Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 543
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julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
em favor do credor. Os documentos ficarão a disposição por 180 dias, findo os quais serão destruídos. Certificado o trânsito em
julgado, comunique-se e arquive-se. - ADV LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO OAB/SP 67281 - ADV ADRIANA TEODOSIO
GOMES MENDES OAB/SP 164513 - ADV DANIELA FRANCISCA ALVES DOS SANTOS OAB/SP 223681
562.01.2008.004986-3/000000-000 - nº ordem 546/2008 - Reparação de Danos (em geral) - - SYLVIO EDUARDO CORREIA
NOVELLO X MERCADO LIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - Proc. nº 546/08 (25/08/09) Intime-se o autor a
manifestar-se acerca da petição de fls. 83/85. - ADV YUN KI LEE OAB/SP 131693 - ADV GUILHERME JUSTINO DANTAS OAB/
SP 146724
562.01.2008.005178-4/000000-000 - nº ordem 596/2008 - Declaratória (em geral) - ALMIR ELIAS DA SILVA X JOSÉ CARLOS
TABOADA E OUTROS - Vistos. Manifeste-se o requerente quanto aos endereços dos requeridos apontados às fls. 117,118,119
e 123. No mais, dada a proximidade, aguarde-se a audiência. Int. - ADV PAULO RODRIGUES FAIA OAB/SP 223167 - ADV
ADRIANA RODRIGUES FARIA OAB/SP 246925
562.01.2008.006202-2/000000-000 - nº ordem 756/2008 - Outros Feitos Não Especificados - RESTITUIÇÃO DE VALOR
PAGO - HUMBERTO VIEIRA DOS SANTOS X PANAMERICANO CONSÓRCIO NACIONAL - Proc. nº 756/08 Manifeste-se o
patrono do autor no prazo de 10 dias acerca do depósito de fls. 104. - ADV CARLOS ALVAREZ ROXAS OAB/SP 171373 - ADV
ALEXANDRE ROMERO DA MOTA OAB/SP 158697 - ADV GERSON GARCIA CERVANTES OAB/SP 146169
562.01.2008.007624-9/000000-000 - nº ordem 919/2008 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - SARA DO CARMO
SANTOS X SPC BRASIL - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de indenização c.c. obrigação de
fazer que SARA DO CARMO SANTOS move contra SPC BRASIL, em conseqüência, condeno a ré ao pagamento de 40 salários
mínimos pelos danos provocados à autora, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Deixo de condenar em custas
de sucumbência, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, com
preparo à razão de 2% do valor dado à causa, que deverá ser recolhido no prazo de 48 horas, independentemente de intimação,
na forma do artigo. 42 da lei 9099/95. - ADV TULLIO LUIGI FARINI OAB/SP 28159 - ADV NIVAL MARTINS SILVA JÚNIOR OAB/
SP 256051
562.01.2008.008612-5/000000-000 - nº ordem 1089/2008 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - GILBERTO
CANDIDO ROSA X SPC BRASIL - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de indenização c.c.
obrigação de fazer que GILBERTO CANDIDO ROSA move contra SPC BRASIL, em conseqüência, condeno a ré ao pagamento
de 40 salários mínimos pelos danos provocados à autora, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Deixo de condenar
em custas de sucumbência, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez)
dias, com preparo à razão de 2% do valor dado à causa, que deverá ser recolhido no prazo de 48 horas, independentemente
de intimação, na forma do artigo. 42 da lei 9099/95. - ADV TULLIO LUIGI FARINI OAB/SP 28159 - ADV NIVAL MARTINS SILVA
JÚNIOR OAB/SP 256051
562.01.2008.008745-9/000000-000 - nº ordem 1102/2008 - Reparação de Danos (em geral) - WELLINGTON CARLOS
FERNANDES DOS ANJOS X CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS S/A (SERASA) E OUTROS - Revogo a tutela
anteriormente concedidas às fls 16 - ADV ELAINE BASTOS LUGÃO OAB/SP 230728 - ADV FERNANDO MENDES GOUVEIA
OAB/SP 47877 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
562.01.2008.008745-9/000000-000 - nº ordem 1102/2008 - Reparação de Danos (em geral) - WELLINGTON CARLOS
FERNANDES DOS ANJOS X CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS S/A (SERASA) E OUTROS - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de indenização c.c. obrigação de fazer que WELLINGTON CARLOS
FERNANDES DOS ANJOS move contra SERASA e, em conseqüência, condeno a ré ao pagamento da indenização de 40
salários mínimos pelos danos provocados ao autor, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Deixo de condenar em
custas de sucumbência, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez)
dias, com preparo à razão de 2% do valor dado à causa, que deverá ser recolhido no prazo de 48 horas, independentemente de
intimação, na forma do artigo. 42 da lei 9099/95. - ADV ELAINE BASTOS LUGÃO OAB/SP 230728 - ADV FERNANDO MENDES
GOUVEIA OAB/SP 47877 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
562.01.2008.008745-9/000000-000 - nº ordem 1102/2008 - Reparação de Danos (em geral) - WELLINGTON CARLOS
FERNANDES DOS ANJOS X CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BANCOS S/A (SERASA) E OUTROS - Diante do exposto,
JULGO EXTINTO o presente processo em relação a requerida Serviço de Proteção ao Crédito de Santos - SPC, sem apreciação
do mérito, nos termos dos artigos artigo 267, inciso I e VI do Código de Processo Civil. Anote-se. - ADV ELAINE BASTOS
LUGÃO OAB/SP 230728 - ADV FERNANDO MENDES GOUVEIA OAB/SP 47877 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP
79797
562.01.2008.012110-0/000000-000 - nº ordem 1739/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ISABEL G DE OLIVEIRA - ME
X GLAUCO DE MELO E SILVA - Ante a certidão de fls. 49, manifeste-se o autor em 10 dias (bloqueio não realizado, tendo o CPF
do requerido constar como inexistente). - ADV JOSÉ EDUARDO GOUVEIA DE OLIVEIRA OAB/SP 222768
562.01.2008.016005-8/000000-000 - nº ordem 2134/2008 - Declaratória (em geral) - ANTONIO LUCAS FERREIRA PINTO X
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - Comprove o autor em 30 (dias) o endereço mencionado na inicial, sob pena de
extinção, tendo em vista o pedido de providências n.° 6 que encontra-se arquivado em cartório. - ADV NELSON DA SILVA PINTO
OAB/SP 27408 - ADV ANA FLAVIA CABRERA BIASOTTI DE OLIVEIRA OAB/SP 135910
562.01.2008.016468-6/000000-000 - nº ordem 2251/2008 - Reparação de Danos (em geral) - JOSÉ ANGELIM ROCHA X
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SANTOS - Sentença nº 2886/2009 registrada em 25/08/2009 no livro nº 508 às
Fls. 203: Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo em relação a requerida Sindicato do comercio varejista de
Santos, sem apreciação do mérito, nos termos dos artigos artigo 267, inciso I e VI do Código de Processo Civil. Anote-se. - ADV
RICARDO CIANCI OAB/SP 64096 - ADV FERNANDO MENDES GOUVEIA OAB/SP 47877 - ADV JOSE ARTHUR ISOLDI OAB/
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