Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 548
1243
583.00.2008.224703-0/000000-000 - nº ordem 2115/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDICTA ANNA
RIBEIRO OPPENHEIM X BANCO ITAU S/A - Fl. 81/108: Recebo a apelação em ambos os efeitos. Às contra-razões. Int. - ADV
MARIA SALETE ROSSI OAB/SP 108327 - ADV CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI OAB/SP 88084 - ADV FLAVIO LUIZ
YARSHELL OAB/SP 88098
583.00.2008.225810-6/000000-000 - nº ordem 2146/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA CELESTE DE MELLO
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fl. 95/118: Recebo a apelação em ambos os efeitos. Às contra-razões. Int. - ADV ROBERTO
CEZAR DE SOUZA OAB/SP 40650 - ADV ALEXANDRE LUIZ OLIVEIRA DE TOLEDO OAB/SP 75810 - ADV CASSIO MARTINS
CAMARGO PENTEADO JUNIOR OAB/SP 26825
583.00.2008.231747-6/000000-000 - nº ordem 2266/2008 - Ação Monitória - LUIZ CARLOS RAMIRES X LASARO DE JESUS
TEIXEIRA - Fls 73/75: Ao autor em termos de prosseguimento, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (v. art. 267, III e IV do
Código de Processo Civil), implicando o silêncio em concordância. Int. - ADV IRANI SERRÃO DE CARVALHO OAB/SP 253785
583.00.2009.110214-7/000000-000 - nº ordem 376/2009 - Possessórias em geral - REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X ARGEMIRO VIEIRA DA SILVA - Fls. 36/38, 39 e 40: Manifeste-se, pois, a Parte Vencedora em termos de
prosseguimento, em cinco (5) dias, sob pena de extinção (v. artigo 267, III e IV, 598 e 794, III, do Código de Processo Civil),
implicando o silêncio em concordância. Int. - ADV CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO OAB/SP 98473
583.00.2009.118757-6/000000-000 - nº ordem 588/2009 - Embargos à Execução - MARCO ANTONIO DA SILVA BORBA
X VILLARTA EQUIPAMENTOS DE ELEVAÇÃO LTDA - Vistos. Recebo os Embargos para discussão. Ao embargado para
impugnação no prazo legal (v. artigos 739-A e 740 do Código de Processo Civil). Int. - ADV ANTONIO MARIO PINHEIRO
SOBREIRA OAB/SP 150047
583.00.2009.129112-2/000000">583.00.2009.129112-2/000000-000 - nº ordem 775/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A -C.F.I. X AGNALDO CARLOS DE ASSIS - C O N C L U S Ã O Em 1 de setembro de 2009, faço estes autos conclusos à
MMª. Juíza de Direito Titular, Dra. DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT. Eu,_____________ (André), Escrevente, subscrevi.
Processo nº 583.00.2009.129112-2 Ação: Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária (Fase de Conhecimento) Requerente: BV
Financeira S.A. - C.F.I. Requerido: Agnaldo Carlos de Assis Vistos Fls. 34, 35 e 36: Diante do silêncio do Autor, EXTINGO o
Processo sem resolução do mérito com base no artigo 267, III e IV, do Código de Processo Civil. P.R.I.C., arquivando-se os
autos oportunamente, com as cautelas de rigor. São Paulo, 1 de setembro de 2009. DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT Juíza
de Direito Titular D A T A Em ___ de_______de 2009, recebo os autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu__________,escr.
subsc. - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
583.00.2009.131702-9/000000">583.00.2009.131702-9/000000-000 - nº ordem 815/2009 - Notificação, Protesto e Interpelação - VITÓRIO PASQUAL
SOLDANO X PAULO SOLDANO E OUTROS - C O N C L U S Ã O Em 1 de setembro de 2009, faço estes autos conclusos à
MMª. Juíza de Direito Titular, Dra. DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT. Eu,_____________ (André), Escrevente, subscrevi.
Processo nº 583.00.2009.131702-9 Ação: Notificação, Protesto e Interpelação Requerente: Vitório Pasqual Soldano Requerido:
Paulo Soldano e outro(s) Vistos 1 - Diante da Notificação efetivada à fls. 45 e 47, EXTINGO o Processo, com base no artigo,
267, VI, do Código de Processo Civil, arcando o Requerente com eventuais custas processuais. 2 - Entreguem-se os Autos
ao Autor, mediante carga em definitivo, com anotação no Sistema, no prazo de cinco (5) dias. 3 - No silêncio, remetam-se ao
Arquivo Geral, observadas as cautelas de rigor. P.R.I.C. São Paulo, 1 de setembro de 2009. DAISE FAJARDO NOGUEIRA
JACOT Juíza de Direito Titular D A T A Em ___ de_______de 2009, recebo os autos em Cartório com o r. despacho supra.
Eu__________,escr. subsc. - ADV FERNANDA SANTOS E ZANIN OAB/SP 179702
583.00.2009.142084-3/000000-000 - nº ordem 985/2009 - Possessórias em geral - REAL LEASING S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL X LOPAME COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - Diante da Certidão de fl. 37, manifeste-se a Autora em
termos de prosseguimento, em cinco (5) dias, sob pena de extinção (v. artigo 267, III e IV, do Código de Processo Civil),
implicando o silêncio em concordância. Int. - ADV RICARDO PENACHIN NETTO OAB/SP 31405
583.00.2009.146792-5/000000">583.00.2009.146792-5/000000-000 - nº ordem 1056/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X ERIKA
PAES FIUZA - C O N C L U S Ã O Em 1 de setembro de 2009, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito Titular, Dra.
DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT. Eu,_____________ (André), Escrevente, subscrevi. Processo nº 583.00.2009.146792-5
Ação: Possessórias em geral (Fase de Conhecimento) Requerente: Banco Itauleasing S.A. Requerido: Érika Paes Fiuza Vistos
Fl. 25: HOMOLOGO, por Sentença, o pedido de desistência apresentado pelo Autor e EXTINGO o processo com base no artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente, com as cautelas de rigor. São
Paulo, 1 de setembro de 2009. DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT Juíza de Direito Titular D A T A Em ___ de_______de 2009,
recebo os autos em Cartório com o r. despacho supra. Eu__________,escr. subsc. - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN
OAB/SP 124890 - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104
583.00.2009.174756-0/000000">583.00.2009.174756-0/000000-000 - nº ordem 1576/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - MILTON JOSE CAMPOS
CUNHA X MARCELO RAMANOSKI - C O N C L U S Ã O Em 1 de setembro de 2009, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza
de Direito Titular, Dra. DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT. Eu,_____________ (André), Escrevente, subscrevi. Processo nº
583.00.2009.174756-0 Ação: Despejo por Falta de Pagamento (Fase de Execução) Requerente: Milton Jose Campos Cunha
(Exequente) Requerido: Marcelo Ramanoski (Executado) Vistos Fls. 28/29: HOMOLOGO, por Sentença, o acordo havido entre
as partes nos termos e condições entre elas pactuados com base no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Diante da
falta de espaço físico neste Cartório, aguarde-se o cumprimento do acordo no Arquivo Geral, com anotação de provisório,
diligenciando o Cartório com as cautelas de rigor. P.R.I.C. São Paulo, 1 de setembro de 2009. DAISE FAJARDO NOGUEIRA
JACOT Juíza de Direito Titular D A T A Em ___ de_______de 2009, recebo os autos em Cartório com o r. despacho supra.
Eu__________,escr. subsc. - ADV MOIRA REGINA DE TOLEDO ALKESSUANI OAB/SP 185807 - ADV SIMONE ROCCA
D’ANGELO OAB/SP 150081
583.00.2009.178078-2/000000-000 - nº ordem 1687/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAQUEL COSTA DA SILVA
E OUTROS X BANCO ABN AMRO REAL S/A - A autora, embora aposentada, é poupadora e, além disso, constituiu banca
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