Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 530
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requisição de informações sobre endereços do (a) (s) executado (a) (s), conforme documento em anexo, cujo resultado deverá
ser obtido pela serventia em dois (2) dias úteis. Com a juntada do resultado, intime-se o (a) autor/exeqüente para manifestação.
Int. - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409 - ADV MARCELINA DRUMSTA PRADO CUNHA OAB/SP
165570
533.01.2008.001966-4/000000-000 - nº ordem 497/2008 - Declaratória (em geral) - MOACIR BONFIN GONÇALVES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 79: Manifestem-se as partes. Int. - ADV JOSE APARECIDO BUIN
OAB/SP 74541 - ADV ALESSANDRO FAGUNDES VIDAL OAB/SP 221132 - ADV JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR OAB/
SP 100172
533.01.2008.002004-1/000000-000 - nº ordem 507/2008 - Revisional de Alimentos - J. S. B. X W. L. B. - Manifeste-se o
requerente sobre o resultado BACEN/JUD - ADV FABIOLA LURDES SCARPELIN OAB/SP 236362
533.01.2008.002004-1/000000-000 - nº ordem 507/2008 - Revisional de Alimentos - J. S. B. X W. L. B. - Fls. 123 - Nesta
data procedi ao protocolo on line no sistema BACENJUD para requisição de informações sobre endereços do (a) (s) executado
(a) (s), conforme documento em anexo, cujo resultado deverá ser obtido pela serventia em dois (2) dias úteis. Com a juntada do
resultado, intime-se o (a) autor/exeqüente para manifestação. Int. - ADV FABIOLA LURDES SCARPELIN OAB/SP 236362
533.01.2008.003060-8/000000-000 - nº ordem 757/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL S/A X RONALDO PEREIRA GUEDES - Recolher diligência - ADV LUCIANA CONCHETA MESSANA OAB/SP 139986
533.01.2008.003060-8/000000-000 - nº ordem 757/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL S/A X RONALDO PEREIRA GUEDES - Fls. 41 - Fls. 38/40: nos termos da legislação vigente (CPC, art. 475-J), intime-se o
réu pessoalmente para, em quinze (15) dias, pagar o débito apurado (fls. 41), sob pena de incidência de multa de 10%. Em não
havendo pagamento, manifeste-se novamente o exeqüente, nos termos do art. 614, inc. II, observando o procedimento do art.
475-J, ambos do CPC. Int. - ADV LUCIANA CONCHETA MESSANA OAB/SP 139986
533.01.2008.003467-5/000000-000 - nº ordem 857/2008 - Execução de Alimentos - L. D. C. S. B. X L. B. - Manifeste-se
sobre o todo processado, tendo em vista a nomeação como curador especial. - ADV CIRCE MARIA BAPTISTA RODRIGUES
OAB/SP 211008 - ADV JORGE LUIZ MANFRIM OAB/SP 78858
533.01.2008.005388-1/000000-000 - nº ordem 1217/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REDIBITÓRIA COM PEDIDO
LIMINAR - PEREGRINO FERREIRA PRIMO X PEZÃO VEÍCULOS - Fls. 59 - 1. Nos termos do artigo 331 do CPC, designo
o dia 15 de setembro de 2009, às 15:00 horas, para realização de audiência de tentativa de conciliação, ocasião em que
deverão comparecer a este juízo as partes e seus procuradores, devidamente municiados dos elementos necessários a
viabilizar a composição amigável do litígio. 2. Caso reste frustrada a tentativa de conciliação, apreciarei a pertinência das
eventuais preliminares argüidas, bem como da realização de provas, cuja produção foi tempestivamente requerida, ou, se o caso
proferirei sentença em sede de julgamento antecipado da lide. 3. As partes e seus respectivos advogados deverão comparecer
pessoalmente à audiência ora designada, sob pena de sua ausência configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, com
aplicação de pena de litigância de má-fé. Int. - ADV BRUNO RIBEIRO DO VALLE OAB/SP 259788 - ADV JEFERSON KUHL
OAB/SP 248173 - ADV THAIS ICASSATTI OAB/SP 263535
533.01.2008.005535-4/000000-000 - nº ordem 1287/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - V. L. D. N. S. X L. M. D.
S. - Fls. 24/25 - III - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e CONVERTO em DIVÓRCIO a separação de VERA LUCIA DO
NASCIMENTO e LUIZ MOURA DOS SANTOS. Anoto finalmente, que não há bens pendentes para partilha (fls. 17). Retifique-se
o nome da autora na capa dos autos e no sistema informatizado para VERA LUCIA DO NASCIMENTO. Deixo de condenar o réu
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, uma vez que o mesmo não ofereceu resistência ao
pedido. Arbitro os honorários da patrona da autora em R$ 509,98 (cód. 203). Transitada em julgado, expeça-se o necessário e
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV REGINALDO PINTO FERRAZ OAB/SP 18926
533.01.2008.006663-0/000000-000 - nº ordem 1497/2008 - Arrolamento - VALDECI DA SILVA GONÇALVES E OUTROS X
SEBASTIÃO GONÇALVES ERIÇA - Fls. 65 - 1. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha
de fls. 04, destes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por SEBASTIÃO GONÇALVES ERIÇA, atribuindo aos nela
contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 2. Cumpridas as exigências
legais e pagas eventuais custas, expeça-se formal de partilha, arquivando-se os autos, oportunamente. P.R.I. - ADV JOSE
WILSON PEREIRA OAB/SP 50628 - ADV SILVIA EDILAINE DO PRADO OAB/SP 232156
533.01.2008.008908-6/000000-000 - nº ordem 1977/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A X ROBSON WILLIANS DE LIMA - Fls. 40/41 - Por conseguinte, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, tornando
plena e exclusiva a propriedade e a posse do bem descrito na inicial nas mãos da autora. Em razão da sucumbência recíproca,
as custas e despesas processuais deverão ser rateadas entre as partes, arcando cada qual com os honorários de seu advogado.
P.R.I. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
533.01.2008.009839-0/000000-000 - nº ordem 2187/2008 - Ação Monitória - SNAP-ON DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA X GUILHERME SILVA MOURA - Manifeste-se o requerente sobre a carta de citação devolvida . - ADV MIGUEL GONDIN
GALBES OAB/SP 117973 - ADV DINA MARCIA GONDIM GALBES IFANGER DOS SANTOS OAB/SP 75290
533.01.2008.010014-0/000000-000 - nº ordem 2217/2008 - Separação de Corpos - A. J. D. S. X R. G. C. S. - Fls. 50 - III
- Posto isso, nos termos do artigo 267, inciso XI, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, revogando
por conseqüência, a liminar concedida initio litis. Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARCO ANTONIO PIZZOLATO OAB/SP
68647 - ADV ANDREZZA FERNANDA CARLOS OAB/SP 189468 - ADV GERMINA MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI OAB/SP
124929
533.01.2008.010288-6/000000-000 - nº ordem 2276/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º