Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 571
2509
nomeado Curador Especial o DR. SAULO DUTRA DE OLIVEIRA (Comunicado CG nº 1307/07, item 2). Intime-se-o da nomeação.
Após, dê-se lhe vista dos autos. - ADV VALERIA REZENDE MONTEIRO OAB/SP 90900 - ADV TAYNA MARIA MONTEIRO DE
OLIVEIRA OAB/SP 253155
625.01.2009.012195-0/000000-000 - nº ordem 537/2009 - Possessórias em geral - REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X FLAVIO JARDIM CORNELIO JUNIOR - (Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de Justiça que deixou
de proceder a citação do requerido em virtude do mesmo não residir mais nos endereços informados) - ADV MARIA SIRLEI DE
MARTIN VASSOLER OAB/SP 46528
625.01.2009.012205-3/000001-000 - nº ordem 541/2009 - Acidente do Trabalho - Exceção de Suspeição - CELIO PIROTE
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Ato ordinatório de fls. 07: Manifeste-se o Sr. Perito sobre a exceção
de suspeição, no prazo de 5 dias. - ADV FLORIVAL DOS SANTOS OAB/SP 81281 - ADV LILIAN LUCIA DOS SANTOS OAB/SP
169479 - ADV RODRIGO ABREU BELON FERNANDES OAB/SP 198575
625.01.2009.012443-0/000000-000 - nº ordem 552/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ARETUZA ISABEL MACHADO
PRIMO X ANGELICA DA PENHA GIL - Ato ordinatório de fls. 30: Cumpra-se o r. despacho de fls. 23 nos endereços as fls. 13 e
16 (Despacho de fls. 23:publicado no D.O. em 14.08.09). - ADV OTHON SIMAO SOARES OAB/SP 45129
625.01.2009.012855-7/000000-000 - nº ordem 564/2009 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X VALDINEIA GOMES SANTOS - Despacho de fls. 29: VISTOS. Cumpra-se o julgado. Registre-se no rosto
dos autos o início da fase de cumprimento da sentença. Intime-se a devedora a efetuar o pagamento do montante decorrente
da condenação em quinze dias, prazo que correrá em Cartório, uma vez que se trata de revel (CPC, art. 322, caput). Na inércia,
formulará a credora requerimento com memória de cálculo, acrescido o débito da multa de 10% prevista no art. 475-J do Código
de Processo Civil. Observo que nesta fase é incabível nova imposição de verba honorária, por não se tratar de novo processo.
Int. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
625.01.2009.012902-5/000000-000 - nº ordem 565/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
S/A - BANCO MULTIPLO X MAYCON FABIANO ALVES COSTA - Fls. 55 - ATO ORDINATÓRIO (Artigo 162, § 4º do Código de
Processo Civil) Manifeste-se o autor sobre a petição e o comprovante de depósito de fls. 51/53. Taubaté, 30 de setembro de
2009. - ADV HELENITA MARCIA CARLOS TERRAGUSO OAB/SP 228876 - ADV CAMILA DE JESUS SANTOS OAB/SP 276200
- ADV CRISTIANE APARECIDA LEANDRO OAB/SP 262599
625.01.2009.012917-2/000000-000 - nº ordem 568/2009 - Possessórias em geral - ANA PAULA CALICCHIO DOS SANTOS
X EDUARDO DOS SANTOS - Fls. 51 - VISTOS. Cumpra-se o julgado. Registre-se no rosto dos autos o início da fase de
cumprimento da sentença. Indefiro a gratuidade de justiça requerida pela autora, pois tal benefício somente pode concedido aos
que comprovarem a insuficiência de recursos financeiros, conforme expressamente prevê a Constituição da República (art. 5º,
inciso LXXIV). Intime-se o devedor a efetuar o pagamento do montante decorrente da condenação em quinze dias, prazo que
correrá em Cartório, uma vez que se trata de revel (CPC, art. 322, caput). Na inércia, depreque-se a penhora e a avaliação dos
bens de propriedade do devedor, observando-se o cálculo de fls. 48/50. Observo que nesta fase é incabível nova imposição de
verba honorária, por não se tratar de novo processo. Int. Taubaté, 23 de setembro de 2009. JOSÉ CLAUDIO ABRAHÃO ROSA
Juiz de Direito - ADV JOSE DIAS DA SILVA NETTO OAB/SP 136431 - ADV JOSIANE MACHADO DA SILVA OAB/SP 262673
625.01.2009.013091-1/000001-000 - nº ordem 579/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Sentença - IRIS
APARECIDA SIMOES DE ARAUJO X VALERIA VASQUE - Fls. 44 - VISTOS. Cumpra-se o julgado. Registre-se no rosto dos
autos o início da fase de cumprimento da sentença. Expeça-se mandado de constatação de abandono e de imissão da autora na
posse do imóvel. Autorizo o arrombamento, se necessário. Intime-se a devedora a efetuar o pagamento do montante decorrente
da condenação em quinze dias, prazo que correrá em Cartório, uma vez que se trata de revel (CPC, art. 322, caput). Na inércia,
formulará a credora requerimento com memória de cálculo, acrescido o débito da multa de 10% prevista no art. 475-J do Código
de Processo Civil. Observo que nesta fase é incabível nova imposição de verba honorária, por não se tratar de novo processo.
Int. Taubaté, 15 de setembro de 2009. JOSÉ CLAUDIO ABRAHÃO ROSA Juiz de Direito (parte credora deverá recolher a
diligência do Oficial de Justiça, no importe de R$ 12,12 para expedição do mandado de constatação de abandono e imissão na
posse) - ADV FRANCISCO SIMOES DE ARAUJO FILHO OAB/SP 116844
625.01.2009.013295-0/000000-000 - nº ordem 587/2009 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - MAIRA APARECIDA
GARCIA DA SILVA E OUTROS X GENERALLI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Fls. 135 - VISTOS. I
- Considerando que o benefício da gratuidade somente pode ser dado aos que comprovarem a insuficiência de recursos,
conforme expressamente prevê a Constituição da República (art. 5º, inciso LXXIV), devem os autores demonstrar sua alegada
carência financeira, em 05 (cinco) dias, comprovando seus ganhos e suas despesas, ou então recolher as taxas relativas ao
preparo e ao porte de remessa e retorno dos autos, sob pena de ser declarado deserto o recurso interposto. II - Int. Taubaté,
22 de setembro de 2009. JOSÉ CLAUDIO ABRAHÃO ROSA Juiz de Direito - ADV PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS
OAB/SP 169985 - ADV PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS OAB/RJ 61418 - ADV CARLA MOURA LOBATO CALDAS
MARINS OAB/RJ 100331
625.01.2009.013437-2/000000-000 - nº ordem 602/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LINDECI PINHEIRO DE
MORAIS X MARILDA MONTEIRO - Despacho de fls. 82: Vistos. De fato, como bem argumentou a ré, a questão é de competência
da Justiça do Trabalho, para a qual determino sejam os autos remetidos, reconhecida a incompetência absoluta desta Justiça
Estadual.Anote-se. - ADV MARIA RITA RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 123329 - ADV JOSENEIA PECCINE OAB/SP 143001 - ADV
PAULA CASANDRA VILELA MARCONDES OAB/SP 187254
625.01.2009.013554-6/000000-000 - nº ordem 610/2009 - Usucapião - VICENTE PAULO RAMOS E OUTROS - Fls. 44 - ATO
ORDINATÓRIO (Artigo 162, § 4º do Código de Processo Civil) nº de ordem 610/09 Fls.44 : aguarde-se pelo prazo requerido de
10(dez) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor promovendo o andamento do feito, independente de intimação, sob pena
de extinção. - ADV FERNANDO XAVIER RIBEIRO OAB/SP 236796 - ADV GUSTAVO SALES BOTAN OAB/SP 253300
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º