Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 554
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114.01.2007.040420-1/000000-000 - nº ordem 1742/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO CITICARD
S/A X DAISY VILELA VAN HELFTEREN - Tendo em vista o total pagamento do débito, conforme petição de fls. 108, julgo
extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença, movida por BANCO CITICARD S/A contra DAISY VILELA VAN
HELFTEREN nos termos do artigo 794, inciso I do código de processo civil. Comprove a devedora o recolhimento das custas
finais (R$ 166,82) no prazo de dez dias. P. R. I. .e oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV CLEUZA ANNA COBEIN
OAB/SP 30650 - ADV DARCI NADAL OAB/SP 30731 - ADV LUIZ CARLOS CHRISTOVAO DA SILVA OAB/SP 80523
114.01.2007.040431-8/000000-000 - nº ordem 1746/2007 - Possessórias em geral - VOLKSWAGEN LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X MULTICOM SERVIÇOS LTDA. - :”Fls. 51: SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA,
DIGA O AUTOR (.... deixou de proceder a reintegração de posse e a citação pois o imóvel está desocupado e o veículo também
não foi localizado...)” - ADV FABIOLA MESQUITA MENEZES DE PAULA OAB/SP 206337
114.01.2007.040650-1/000000-000 - nº ordem 1751/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - LUIZ PICCOLOTO NETO X
RENATO PEDROSO VICENSSUTO - REQUERIDO - RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO NO VALOR DE R$ 719,00 ADV MELANIA RODRIGUEZ FAKIANI OAB/SP 89271 - ADV RENATO PEDROSO VICENSSUTO OAB/SP 74850
114.01.2007.050455-2/000000-000 - nº ordem 2122/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ADRIANA INOCENCIO
MENGARDO X BANCO ITAU S/A - Tendo em vista o total pagamento do débito, conforme depósito complementar de fls.247
e petição de fls. 248, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença, movida por ADRIANA INOCENCIO
MENGARDO contra BANCO ITAU S/A nos termos do artigo 794, inciso I do código de processo civil. Expeça-se guia de
levantamento referente ao depócito de fls. 247 a favor da credora. Comprove o devedor o recolhimento das custas finais
(R$ 79,25) no prazo de dez dias. P. R. I. .e oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV GIOVANNA MARIA B R DE
VASCONCELLOS OAB/SP 130131 - ADV CRISTIANE REGINA FESSEL DE ALMEIDA OAB/SP 156482
114.01.2007.052839-5/000000-000 - nº ordem 2226/2007 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL BARBARA X MARCIA REGINA HEIRAS - :”Fls. 69: SOBRE O AR DE CITAÇÃO POSITIVA, DIGA O AUTOR “ ADV MARINA SIMS DAL’BÃO OAB/SP 196078
114.02.2007.010066-0/000000-000 - nº ordem 2320/2007 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ XAVIER DE MACEDO
JUNIOR X ELAINE DIAS E OUTROS - Com fulcro no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a
presente ação. As questões pertinentes aos órgãos de proteção ao crédito correrão por conta do exequente, que promoveu
eventuais negativações. Sem custas, em face à gratuidade judiciária conferida aos requeridos. - ADV OTÁVIO ASTA PAGANO
OAB/SP 214373 - ADV ALBERTO HAROLDO ELIAS SOBRINHO OAB/SP 218852 - ADV CARLOS CESAR OLIVEIRA FAGOTTI
OAB/SP 135748 - ADV NESTOR RIBEIRO NETO OAB/SP 65848
114.01.2007.056691-8/000000-000 - nº ordem 2392/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - JUNE EUNICE ROSA
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 198/216: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se e aguarde-se
eventual pedido de informações, esclarecendo que a expedição de guia de levantamento referente ao depósito de fls. 164 deve
aguardar a decisão dos dois agravos de instrumento interpostos. Por fim, forme-se o segundo volume destes autos a partir de
fls. 198.. - ADV CARLOS WOLK FILHO OAB/SP 225619 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
114.01.2007.059492-8/000000-000 - nº ordem 2501/2007 - Execução de Título Extrajudicial - JURANDIR FREIRE DE
CARVALHO X MARIA DA CONCEIÇÃO POCA ANTONIO - Por duas vezes foi solicitado bloqueio “on line” e a medida restou
infrutífera. Assim sendo, em atenção ao disposto no § 3º do art. 475 J do CPC, indique o credor bens passíveis de constrição,
em 10 dias. - ADV ADEMAR LINO OAB/SP 169956
114.01.2007.063825-2/000000-000 - nº ordem 2685/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SOCIEDADE DE
INSTRUÇÃO E LEITURA X CLAUDIA BARBOSA LIMA LABORNE E VALLE - à autora: tópico final do despacho de fls.81:promover
o regular andamento deste feito em 48 horas sob pena de extinção nos termos do art. 267 III e § 1º do CPC - ADV LEILA REGINA
ALVES OAB/SP 115090 - ADV GUSTAVO FARIA DE BARROS OAB/SP 174416
114.01.2007.065927-3/000000-000 - nº ordem 2761/2007 - Ação Monitória - DEPOSITO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
CIDADE NOVA DE SUMARE LTDA. X JOANA DARC COSTA - Concedo o prazo de 10 dias, para que o exeqüente firme o auto
de adjudicação de fls. 68. - ADV DEMETRIUS ADALBERTO GOMES OAB/SP 147404
114.01.2007.066778-0/000000-000 - nº ordem 2786/2007 - Indenização (Ordinária) - AGRISTAR DO BRASIL LTDA X
VILMORIN DO BRASIL COM DE SEMENTES LTDA - :”A REQUERIDA/CREDORA: Retirar mandado de levantamento judicial”
- ADV JOÃO JOAQUIM MARTINELLI OAB/SP 175215 - ADV ADRIANA PADOVANI TAVOLARO SALEK OAB/SP 90936 - ADV
AGOSTINHO TOFFOLI TAVOLARO OAB/SP 11329
114.01.2007.068889-2/000000-000 - nº ordem 2884/2007 - Declaratória (em geral) - MARLI RENATA STEVANATO TREVISAN
X VIVO S/A - Acolho e homologo, para que surta seus legais efeitos, a composição amigável a que chegaram as partes fls.
106/108 dos autos e, com fulcro no art 794 II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Ação Declaratória, ora
em fase de execução, proposta por MARLI RENATA STEVANATO TREVISAN contra VIVO S/A. Às partes recolher as custas
finais, nos moldes do artigo 4º, inciso III da Lei 11608/03. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV CLAUDIA
APARECIDA FREITAS MERCANTE OAB/SP 246968 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
114.01.2007.069779-0/000000-000 - nº ordem 2922/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - MARIA HELENA
SIQUEIRA PUNTIGAN X WAGNER FELICIO - Fls. 84/85: indefiro, tendo em vista que referida providencia pode ser realizada
pela parte independentemente de intervenção judicial. Diante disso, indique o credor bens passíveis de penhora no prazo de dez
dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV LILLIAN DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 237593 - ADV FERNANDO
BENJAMIN DE ALMEIDA OAB/SP 33184
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º