Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 566
1872
de fls.38/48). - ADV MICHELLE APARECIDA BUENO CHEDID BERNARDI E CA OAB/SP 215975 - ADV DANIEL DE FREITAS
TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2006.002696-0/000000-000 - nº ordem 677/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - OLIVIA MARCOLINA
DE JESUS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 137 - Vistos. Fls. 133/136: diga a Autora quanto ao
cálculo de liquidação apresentado pelo Instituto-réu, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação,
entender-se-á como anuência ao mesmo e cálculo será homologado, com a conseqüente expedição de ofício requisitório. - ADV
SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE OAB/SP 77176 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2007.003081-9/000000-000 - nº ordem 685/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRAIDES LEMES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 62 - Vistos. Fls. 56/57: ciência a autora. Fls. 59/61: diga a Autora quanto ao
cálculo de liquidação apresentado pelo Instituto-réu, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação,
entender-se-á como anuência ao mesmo e cálculo será homologado, com a conseqüente expedição de ofício requisitório. - ADV
WILMA FIORAVANTE BORGATTO OAB/SP 48658 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2009.003056-8/000000-000 - nº ordem 702/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SIMONE DE LOURDES
CARDOSO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 23 - Fl. 21: atenda a autora os termos do art. 282,
inciso II do CPC. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV PLAUTO JOSE RIBEIRO HOLTZ MORAES OAB/
SP 218805 - ADV ANA MARIA FRIAS PENHARBEL HOLTZ MORAES OAB/SP 272816 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI
OAB/SP 210142
443.01.2007.003313-2/000000-000 - nº ordem 746/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCA RODRIGUES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 83 - Vistos. Trata-se de ação de aposentadoria por idade ajuizada
por Francisca Rodrigues em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Como se observa dos autos, já foi implantado
o benefício concedido a Autora (fls. 53/54), bem como, efetuado os depósitos relativos aos precatórios (fls. 81/82). Restando,
assim, integralmente cumprida a obrigação imposta nos autos. Posto isso, julgo EXTINTO o processo, o que faço com fundamento
no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os competentes alvarás relativos aos depósitos de fls. 81/82.
Transitada esta em julgado arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Piedade, 06 de julho de 2009. CÁSSIO
MAHUAD Juiz de Direito (Retirar os Alvarás expedidos). - ADV PLAUTO JOSE RIBEIRO HOLTZ MORAES OAB/SP 218805 ADV JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES OAB/SP 248170 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2004.002906-4/000000-000 - nº ordem 773/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEDUINA THOMAZ VIEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 110 - Vistos. Fls. 107/109: diga a Autora quanto ao cálculo de
liquidação apresentado pelo Instituto-réu, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, entender-se-á
como anuência ao mesmo e cálculo será homologado, com a conseqüente expedição de ofício requisitório. - ADV SEBASTIAO
CARLOS FERREIRA DUARTE OAB/SP 77176 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2007.003416-5/000000-000 - nº ordem 775/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APPARECIDA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 95 - Vistos. Manifestou-se o Instituto-réu, apresentando cálculo
de liquidação (fls. 92/93). Instado a Autora a manifestar-se quanto ao cálculo (fl. 94), a mesma concordou com o cálculo (fl.
94v). Diante do exposto, homologo para que surta seus regulares efeitos, a conta de liquidação de fls. 92/93. Oportunamente,
expeçam-se os Ofícios Requisitórios. P.I. - ADV PLAUTO JOSE RIBEIRO HOLTZ MORAES OAB/SP 218805 - ADV JANAINA
RAQUEL FELICIANI DE MORAES OAB/SP 248170 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2008.003443-6/000000-000 - nº ordem 780/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DALVA APARECIDA LEITE X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 66 - Vistos. Trata-se de ação de concessão de auxilio doença c.c.
aposentadoria rural por invalidez ajuizada por Dalva Aparecida Leite em face do Instituo Nacional do Seguro Social - INSS. Pela
petição de fls. 64/65, foi noticiado o falecimento da autora, sendo apresentada à declaração de óbito respectiva, requerendo a
extinção do feito. Posto isso, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 267,
incisos IX, do Código de Processo Civil. Indevidos honorários na espécie. Transita esta em julgado arquivem-se observadas as
formalidades legais. P.R.I.C. Piedade, 08 de julho de 2009. CÁSSIO MAHUAD Juiz de Direito - ADV HEIDE FOGACA CANALEZ
OAB/SP 77363 - ADV INGRID BULL FOGAÇA CANALEZ OAB/SP 250137 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP
210142
443.01.2009.003440-6/000000-000 - nº ordem 788/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LAURA GONÇALVES
TEIXEIRA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 31 - Sobre os documento juntados diga
o requerente. Após, cls. - ADV RODRIGO CAZONI ESCANHOELA OAB/SP 217403 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI
OAB/SP 210142
443.01.2004.002961-2/000000-000 - nº ordem 800/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIRCEU PEREIRA DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 141 - Vistos. Fls. 138/140: diga o Autor quanto ao cálculo de
liquidação apresentado pelo Instituto-réu, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, entender-se-á
como anuência ao mesmo e cálculo será homologado, com a conseqüente expedição de ofício requisitório. - ADV SEBASTIAO
CARLOS FERREIRA DUARTE OAB/SP 77176 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
443.01.2008.003529-0/000000-000 - nº ordem 805/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - EUNICE DOMINGUES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 86/89 - Vistos. EUNICE DOMINGUES ajuizou a presente ação
de concessão de auxílio doença com pedido de tutela antecipada c.c. aposentadoria por invalidez, contra o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, alegando, em síntese, que é segurada da autarquia ré. Em razão de doença pleiteou
administrativamente o benefício de auxílio-doença em setembro de 2004, sendo-lhe concedido o benefício até 08.12.2004,
sucedendo-se os deferimentos dos pedidos até 30.04.2008. Em 27.05.2008, novamente ingressou com novo pedido, que apesar
de seu estado de saúde não ter melhorado, foi indeferido. Requereu, destarte, a citação do Instituto-réu, a concessão de tutela
antecipada, a procedência do pedido, os benefícios da justiça gratuita, protestou por provas, juntou documento e a causa
atribuiu o valor de R$ 5.395,00. Indeferido o pedido de tutela antecipada, foi determinada à citação do Instituto-réu, a realização
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