Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 530
1245
constar no mandado as advertências do art. 319 do Código de Processo Civil. Cientifique-se eventuais fiadores indicados,
sublocatários e ocupantes. Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do valor do débito.
Int - ADV: LUIZ GONZAGA MODESTO DE PAULA (OAB 21396/SP)
Processo 001.09.119106-9 - Despejo por Falta de Pagamento - Homero Goncalves de Sena - Sandra Regina Carneiro e
outros - Fls. 19 - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça (CITEI os requeridos Jose Carneiro e Sandra Regina
Carneiro e DEIXEI DE CITAR Maria Lilian Rahal Pinto Cunha, pois não obtive exito em encontra-la.) - ADV: LUIZ GONZAGA
MODESTO DE PAULA (OAB 21396/SP)
Processo 001.09.119608-7 - Ação Monitória - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Alex Euzebio
dos Santos - Fls. 41 - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça (DEIXEI DE CITAR Alex Euzebio dos Santos,
pois fui informado por seu irmão que o requerido faleceu em 2003 ou 2005 e deste então não tem noticia de da esposa do
mesmo e nenm seu endereço.) - ADV: LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/SP)
Processo 001.09.119695-8 - Despejo por Falta de Pagamento - Rosária Martins de Oliveira Pereira - Berca Luminosos
Ltda - Me. - Expeça-se mandado de citação, para que a ré conteste, ou peça prazo para purgar a mora, em 15 dias, sob pena
de revelia, cientificando-se eventuais sublocatários ou ocupantes, que poderão intervir como assistentes. Cientifiquem-se os
fiadores. - ADV: LUIZ JUSCELINO DA SILVA (OAB 160315/SP)
Processo 001.09.120455-1 - Despejo por Falta de Pagamento - Alesio Balbino da Silva - Geraldo Marcos Reis Oliveira Vistos. Cite-se o requerido para, no prazo de 15 dias, requerer a purgação da mora ou apresentar contestação, fazendo constar
no mandado as advertências do art. 319 do Código de Processo Civil. Cientifique-se eventuais fiadores indicados, sublocatários
e ocupantes. Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do valor do débito. Int - ADV:
CARLOS ALBERTO GARCIA PASSOS (OAB 49664/SP)
Processo 001.09.121266-0 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Finasa S/A - Charleson Vinicius da Silva Vistos. Comprovada a relação jurídica entre as partes, assim como a garantia fiduciária e a constituição em mora do réu, defiro a
liminar e determino a busca e apreensão do bem mencionado, nos termos do art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, nomeandose desde já o autor ou pessoa por ele indicada como depositário do bem. Expeça-se o necessário mandado. Executada a liminar,
cite-se o réu, com as advertências legais, para que, no prazo de 05 dias pague o débito em aberto ou, em 15 dias, contados
igualmente da execução da liminar, apresente defesa, na forma do art. 3º, §§ 2º e 3º do já mencionado Decreto-lei, com redação
dada pela Lei nº 10.931/04. Para o caso de purgação da mora, desde já arbitro os honorários advocatícios do patrono do autor
em 10% do valor atualizado do débito em aberto. Autorizo a expedição de ofício para o auxílio de força policial. Autorizo que a
diligência se realize nos moldes do art. 172, § 2°, do CPC. Int. - ADV: DELMA AVIGO (OAB 173119/SP)
Processo 001.09.121916-8 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Finasa S/A - Fernando Cini - Vistos.
Comprovada a relação jurídica entre as partes, assim como a garantia fiduciária e a constituição em mora do réu, defiro a liminar
e determino a busca e apreensão do bem mencionado, nos termos do art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, nomeando-se
desde já o autor ou pessoa por ele indicada como depositário do bem. Expeça-se o necessário mandado. Executada a liminar,
cite-se o réu, com as advertências legais, para que, no prazo de 05 dias pague o débito em aberto ou, em 15 dias, contados
igualmente da execução da liminar, apresente defesa, na forma do art. 3º, §§ 2º e 3º do já mencionado Decreto-lei, com redação
dada pela Lei nº 10.931/04. Para o caso de purgação da mora, desde já arbitro os honorários advocatícios do patrono do autor
em 10% do valor atualizado do débito em aberto. Autorizo a expedição de ofício para o auxílio de força policial, podendo a
diligência realizar-se de acordo com o art. 172, § 2°, do CPC. Int. - ADV: DELMA AVIGO (OAB 173119/SP)
Processo 001.09.122587-7 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Dibens Leasing S/A - - Antonio
Vicente dos Santos - Trata-se de pedido de reintegração de posse em contrato de leasing financeiro referente ao veículo
descrito na inicial. O contrato de arrendamento mercantil do bem se encontra nos autos e a mora está comprovada pelo protesto
de título. Defiro, em conseqüência, a reintegração liminar do autor na posse do bem, nos termos do art. 928 do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado de reintegração de posse e de citação, para que o réu conteste, em 15 dias, sob pena de
revelia. Autorizo o concurso de força policial, se necessário, oficiando-se, podendo a diligência realizar-se de acordo com o art.
172, § 2°, do CPC. - ADV: PEDRO DIAS GUERRA (OAB 188161/SP)
Processo 001.09.122743-8 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - Darcius Miguel Peccequillo Martinhão
e outros - Defiro a cota retro. Aos requerentes, para atendimento, no prazo de 30 dias. - ADV: RENATA CAPELLA DOS REIS
MARTINHÃO (OAB 171353/SP)
Processo 001.09.122915-5 - Despejo por Falta de Pagamento - José Leonardo D’Aquino - Ana Flávia Fernandes e outros Vistos. Cite-se o requerido para, no prazo de 15 dias, requerer a purgação da mora ou apresentar contestação, fazendo constar
no mandado as advertências do art. 319 do Código de Processo Civil. Cientifique-se eventuais fiadores indicados, sublocatários
e ocupantes. Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do valor do débito. Int - ADV:
ROBERTO PEREIRA DE CAMPOS VERGUEIRO NETO (OAB 37305/SP)
Processo 001.09.122915-5 - Despejo por Falta de Pagamento - José Leonardo D’Aquino - Ana Flávia Fernandes e outros
- Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão, fica o(a) autor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado,
para recolher o valor devido referente às diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias,sob pena de extinção do
processo, na forma do art. 267, IV, do Código de Processo Civil (conforme comunicado da Corregedoria Geral nº1307/2007).
Nada Mais. - ADV: ROBERTO PEREIRA DE CAMPOS VERGUEIRO NETO (OAB 37305/SP)
Processo 001.09.123599-6 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco BMG S/A - Reinadete Lima Carapia - Vistos.
Comprovada a relação jurídica entre as partes, assim como a garantia fiduciária e a constituição em mora da ré, defiro a liminar e
determino a busca e apreensão do bem mencionado, nos termos do art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, nomeando-se desde
já o autor ou pessoa por ele indicada como depositário do bem. Expeça-se o necessário mandado. Executada a liminar, cite-se
a ré, com as advertências legais, para que, no prazo de 05 dias pague o débito em aberto ou, em 15 dias, contados igualmente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º