Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 555
1802
ATO INFRACIONAL
Processo 220/06 AI JP x M.R.M. Retirar certidão de honorários. Advogado Dr. FRANCISCO LOURENÇO TORRES OVÍDIO
OAB/SP 118.541.
CRIMINAL e JECRIM
Processo nº.: 396.01.2009.004224-3/000000-000 - Controle nº.: 260/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WILLIANS
DRUMOND e outro - Fls.: 75 a 75 - Vistos.Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado em favor dos acusados
Willians Drumond e Angélica Negri. O representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido (fls. 74).É
o breve relato.Prejudicado o pedido, em relação ao réu Willians, uma vez que já concedida sua liberdade provisória. Idêntico
beneficio deve ser concedido à acusada Angélica.Com efeito, o crime, em tese, cometido pela acusada não revelou especial
periculosidade. Ademais, a acusada não ostenta antecedentes criminais relevantes (autos em apenso)Portanto, e antevendo a
possibilidade de que, mesmo em caso de condenação, a acusada se beneficie com a conversão da pena carcerária por restritiva
de direitos, é forçoso convir que ausentes os requisitos necessários para a custódia cautelar.Isto posto, concedo a acusada
Angélica Negri o benefício da liberdade provisória, nos termos do parágrafo único do art. 310 do Código de Processo Penal, que
ficará condicionada ao comparecimento a todos os atos processuais ao qual for intimada, sob pena de revogação do benefício.
Expeça-se alvará de soltura clausulado. Int. - Advogados: CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA - OAB/SP nº.:92898.
Processo nº.: 396.01.2009.004082-0/000000-000 - Controle nº.: 251/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WAGNER ELIAS
RODRIGUES e outro - Fls.: 50 a 51 - Isto posto, pelas razões acima expostas, indefiro o pedido de liberdade provisória formulado
em favor do acusado.Aguarde-se a vinda dos autos principais.Int. - Advogados: WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA OAB/SP nº.:258338.
Processo nº.: 396.01.2009.003342-4/000000-000 - Controle nº.: 197/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUIS GUSTAVO
OLEONE - Fls.: 135 a 135 - Vistos. A denúncia deve ser recebida. Além da peça preencher os requisitos legais, há nos autos
indícios suficientes de existência e autoria delitivas a ensejar a continuidade da persecução penal. As alegações referentes ao
mérito veiculadas nas defesas apresentadas serão apreciadas no momento oportuno. O pedido de instauração de incidente de
dependência feito pela defesa não comporta deferimento, vez que não há qualquer elemento nos autos que revele sejam ele
dependente químico. Indefiro, assim, o pedido de instauração do mencionado incidente em relação ao réu. Além disso, não se
vislumbra a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, não sendo o caso de absolvição sumária. Designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 25/09/2009, às 10:30 horas, oportunidade em que será interrogado o réu
e ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela defesa. Citem-se, intimem-se e requisitem-se. - Advogados:
ROSEMARY TERZIAN - OAB/SP nº.:256423.
Processo nº.: 396.01.2007.005457-0/000000-000 - Controle nº.: 297/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCELO HONHA
COSTA - Fls.: - APRESENTAR DEFESA PRELIMINAR EM 10 DIAS. - Advogados: GIULIANA FUJINO - OAB/SP nº.:171791.
Processo nº.: 396.01.2009.001813-8/000000-000 - Controle nº.: 110/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X REINALDO VAITZ
e outro - Fls.: - PROCESSO EM CARTÓRIO APRESENTAR RAZÕES DE APELAÇÃO. - Advogados: JOSE SERGIO ABRAO
JANA - OAB/SP nº.:32979; LUIS CARLOS ABRÃO JANA JUNIOR - OAB/SP nº.:190990.
Processo nº.: 396.01.2008.004764-2/000000-000 - Controle nº.: 252/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X AGNALDO
ISIQUIEL DE CARVALHO - Fls.: 30 a 30 - Fls. 29: Intime-se. (Mandado de Intimação do autor do fato para comprovação do
cumprimento da prestação pecuniária, já expedido) - Advogados: GILBERTO PRESOTO RONDON - OAB/SP nº.:162026.
Processo nº.: 396.01.2007.002583-9/000000-000 - Controle nº.: 162/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MORGANIA ALVES
DE ARAUJO - Fls.: 80 a 80 - Não sendo o caso de absolvição sumária, uma vez que não estão presentes as hipóteses previstas
no artigo 397 do CPP, designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 15/outubro/2009, às 15:00 horas, onde
serão ouvidas as testemunhas e ao final o réu será interrogado, seguindo-se os debates e à sentença.Intimem-se e requisite-se
se necessário. Ciência ao MP. - Advogados: CRISTIANO GARCIA ROQUE - OAB/SP nº.:147241.
Processo nº.: 396.01.2007.005202-0/000000-000 - Controle nº.: 309/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ROBERTA AMARAL
FALCAO e outros - Fls.: 93 a 93 - Arbitro os honorários as advogadas nomeadas em R$ 411,94, cód. 302, como atuação parcial.
Expeçam-se certidões. Regularizados, arquivem-se. Int. (Adv. retirar Certidão de Honorários) - Advogados: AMANDA AVANCI
DELSIM - OAB/SP nº.:191257.
Processo nº.: 396.01.2009.001087-8/000000-000 - Controle nº.: 20/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSE CARLOS
SIVIERO - Fls.: 43 a 43 - Arbitro os honorários a advogada da querelante em R$ 455,93, cód. 306, como atuação parcial.
Expeça-se certidão. Regularizados, arquivem-se. Int. (Adv. retirar Ceridão de Honorários) - Advogados: AMANDA AVANCI
DELSIM - OAB/SP nº.:191257.
Processo nº.: 396.01.2009.000746-7/000000-000 - Controle nº.: 7/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ANTONIO CARLOS
FERREIRA - Fls.: 62 a 62 - Intime-se o réu, para comparecer junto à Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal,
a fim de agendar data e local, bem como junto ao Projeto Amor Exigente, as quartas-feiras, às 20:00 horas, para dar início
ao cumprimento das penas impostas. Comunique-se à Prefeitura local e ao Projeto às medidas impostas e apresentação de
relatório ao final, das atividades exercidas. Sem prejuízo, arbitro os honorários ao advogado nomeado em R$ 411,94, cód.
302. Expeça-se certidão. Int. (Adv. retirar Certidão de Honorários) - Advogados: RÉGIS DE ANDRADE CARDOSO - OAB/SP
nº.:255236.
Infância e Juventude
COMARCA DE NOVO HORIZONTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º