Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 556
1311
428.01.2009.000941-2/000000-000 - nº ordem 200/2009 - Ação Monitória - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE
PAULÍNIA S/C LTDA X DIRCEU ANTONIO KERMICHI BOTARI - Sentença nº 1175/2009 registrada em 08/09/2009 no livro nº
52 às Fls. 24: Trata-se de ação Monitória ajuízada por SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE PAULÍNIA S/C LTDA em face
de DIRCEU ANTONIO KERMICHI BOTARI. A requerente pleiteou a desistência e consequente extinção da ação. Anoto que não
houve efetivação da citação do requerido. Diante disso, HOMOLOGO E JULGO EXTINTA a presente ação de com base no Art.
267, inciso VIII, do C.P.C. Considerando-se que a desistência da ação é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos
do artigo 503 do C.P.C., certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades
legais. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV CARLOS HENRIQUE PAVLÚ DANNA OAB/SP 206771
428.01.2009.001076-1/000000-000 - nº ordem 223/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X NIVALDO CARDOZO DE CARVALHO - Manifeste-se parte autora acerca da resposta
de ofício DRF , informando endereço AV. LUIZ VICENCIO 0400B PQ REPRESA PAULÍNIA SP - ADV ESTELA GONÇALVES
VARANDAS GUERRA OAB/SP 187401
428.01.2009.001352-7/000000-000 - nº ordem 295/2009 - Mandado de Segurança - RODRIGO PESSOA SILVA X PREFEITO
MUNICIPAL DE PAULÍNIA E OUTROS - Proc. 295/09 VISTOS... Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com
minhas homenagens. Int. Paulínia, data supra. ANA LIA BEALL JUÍZA DE DIREITO - ADV CAROLINE MARTINS TOMAZIN
BORTOLUCCI OAB/SP 222713 - ADV SANDRA REGINA SORANZZO MOTTA OAB/SP 113909
428.01.2009.001453-4/000000-000 - nº ordem 317/2009 - Ação Monitória - NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA
LTDA X JOSE ZEFERINO DA SILVA E OUTROS - Sentença nº 1176/2009 registrada em 08/09/2009 no livro nº 52 às Fls. 25:
Trata-se de ação monitória ajuízada por NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em face de JOSÉ ZEFERINO DA
SILVA e ANGÉLICA DE ASSIS DA SILVA em que houve a composição amigável das partes. Ante o articulado às fls. retro,
HOMOLOGO e JULGO EXTINTO o processo a termo do Código de Processo Civil, artigo 269, III, com conhecimento do mérito
. Nos termos do artigo 503 do C. P.C., o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o
trânsito em julgado da presente. Aguarde-se em cartório até o integral cumprimento. Anote-se. Custas na forma da lei. P.R.I.,
arquivem-se, oportunamente. - ADV ADRIANA LUCIA EMYGDIO PEREIRA RANALLI BONATTO OAB/SP 178446
428.01.2009.001466-6/000000-000 - nº ordem 322/2009 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - APARECIDO DONIZETE
ARRUDA X ESPÓLIO DE JOSÉ ARRUDA FILHO E ESPÓLIO DE GENY AUGUSTA ARRUDA REPRES P/ VALDENICE ARRUDA
E OUTROS - Proc: nº 322/2009 Manifeste-se o autor acerca do prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Int Paulínia,
data supra ANA LIA BEALL JUÍZA DE DIREITO - ADV AMANDA LOPES DIAZ OAB/SP 231426
428.01.2009.001706-8/000000-000 - nº ordem 388/2009 - Arrolamento - AURORA JANUÁRIO DO AMARAL BERTOLDI X
DARIO BERTOLDI - Processo nº 0388/2009 Vistos, etc... Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 50 e apresente-se o
protocolo do ITCMD em cinco dias. Int. Paulínia, data supra. ANA LIA BEALL JUÍZA DE DIREITO DATA Em ____/____/____,
recebi estes autos com r. despacho supra. Eu, escrevente, subscrevi. - ADV DJALBA GABRIELA CINTRA DE ANDRADE OAB/
SP 85509
428.01.2009.001735-6/000000-000 - nº ordem 393/2009 - Medida Cautelar (em geral) - DICKSON BOTELHO DE MACEDO
X FRANCISCO CARNEIRO NETTO E OUTROS - Proc. 393/09 VISTOS... Arquivem-se os autos observadas as formalidades
legais. Int. Paulínia, data supra. ANA LIA BEALL JUÍZA DE DIREITO - ADV ROMULO BRIGADEIRO MOTTA OAB/SP 112506 ADV HARLEN DO NASCIMENTO OAB/SP 254528 - ADV JOSE DOMINGOS CHIONHA JUNIOR OAB/SP 129092 - ADV JULIANO
CARON OAB/SP 223096
428.01.2009.001821-6/000000-000 - nº ordem 413/2009 - Busca e Apreensão de Menores - M. M. L. M. X E. G. D. S. Sentença nº 1153/2009 registrada em 02/09/2009 no livro nº 51 às Fls. 285: Proc. nº 0413/2009 Vistos MARCIA MARIA LUIZ
MIRANDA ajuizou ação de MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR contra EZEQUIEL GONÇALVEZ DA
SILVA. Através da petição de fls. 28 a autora desistiu da ação. O requerido não foi citado e o representante do Ministério Público
opinou favoravelmente ao pedido. Homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, com base
no artigo 267, inciso VIII, do C.P.C. Revogo a liminar concedida às fls. 14. Sem custas face à gratuidade. Arbitro os honorários
do advogado da autora, nomeado às fls. 05, no valor máximo da tabela da Procuradoria, expedindo-se certidão. Considerandose que a desistência da ação é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 503 do C.P.C., certifique-se
desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. Paulínia, 26 de agosto de
2009. ANA LIA BEALL JUÍZA DE DIREITO - ADV BRUNO PANADES PRADO MARCONDES OAB/SP 265241
428.01.2009.001974-7/000000-000 - nº ordem 464/2009 - Arrolamento - MARGARIDA DE MELO X GENIS RICARDO DE
MELO - Processo nº 0464/2009 - 2º Ofício. Fl. 23: Recebo como aditamento à inicial. Proceda-se as necessárias anotações e
retificações. Nomeio para cargo de inventariante a requerente indicada MARGARIDA MELO, independentemente de compromisso.
Apresente a inventariante: 1. Declaração de ITCMD devidamente protocolado ao posto fiscal ; 2. Representação de todos
os interessados, com apresentação dos documentos; 3. Declarações, partilha ou pedido de adjudicação; 4. Apresentação de
lançamentos e negativas fiscais : Federal, Estadual e Municipal; 5. Custas devidas recolhidas; 6. Manifestação do Ministério
Público, se o caso, havendo menores ou incapazes; 7. Manifestação da Fazenda do Estado; ‘ Cumprido todos os itens acima,
conclusos para sentença. Int. Paulínia, data supra. ANA LIA BEALL Juíza de Direito - ADV SILVIA MARIA MADEIRA OAB/SP
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428.01.2009.002017-8/000000-000 - nº ordem 477/2009 - Mandado de Segurança - E. K. M. C. E OUTROS X PREFEITO
MUNICIPAL DE PAULÍNIA SR JOSÉ PAVAN JÚNIOR - Sentença nº 943/2009 registrada em 14/07/2009 no livro nº 50 às Fls.
23/28: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e concedo a segurança para determinar que a autoridade
coatora forneça a vaga em creche à menor em 05 dias, tornando definitiva a liminar concedida. Custas ex lege. Honorários
advocatícios indevidos ante a na Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal. P. R. I. C. - ADV VALDINEI LOPES DOS SANTOS
OAB/SP 243625 - ADV SANDRA REGINA SORANZZO MOTTA OAB/SP 113909
428.01.2009.002086-0/000000-000 - nº ordem 499/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - THORIUM INSTRUMENTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º