Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 574
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MERCANTIL X NERI RODRIGUES RIBAS - Fls.25/28: Recebo como emenda. Trata-se de pedido de liminar em ação de
reintegração de posse com base em contrato de arrendamento mercantil cujo objeto é o veiculo mencionado na inicial. O
instrumento contratual encontra-se nos autos e a mora está comprovada pela notificação do requerido. Sendo assim,
comprovados os requisitos legais, DEFIRO a antecipação da tutela requerida, para o fim de reintegrar liminarmente o autor na
posse do bem. Processe-se pelo rito ordinário. Expeça-se mandado de reintegração. Cumprida a medida, cite-se o requerido
para apresentar resposta. Desde já defere-se os benefícios do art.172 do Código de Processo Civil. - ADV EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
270.01.2009.007198-0/000000-000 - nº ordem 1335/2009 - Outros Feitos Não Especificados - negatoria de paternidade PAULO CESAR LOPES LERIA X INGRID KAROLINE PIRES LERIA E OUTROS - Cite-se a requerida. Defiro os benefícios da
AJG ao autor. - ADV CAROLINA RODRIGUES GALVÃO OAB/SP 220618
270.01.2009.007214-5/000000-000 - nº ordem 1337/2009 - Usucapião - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA Citem-se os confrontantes e a pessoa em cujo nome estiver registrado o imóvel,consignando-se que o prazo para contestação é
de 15 dias, bem como as advertências do artigo 285 do Código de Processo Civil.No prazo de confrontante Fazenda Publica, o
prazo é em quádruplo. Expeça-se EDITAL de citação dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, com prazo de 20
dias,findo os quais passará a correr prazo de contestação, que é de 15 dias.Do edital constarão as advertências do artigo 285
do CPC,cabendo ao autor a publicação na forma do artigo 232 do CPC,comprovando-se nos autos.A publicação no órgão oficial
será diligenciada pela serventia. Expeçam-se CARTAS DE INTIMAÇÃO aos representantes da Fazenda Publica da União, do
Estado e do Município, para que manifestem interesse na causa,no prazo de 60 dias (já computado o quádruplo do artigo 188 do
CPC). Havendo contestação ou decorrido o prazo para resposta,inclusive do edital, certifique-se e dê-se vista ao autor (a) e , em
seguida ao MP pelo prazo de 10 dias - ADV FERNANDA KIOMI FONTES FERREIRA CAMARGO OAB/SP 201015
270.01.2009.007215-8/000000-000 - nº ordem 1338/2009 - Usucapião - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CAMPINA Citem-se os confrontantes e a pessoa em cujo nome estiver registrado o imóvel,consignando-se que o prazo para contestação é
de 15 dias, bem como as advertências do artigo 285 do Código de Processo Civil.No prazo de confrontante Fazenda Publica, o
prazo é em quádruplo. Expeça-se EDITAL de citação dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, com prazo de 20
dias,findo os quais passará a correr prazo de contestação, que é de 15 dias.Do edital constarão as advertências do artigo 285
do CPC,cabendo ao autor a publicação na forma do artigo 232 do CPC,comprovando-se nos autos.A publicação no órgão oficial
será diligenciada pela serventia. Expeçam-se CARTAS DE INTIMAÇÃO aos representantes da Fazenda Publica da União, do
Estado e do Município, para que manifestem interesse na causa,no prazo de 60 dias (já computado o quádruplo do artigo 188 do
CPC). Havendo contestação ou decorrido o prazo para resposta,inclusive do edital, certifique-se e dê-se vista ao autor (a) e , em
seguida ao MP pelo prazo de 10 dias - ADV FERNANDA KIOMI FONTES FERREIRA CAMARGO OAB/SP 201015
270.01.2009.007266-9/000000-000 - nº ordem 1342/2009 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA DE
HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU -COHAB / BAURU X JOSE MARIA MOTTA E OUTROS - Defiro a notificação, como
requerido. Efetivada a notificação,pagas as custas e decorrido o prazo de 48 horas,na forma do art.872 do CPC, o que o Cartório
certificará,entreguem-se os autos ao requerente,observadas as formalidades legais. - ADV HELDER BARBIERI MOZARDO
OAB/SP 215419 - ADV ANA PAULA PEREIRA OAB/SP 210695
270.01.2009.007265-6/000000-000 - nº ordem 1343/2009 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA DE
HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU -COHAB / BAURU X SANDRA MARIA LINO REZENDE - Defiro a notificação, como
requerido. Efetivada a notificação,pagas as custas e decorrido o prazo de 48 horas,na forma do art.872 do CPC, o que o Cartório
certificará,entreguem-se os autos ao requerente,observadas as formalidades legais. - ADV HELDER BARBIERI MOZARDO
OAB/SP 215419 - ADV ANA PAULA PEREIRA OAB/SP 210695
270.01.2009.007262-8/000000-000 - nº ordem 1344/2009 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA DE
HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU -COHAB / BAURU X ALDA MARIA SOUZA DA SILVA - Defiro a notificação, como requerido.
Efetivada a notificação,pagas as custas e decorrido o prazo de 48 horas,na forma do art.872 do CPC, o que o Cartório
certificará,entreguem-se os autos ao requerente,observadas as formalidades legais. - ADV HELDER BARBIERI MOZARDO
OAB/SP 215419 - ADV ANA PAULA PEREIRA OAB/SP 210695
270.01.2009.007260-2/000000-000 - nº ordem 1345/2009 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA DE
HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU -COHAB / BAURU X MARIA NEVES MEDUNEKAS E OUTROS - Defiro a notificação, como
requerido. Efetivada a notificação,pagas as custas e decorrido o prazo de 48 horas,na forma do art.872 do CPC, o que o Cartório
certificará,entreguem-se os autos ao requerente,observadas as formalidades legais. - ADV HELDER BARBIERI MOZARDO
OAB/SP 215419 - ADV ANA PAULA PEREIRA OAB/SP 210695
270.01.2009.007257-8/000000-000 - nº ordem 1346/2009 - Outros Feitos Não Especificados - rescisão contratual cc.
reintegração de posse - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU -COHAB / BAURU X NILTON GINO DA SILVA E
OUTROS - Cite-se o requerido. - ADV HELDER BARBIERI MOZARDO OAB/SP 215419 - ADV ANA PAULA PEREIRA OAB/SP
210695
270.01.2008.000603-0/000000-000 - nº ordem 1348/2009 - Execução de Alimentos - J. P. S. D. S. L. E OUTROS X N. L. L. Providencie o exeqüente,com urgência a juntada do título executivo. - ADV JOSUE ANTONIO DE SOUZA OAB/SP 230088
270.01.2009.007253-7/000000-000 - nº ordem 1349/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DURVALINA TEODORO DA
CRUZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Defiro a isenção das custas processuais.Tarjem-se os autos. Diligencie
a serventia no sentido de verificar a ocorrência de eventual litispendência ou coisa julgada, fato comum na espécie. Se negativo,
cite-se o réu com as advertências legais para, querendo, contestar a ação no prazo de 60 dias,devendo o mesmo informar
acerca de eventual histórico existente em seus arquivos sobre o (a) requerente (e seu marido,se caso seja casada (o)). - ADV
ELZA NUNES MACHADO GALVAO OAB/SP 80649 - ADV BENEDITO JOEL SANTOS GALVÃO OAB/SP 214706
270.01.2009.007269-7/000000-000 - nº ordem 1352/2009 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º