Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 581
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danos de difícil e incerta reparação, eis que está sendo privado de dar destinação econômica a bem imóvel de sua propriedade;
outrossim, mostra-se indubitável a nítida intenção procrastinatória do réu, ao insistir em permanecer no local sem que justo título
possua para legitimar a sua presença. Nessa toada, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA EM SENTENÇA, FAZENDO-O PARA
DETERMINAR A REINTEGRAÇÃO DA AUTORA NA POSSE DO IMÓVEL OBJETO DA DEMANDA, INDEPENDENTEMENTE
DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE SENTENÇA. Expeça-se, IMEDIATAMENTE, mandado de reintegração de posse
em favor da autora, dele constando o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária do réu do local, sob pena de
a retirada do imóvel ser realizada de maneira coercitiva e com o concurso de força policial, se necessário. P.R.I.C. (valor do
preparo R$ 79,25, guia GARE - valor do porte de remessa e retorno R$ 41,92, guia FEDTJ) - recolher diligência para expedição
de mandado de reintegração de posse) - ADV RAFAEL DE CASTRO GARCIA OAB/SP 161161 - ADV ARILSON SARTORATO
OAB/SP 110552
019.01.2008.021836-4/000000-000 - nº ordem 2359/2008 - Adjudicação Compulsória - DAVID PAULO SUCCI E OUTROS X
FRANZ MAYER E OUTROS - Fls. 50 - Vistos. Manifestem-se as partes, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, se possuem interesse
na composição amigável do litígio com a conseqüente realização de audiência de concilição, salientando que o silêncio implicará
na presunção de desinteresse. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência,
sob pena de se entender que desistiram daquelas pelas quais protestaram e anuíram ao julgamento do processo no estado em
que se encontra, sem prejuízo da possibilidade do julgamento antecipado da lide. Int. - ADV REGIANE DONIZETI CARUSO
LEONI OAB/SP 281000 - ADV ANTÔNIO BEZERRA LIMA OAB/SP 208739
019.01.2008.022536-6/000000-000 - nº ordem 2459/2008 - Ação Monitória - SEALY DO BRASIL LTDA X R. A. FELTRIN
AMERICANA ME - Com vista à autora sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça - deixou de citar a requerida, não foi localizado o
número indicado, houve alteração na numeração da via, por informações nas imediações a requerida encerrou suas atividades
há muito tempo. - ADV MARA REGINA CARANDINA OAB/SP 109431
019.01.2008.022871-0/000000-000 - nº ordem 2539/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CICERO ROBERTO DE
SOUZA X CIFRA S/A, CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - VISTOS EM SANEADOR. Deixo de designar audiência
preliminar em razão da ausência de expressa manifestação das partes no sentido de desejarem uma solução conciliada ao
litígio, bem assim em função da natureza da demanda, que me faz vislumbrar a impossibilidade de as partes chegarem a um
bom termo. Verifico que em sede de contestação não foram suscitadas quaisquer preliminares. No mais, estão presentes as
condições da ação, bem como os pressupostos de existência e validade da relação jurídica processual e, não havendo quaisquer
irregularidades a suprir, dou o feito por saneado. Para o correto deslinde da controvérsia, sobretudo em função de o requerido
defender a regularidade na contratação do financiamento da motocicleta, não se olvidando a quitação da avença, DEFIRO a
produção da prova pericial grafotécnica, nomeando perito o Sr. Sérgio Costa Bastos, que deverá ser intimado a aquiescer à
nomeação, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que seus honorários serão pagos pelo Estado, porquanto o requerente, a quem
incumbe o ônus de provar a alegação de falsidade da assinatura lançada no contrato de fls. 10(artigo 389, inciso II do CPC),
é beneficiário da Justiça Gratuita, salientando que serão objeto da perícia os documentos de fls. 10 e 11, tendo por desiderato
aferir se as assinaturas neles lançadas partiram do punho do autor CICERO ROBERTO DE SOUZA. No prazo de 5 (cinco)
dias, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, ficando desde já cientes de que os
pareceres de seus assistentes técnicos, se acaso indicados, deverão ser trazidos aos autos no prazo de 10 (dez) dias após a
intimação das partes para se manifestarem a respeito do laudo, independentemente de intimação específica nesse sentido. Int.
- ADV FELIPE MARQUES SARINHO OAB/SP 172896 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
019.01.2009.001996-6/000000-000 - nº ordem 763/2009 - (apensado ao processo 019.01.2003.009463-9/000000-000 nº ordem 3889/2003) - Embargos à Execução - MUNICÍPIO DE AMERICANA X IRATEXTIL TECIDOS LTDA - Sentença nº
1547/2009 registrada em 16/10/2009 no livro nº 346 às Fls. 252/255: Diante de tudo o quanto exposto e pelo mais que dos autos
consta, REJEITO os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por MUNICÍPIO DE AMERICANA em face de IRATEXTIL
TECIDOS LTDA.. Por força da sucumbência, CONDENO o embargado no pagamento das custas e despesas processuais
eventualmente despendidas pela embargante, corrigidas monetariamente desde os respectivos desembolsos, bem como em
honorários advocatícios, que ora arbitro eqüitativamente em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), considerando o tempo de
duração dos embargos e o valor inicialmente atribuído à execução do título judicial. P. R. I. C. (Valor do preparo R$ 79,25, guia
GARE - valor do porte de remessa e retorno R$ 41,92, guia FEDTJ) - ADV DAVID FRITZSONS BONIN OAB/SP 243886 - ADV
MARCUS SILVA AGOSTINETTO OAB/SP 171015
019.01.2000.015879-7/000000-000 - nº ordem 779/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - INDUSTRIA DE TECIDOS
BIASI S/A X DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE AMERICANA - DAE - Fls. 846 - Esclareça a autora se o réu cumpriu a
determinação de fls.813/814 e procedeu à redução da taxa cobrada a título de esgoto, nos termos do v. acórdão. Fls.825/845:
diga o requerido. Fls.818 e 822: dê-se ciência ao requerido. Int. - ADV SANDRA CRISTINA ZERBETTO OAB/SP 184496 - ADV
EDMILSON FRANCISCO POLIDO OAB/SP 121098
019.01.2009.014288-9/000000-000 - nº ordem 1639/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIÇÃO EDUCACIONAL
AMERICANENSE X ANAYZA DE OLIVEIRA - Com vista à Exequente sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça - Executada citada,
deixou de proceder a penhora, não encontrou bens penhoráveis, deixou de relacionar os bens, a Executada não permitiu sua
entrada na residência. - ADV CARLOS ELISEU TOMAZELLA OAB/SP 63271
Centimetragem justiça
4ª Vara Cível
4º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Americana - Comarca de Americana
JUIZ:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º