHIC
SOLFA (OAB 194.878)
PROC. 1242/2008 - RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - MARINO FRANZINI X REDONDA COMÉRCIO DE
MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA - Fls. 54: Indefiro, por ora, o pedido de desconsideração de personalidade jurídica,
uma vez que não foi juntada aos autos contrato social da executada. Providencie o exeqüente a juntada do documento acima
mencionado, que poderá ser obtido na Junta Comercial do Estado de São Paulo. Int. - DRS. VALERIA TEREZA CANEVARI
FURTADO DA SILVA (OAB 225.365), ALMYR BASÍLIO (OAB 121.503), CAIO MARCIO PESSOTTO ALVES SIQUEIRA (OAB
228.542) E RENATA SCHOENWETTER FRIGO (OAB 250.881)
PROC. 0104/2009 - NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - J.D.S.C. X S.K.V.C. E É.V.C. - OBS.: Ciência às partes do ofício
de fl.45, do IMESC, no qual foi designada perícia para o dia 19/09/09 às 10:30 horas, no SENAC em Araçatuba-SP. - DRS.
ALCIDES MASCAR0Z (OAB 67.747), FLORIANO TOSHIAKI WAKO (OAB 93.662)
PROC. 0144/2009 - AÇÃO MONITÓRIA - BANCO NOSSA CAIXA S/A X ROGÉRIO LUIZ SCHIPA - ME - Fls. 66: Ante a
certidão supra, intime-se o exequente a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento,
nos termos do § 1º, do artigo 267 do CPC. Int. - DRS. MARCIA REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ (OAB 201.443) E LUIZ
FERNANDO MAIA (OAB 67.217)
PROC. 0177/2009 - MONITÓRIA - SYNGENTA SEEDS LTDA X ALVINO DIAS GUIMARÃES - Fl.62: Defiro o pedido de fls.
60/61, para determinar a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal solicitando informações sobre o endereço do
requerido. Int. - DR. JOSÉ ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27.141)
PROC. 0259/2009 - RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - NATALICIO LAZARO DA SILVA X OSVALDO
GOMES DA SILVA PEREIRA BARRETO - ME - OBS.: Deverão os autores manifestarem sobre a contestação apresentada. DRS. JOSÉ VIEIRA (OAB 69.119), CRISTOVAN ALBERT GARCIA JUNIOR (OAB 165.214)
PROC. 0264/2009 - ARROLAMENTO - JOSÉ APARECIDO BORGES LEAL X CLEMENTE BORGES LEAL E VENERANDA
MARIA LEAL - Fls. 93: Reescreva o procurador da inventariante o plano de partilha com as retificações sugeridas pelo oficial do
CRI (fl.59). Após, abra-se vista ao oficial do CRI. Int. - DR. RUY MASSAKY YAMAMOTO (OAB 94.512)
PROC. 0502/2009 - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - K.V.C.B. E D.S.R.C. X E.R.B. - Fls. 22: Homologo o acordo celebrado
entre as partes (fl.19/20), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Após, aguarde-se o cumprimento do referido
acordo, ficando os autos suspensos nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para cumprimento
do pacto e nada sendo reclamado no prazo de trinta dias, o processo será extinto independentemente de nova intimação, nos
termos Comunicado CG. 1307/2007. Int. - DR. MARLY NOVAES ALVES VICENTE (OAB 100.794)
PROC. 0569/2009 - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - B.V. FINANCEIRA S/A C.F.I. X CLAUDEMIR
DE SOUZA RAMOS - Fls. 20/21: Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por B.V. FINANCEIRA S/A - C.F.I. contra
CLAUDEMIR DE SOUZA RAMOS, na qual foi determinado que o autor procedesse a juntada do contrato original ou cópia
autenticada, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento (fl. 19). O autor deixou transcorrer o prazo sem a juntada do
contrato original ou cópia autenticada (certidão supra). É o relatório. Decido. Diante do não cumprimento da determinação de
juntada de documento indispensável à propositura da ação, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe. Ante
ao exposto, e mais o que dos autos consta, INDEFIRO liminarmente a petição inicial, com fundamento no art. 295, inc. VI c.c.
artigo 284, parágrafo único, ambos do CPC, EXTINGUINDO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inc.
I, do CPC. Transitada em julgado, enviem os presentes autos ao contador, para apuração de eventuais custas e despesas em
aberto. Em havendo, intime-se para pagamento. Caso não haja o recolhimento das custas, proceda-se à inscrição do débito.
Oportunamente, comunique-se ao distribuidor no tocante à extinção e enviem os presentes autos ao arquivo. P.R.I. - DR.
ANDERSON LUIZ MORETO BATISTA (OAB 217.706)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º