Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 572
1820
417.01.2008.006095-1/000000-000 - nº ordem 1445/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CASSILDA DE FATIMA
LIMA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 81 - Vistos. Nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código
de Processo Civil o Magistrado pode tentar a conciliação das partes a qualquer tempo. A transação, além de dar rápida solução
ao litígio, é benéfica para ambas as partes. Abra-se vista dos autos ao Procurador do INSS para que verifique se existe a
possibilidade de acordo, apresentando sua proposta no prazo de 60 dias. Int. - ADV JOSÉ ROBERTO BAPTISTA JUNIOR OAB/
SP 263919 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078
417.01.2008.006382-3/000000-000 - nº ordem 1526/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS MESSIAS LTDA X MARCOS CESAR SALOMAO PARAGUACU ME - Fls. 28 - Vistos. Informar o atual endereço
do réu em 10 dias. Decorrido o prazo supra sem providências, intime-se o autor, VIA POSTAL, para dar o devido andamento ao
feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento (art. 267, § 1º, CPC). Int. - ADV GERALDO FRANCISCO DO
N.SOBRINHO OAB/SP 152399 - ADV MÁRCIO JOSÉ NEGRÃO MARCELO OAB/SP 278108
417.01.2008.006458-3/000000-000 - nº ordem 1552/2008 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA REGIONAL
DE HABITACOES DE INTERESSE SOCIAL-CRHIS X APARECIDO RODRIGUES E OUTROS - Fls. 42 - Vistos. Arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. - ADV FABIANO RODRIGUES BUSANO OAB/SP 134376 ADV NELSON PEREIRA DE SOUSA OAB/SP 68680
417.01.2008.006738-0/000000-000 - nº ordem 1618/2008 - Usucapião - OSVALDO MOREIRA CAMPOS FILHO E OUTROS
- Fls. 62 - Vistos. Encaminhem-se os autos à Oficiala de Registro de Imóveis, para que se manifeste acerca do pedido inicial.
Int. - ADV AGENOR LOPES OAB/SP 71371
417.01.2008.007136-2/000000-000 - nº ordem 1707/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CREDITO
MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DE ASSIS E REGIAO - SICREDI ASSIS X MARIA APARECIDA MORAES CATHARINO
PADARIA ME - Fls. 64 - Vistos. Depositar diligências do Oficial de Justiça em 10 dias. Após, expeça-se mandado para penhora
de bens e para que o Oficial de Justiça proceda à sua avaliação (art. 143, inciso V, do CPC), se para tanto habilitado, lavrandose o respectivo auto e para que de tais atos seja intimado, na mesma oportunidade, a(o)(s) executada(o)(s). Caso a penhora
recaia sobre imóvel, deverá o Meirinho intimar também ao cônjuge da penhora, caso o executado casado for (art. 655, IV, § 2º,
CPC). Defiro os benefícios do art. 172, § 2º, do CPC. Int. - ADV JOSE MAURICIO DE ALMEIDA OAB/SP 131967 - ADV MAIRA
DE LIMA ALMEIDA OAB/SP 271134
417.01.2008.007161-0/000000-000 - nº ordem 1719/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ROZA ISABEL
DA SILVA X JOSE OLIVEIRA DA SILVA - Fls. 36 - Vistos. 1.A autora requereu a desistência da ação (fls.34), entretanto seu
pedido de concessão dos benéficos da justiça gratuita ainda não foi apreciado. 2.O Estado de São Paulo mantém convênio
com a OAB destinado à proteção de justiça gratuita aos necessitados e, para nomeação de advogado ao interessado, tal órgão
realiza minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica do pretendente. 3.Verifica-se que a(o)(s) autor(a)(es) não se
submeteu(ram) a tal verificação para avaliação de capacidade econômica, de modo que não se pode concluir de plano que é
(são) pobre(s) para o fim de obter os benefícios da Lei 1060/50. 4.Ante o exposto, para análise do pedido de justiça gratuita,
deverá a(o)(s) autor(a)(es) trazer aos autos cópia de sua(s) última declaração de imposto sobre a renda. 4.1: Prazo fatal: 10
dias 4.2.Pena: indeferimento da justiça gratuita. 5.Caso a(o)(s) autor(a)es) não queira(m) ou não possa(m) cumprir o item 4,
providencie(m), no prazo fatal de 10 dias, o recolhimento: 5.1. das custas iniciais, nos termos do artigo 4º, inciso I, § 1º, da Lei
Estadual nº 11.608, de 29/12/03 (valor mínimo - 5 UFESPs), sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo
257 do CPC. 5.2. da taxa de juntada de mandato, no prazo de 10 dias, sob pena do fato ser comunicado ao IPESP, uma vez
que o recolhimento desta taxa é previsto no artigo 48 da lei estadual nº Lei nº 10.394). Int. - ADV ANDERSON CEGA OAB/SP
131014
417.01.2008.007579-3/000000-000 - nº ordem 1828/2008 - Alvará - PAULO HONORIO DE PAIVA E OUTROS - Fls. 19 Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. - ADV MARCIO AUGUSTO DA SILVA
BORREGO OAB/SP 240162
417.01.2008.007661-2/000000-000 - nº ordem 1848/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - COMPANHIA DE
SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP X GENICE CANDIDO - Fls. 116 - Vistos. Arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. - ADV ROBERTO TADEU MIRAS FERRON OAB/SP 63550 ADV MELISSA RAMOS ABDALA OAB/SP 164242
417.01.2008.007662-5/000000-000 - nº ordem 1849/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COMPANHIA DE SANEAMENTO
BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP X ANA CELCINA MARIA DE JESUS SANTOS - Fls. 139 - Vistos. Defiro à
executada os benefícios da lei 1.060/50. Diga o exequente em termos do prosseguimento do feito. Int. - ADV JOSE ROBERTO
NASCIMENTO OAB/SP 106151 - ADV SANDRO MARCOS GODOY OAB/SP 126189 - ADV ROBERTO TADEU MIRAS FERRON
OAB/SP 63550 - ADV SILVIA REGINA DA SILVA BERTOLACCI OAB/SP 169837
417.01.2008.007802-2/000000-000 - nº ordem 1879/2008 - Execução de Título Extrajudicial - GM GOMES MARIN COMERCIO
E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA X EVANDRO ATILIO CAMILO E OUTROS - Fls. 42 - Vistos. 1.Embora
a petição de fls. 37/41 tenha sido endereçada ao Juiz da 1ª Vara, se refere a esta execução. 2.Fls. 37/41: Diante do acordo
entabulado entre a exequente e o executado EVANDRO ATILIO CAMILO, providencie a serventia a TRANSFERÊNCIA de apenas
R$ 2.500,00 da importância bloqueada junto ao BANCO SANTANDER (fls. 31) para a agência FÓRUM, do Banco Nossa Caixa
e providencie o DESBLOQUEIO do restante do valor bloqueado junto a referido Banco em nome de Evandro. 3.Anoto que o
BACEN não informa ao juízo o número da conta bancária em que foram bloqueados os valores, de modo que não há como saber
se os valores mencionados às fls. 31 foram bloqueados na conta bancária mencionada no item 2.1 do acordo. 4.Considerando
o acordo celebrado com EVANDRO determino, ainda, o DESBLOQUEIO dos valores encontrados em nome de APARECIDA
MARLENE DIAS. 5.Aguarde-se a comprovação da transferência do valor mencionado no item 2 (R$ 2.500,00) para a agência da
Nossa Caixa por 30 dias. 6.Comprovada a transferência do valor para conta judicial (R$ 2.500,00), expeça-se, imediatamente,
mandado de levantamento em favor do exequente. 7.A seguir, aguarde-se o integral cumprimento do parcelamento (30/12/2009).
Int. - ADV ADILSON DE SIQUEIRA LIMA OAB/SP 56710
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º