Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 574
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eventual oposição de embargos à execução (15 dias contados a partir da ciência da efetivação da constrição art. 475, J, § 1º,
do Código de Processo Civil, c.c. o Enunciado 104 do FONAJE). ADVOGADO(S): ANA CAROLINA PAULINO OAB/SP 230.302;
CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86.346.
053.01.2007.000003-3 - Nº DE ORDEM 001/07 - EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL - MÁRCIO ANTONIO LOPES ME X
PAULO FERNANDES ALVES Portaria 05/07: Manifeste-se a exeqüente, em cinco dias, acerca do teor da certidão de fl. 87 que,
em síntese, a sra.oficial de justiça relaciona os bens que guarnecem a residência do executado, sob pena de extinção (art. 53,
§ 4º, da Lei 9099/95). ADVOGADO(S): LUIZ HENRIQUE DA CUNHA JORGE OAB/SP 183.424; FABIANA IRMA DAGLIO OAB/
SP 214.510.
053.01.2007.001508-5 - Nº DE ORDEM 325/07 - EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - DANIELLE TEREZINHA
VEIGA X IVAN LUIS DA SILVA despacho de fl. 56: V. Fl. 55: defiro, por dez dias, sob pena de preclusão. (a) Juiz de Direito.
ADVOGADO(S): LUCILENE GONÇALVES JACOB DA ROCHA OAB/SP 204.709.
053.01.2007.004842-3 - Nº DE ORDEM 985/07 - EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL - CALÇADOS VILLEN LTDA. ME X
RODRIGO CESAR MOREIRA Portaria 05/7: Manifeste-se a exeqüente, em cinco dias, acerca das informações contidas nos
documentos de fls. 85/87 (endereço do executado), sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei 9099/95). ADVOGADO(S): ALINE
DA CUNHA JORGE OAB/SP 193.629.
053.01.2007.009719-4 - Nº DE ORDEM 2045/07 - EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL - WERCILENE ALDA MARTINS DE
ABREU ALDA MARTINS DE ABREU X LEANDRO DONIZETE BONFIM Portaria 05/07: Manifeste-se a exeqüente, em cinco
dias, acerca do teor da certidão de fl. 77 que, em síntese, a sra. Oficial de justiça relaciona os bens que guarnecem a residência
do executado, sobb pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei 9099/95). ADVOGADO(S): MARLENE VIEIRA DA SILVA OAB/SP
232.667.
053.01.20080000228-1 - Nº DE ORDEM 41/08 EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL JOAQUIM ADÃO CÉSAR X EMÍDIO
CANTO MARTIM Portaria 05/07: Manifeste-se o exeqüente, em cinco dias, acerca do comprovante de depósito de fl. 187, bem
como em termos de prosseguimento dos autos, ficando ciente que o abandono da causa por mais de trinta dias implicará na
extinção e arquivamento do processo. ADVOGADO(S): CARLOS RENATO RODRIGUES SANCHES OAB/SP 168.655.
053.01.2008.002608-3 Nº DE ORDEM 395/08 - EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL COMERCIAL SOSSAI LTDA.
EPP X MÁRCIA REGINA ALVES despacho de fl. 68: V. Fl. 66: defiro, por cinco dias. (a) Juiz de Direito. LUIZ HENRIQUE DA
CUNHA JORGE OAB/SP 183.424; ALINE DA CUNHA JORGE OAB/SP 193.629.
053.01.2008.002649-0 Nº DE ORDEM 401/08 WERCILENE ALDA MARTINS DE ABREU ALDA MARTINS DE ABREU X
CARLOS EDUARDO THOSI Portaria 05/07: Manifeste-se a exeqüente, em cinco dias, acerca da negativa da penhora on line
demonstrada no documento de fls. 32/34, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9099/95). ADVOGADO(S): MARLENE
VIEIRA DA SILVA OAB/SP 232.667.
053.01.2008.005174-1 Nº DE ORDEM 765/08 EXECUÇÃO DE TITULO JUDICIAL - ADRIANA TEZZA TAMASSIA X MICHELE
COELHO Portaria 05/07: Manifeste-se a exeqüente, em cinco dias, acerca do teor da certidão de fl. 40 que, em síntese, a sra.
Oficial de justiça descreve os bens que guarnecem o quarto da executada, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9099/95).
ADVOGADO(S): MARLENE VIEIRA DA SILVA OAB/SP 232.667.
053.01.2008.005698-2 - Nº DE ORDEM 825/08 - EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL IVETE DONATO PACINI X
EDNILSON FERREIRA DA SILVA despacho de fl. 41: V. Fl. 40: defiro por prazo improrrogável, ficando a exeqüente ciente de
que findo esse prazo sem que sejam indicados bens passíveis de penhora, os autos tornarão conclusos para extinção, por força
do disposto no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95. (a) Juiz de Direito. ADVOGADO(S): GERUSA ALICE LOPES NERY OAB/SP
220.107.
053.01.2008.005931-5 - Nº DE ORDEM 855/08 - COBRANÇA - CARLOS ALBERTO PRESTES X JULIO CESAR ROWE
VIANA sentença de fl. 60: V. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência
formulada à fl. 58. Em conseqüência, julgo extinto o presente processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo
267, IV e VIII, do Código de Processo Civil, e, ainda, artigo 51, § 1º, da Lei Federal 9099/95. Desentranhem-se os documentos
de fls. 4/12, mediante substituição por cópia reprográfica, entregano-se-os ao requerente, cientificando-o de que serão
inutilizados se não reclamá-los em até 180 dias (Item 112, Subseção IX, Capítulo IV, das NSCGJ). Certifique-se o trânsito em
julgado oportunamente, arquivando-se, observadas as cautelas de praxe. PRIC. (a) Juiz de Direito. ADVOGADO(S): CARLOS
HUMBERTO CAVALHEIRO OAB/SP 263.345.
053.01.2008.007155-8 Nº DE ORDEM 1175/08 COPBRANÇA despacho de fl. 96: V. Revendo os autos, verifica-se que
o requerimento de fl. 95 refere-se à determinação de fl. 87, e que ela foi disponibilizada no DJE em 24/5 (fl. 92), iniciando o
prazo do banco réu em 26/8. Portanto, considerando-se que a petição de fl. 95 foi protocolizada em 28/8, defiro o requerimento
formulado, por treze dias. Sem prejuízo, cumpra-se o segundo parágrafo do despacho de fl. 93. Int. (a) Juiz de Direito. 2º
parágrafo do despacho de fl. 93: V... Fls. 90/91: intime-se o réu para, em quinze dias, efetuar o pagamento da condenação (cujo
cálculo encontra-se à fl. 88, doqual deverá ser deduzida a condenação em favor da Fazenda), sob pena de prosseguimento do
feito em seus ulteriores termos. Int. (a) Juiz de Direito. cálculo de fl. 88: total atualizado até agosto de 2008 = R$ 1.292,48 (um
mil duzentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos); multa em favor da Fazenda Pública = R$ 8,10 (Oito reais e dez
centavos). ADVOGADO(S): CARLOS ALBERTO MARTINS OAB/SP 110.974; MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150.163.
053.01.2008.007470-5 Nº DE ORDEM 1221/08 EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL RITA DE CÁSSIA TITTON DE
BARROS TOMB ME X TEREZINHA PEREIRA LOPES Portaria 05/07: Manifeste-se a exeqüente, em cinco dias, acerca do teor
da certidão de fl. 34 que, em síntese, a sra. Oficial de justiça narra que deixou de proceder a citação da executada porque,
segundo informações, esta não reside no endereço declinado nos autos, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9099/95).
ADVOGADO(S): VIVIANE LANDI VIEIRA OAB/SP 165.909.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º