Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 568
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- ADV JOSE APARECIDO CAPOBIANCO OAB/SP 40417 - ADV VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE OAB/SP 171344 - ADV
MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA NAME OAB/SP 146913
302.01.2009.014353-1/000000-000 - nº ordem 1795/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA FERNANDA BERGAMO
X NISLETE SOUSA SANTOS E OUTROS - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para os termos da ação e ao pagamento em
03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação. Para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo
os honorários advocatícios em 10% do débito, que serão reduzidos pela metade caso ocorra a quitação no prazo indicado.
Providencie-se. Int.(agdo retirada de cartas precatórias). - ADV JOSE APARECIDO CAPOBIANCO OAB/SP 40417 - ADV
VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE OAB/SP 171344 - ADV MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA NAME OAB/SP 146913
302.01.2009.014706-0/000000-000 - nº ordem 1850/2009 - Consignatória (em geral) - HENRIQUE & SPILARI LTDA EPP X
DARCIO MESSIAS APARECIDO FRASSON - Vistos. Autorizo o depósito da quantia de R$ 700,00, e não R$ 550,00, em cinco
dias. Após, cite-se o requerido para os termos da ação, para levantar o valor ou apresentar contestação, com as advertências
e cautelas de praxe, na forma e sob as penas da lei. - ADV PEDRO ALEXANDRE NARDELO OAB/SP 145654 - ADV JAIME
ROSCANI FILHO OAB/SP 264931
302.01.2009.014470-5/000000-000 - nº ordem 1864/2009 - Possessórias em geral - CTEEP COMPANHIA DE TRANSMISSÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA X JOÃO MARIA LYRA DE ALMEIDA PRADO E OUTROS - Fls. 50 - Vistos. Nomeio perito
judicial o Engenheiro Marcos Fernando Macacari para vistoria prévia e fixo seus honorários em R$ 400,00. Intime-se o perito
para vistoria imediata, a ser realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, devendo colher dados para o laudo (a ser apresentado
oportunamente), bem como extrair fotos, aguardando, após, outras determinações. Sendo incabível ao Poder Judiciário, no
processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública, conforme dispõe o art. 9o do Dec.
Lei 3.365/41; considerando os documentos acostados, comprovando que a área foi declarada, por Decreto, como de utilidade
pública (cf. Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, Resolução autorizativa nº 1.897, de 28 de abril de 2009; Decreto nº
1.005, de 15 de maio de 1962); considerando a urgência da medida; e considerando tratar-se de desapropriação para instituição
de servidão, relacionada a energia elétrica, que, conceitualmente, pode causar danos a bens e pessoas se houver defeitos/falta
de manutenção, e que há prazo para realização/conclusão dos serviços/obras, defiro a imissão provisória, mediante depósito
total, em juízo (conta remunerada), da quantia apurada em avaliação prévia (fls. 42), tendo em vista a ausência de parâmetros
seguros para aferição, neste momento processual, do valor da faixa de terra a ser objeto da servidão pleiteada, evitandose prejuízo à parte contrária e até mesmo à autora, diante de eventuais acréscimos legais a incidir sobre o valor apurado
na perícia a ser realizada. Depositada toda a quantia ofertada (já que a matéria relacionada a prescrição demanda melhor
análise fática, não podendo ser acolhida, ao menos por ora, a afirmação correspondente existente na petição inicial), expeça-se
mandado. Deposite a autora, em 10 (dez) dias, os honorários provisórios do perito nomeado. Após, citem-se os requeridos com
as advertências legais. Int. (aguarda depósito honorários perito; e deposito total da quantia apurada em avaliação prévia) - ADV
SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE OAB/SP 46005 - ADV FELIPE RAMALHO POLINARIO OAB/SP 278334
302.01.2009.014842-8/000000-000 - nº ordem 1871/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - JAVEP VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA X SILVIO DOMINGOS CIAVARELLI - Fls. 24 - Vistos. 1 - Presentes os
requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, já que os documentos carreados aos autos demonstram que houve a compra
e venda, e danos extremamente sérios poderão ser causados em detrimento dos autores se não for efetuada a transferência
(multas, com reflexos econômicos e administrativos perante o DETRAN, Posto Fiscal etc.), de modo que deve ser deferida a
tutela antecipada. Evidente que se for outra a situação, formado o contraditório poderá ser revista esta decisão, mas até lá deve
permanecer íntegra, e com fixação de multa diária, para o caso de inadimplemento, de R$ 40 (quarenta reais) que passará a fluir
a partir do décimo dia em que a requerida tiver conhecimento desta decisão e não efetivar a transferência. 2 -Cite-se o requerido
com as advertências legais. Int. (carta com A.R. encaminhada) - ADV LEANDRO CARLOS DE SOUZA OAB/SP 186567 - ADV
FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI OAB/SP 182084 - ADV ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI OAB/SP 177936 ADV MÁRCIO AURÉLIO NUNES ORTIGOZA OAB/SP 165872 - ADV MARCIO DE SOUZA HERNANDEZ OAB/SP 213252 - ADV
FLAVIA GIROTO DA SILVA OAB/SP 210481 - ADV ADRIANA LIGIA MONTEIRO OAB/SP 206003 - ADV ALEXANDRA MENDES
RIBEIRO DE CARVALHO OAB/SP 221529 - ADV ADRIANO DORETTO ROCHA OAB/SP 241876 - ADV ERIKA VERZEGNOSSI
DOS SANTOS OAB/SP 265296 - ADV MARINES APARECIDA SULPICIO OAB/SP 113005 - ADV ANDRÉ LUIZ VALIM VIEIRA
OAB/SP 274914
302.01.2009.014944-8/000000-000 - nº ordem 1882/2009 - Revisional de Alimentos - M. G. D. S. X L. G. G. D. S. - Fls. 13 Vistos. Defiro a gratuidade judiciária e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23 de novembro de
2.009, às 13:55 horas. Cite-se o requerido para os termos da ação e intimem-se, com as advertências e cautelas de praxe, na
forma e sob as penas da lei. Contestação, se houver, em audiência, pena de revelia. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV
MICHEL CHYBLI HADDAD NETO OAB/SP 167106 - ADV ALESSANDRA AYRES PEREIRA OAB/SP 194309
302.01.2009.015041-4/000000-000 - nº ordem 1892/2009 - Inventário - MARIA HELENA OMETTO X JOANNA CABALLERO
OMETTO E OUTROS - Fls. 08 - Nomeio a herdeira filha MARIA HELENA OMETTO para o cargo de inventariante, independente
de compromisso. Aguarde-se pelas declarações, negativa federal e documentos de praxe. Prazo: vinte(20)dias. Em seguida,
voltem conclusos para novas deliberações. - ADV ADRIANA SANTA OLALIA FERNANDES OAB/SP 161257
302.01.2009.015082-1/000000-000 - nº ordem 1899/2009 - Alvará - IZAURA CASTELAN E OUTROS - Fls. 69 - Vistos.
Providenciem os interessados, em trinta dias, a obtenção da isenção e/ou cálculo do imposto junto ao Posto Fiscal da Secretaria
Estadual, nos moldes da Lei nº 10.705/00 e Portaria CAT 15/03 (ITCMD). Int. - ADV JOSE FERNANDO RIGHI OAB/SP 83124
302.01.2009.015083-4/000000-000 - nº ordem 1900/2009 - Arrolamento - ANTONIO GALDINO X AMELIA GONÇALVES
GALDINO - Fls. 36 - Vistos, etc... Concedo os benefícios da gratuidade judiciária, para todos os fins e efeitos de direito,
anotando-se, e nomeio o cônjuge supérstite ANTONIO GALDINO para o cargo de inventariante, independente de compromisso.
No mais, promova o inventariante, em quarenta (40)dias, a obtenção da isenção e/ou cálculo do imposto junto ao Posto Fiscal
da Secretaria Estadual, nos moldes da Lei n. 10.705/00 e Portaria CAT.15/03-(ITCMD), e bem assim, traga para os autos a
negativa federal. Em seguida, diga a Fazenda Publica sobre todo o processado. Após, voltem conclusos. Int. - ADV MICHEL
CHYBLI HADDAD NETO OAB/SP 167106 - ADV ALESSANDRA AYRES PEREIRA OAB/SP 194309
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º