Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 590
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da autora para comparecimento à perícia dia 12/11/2009), requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.” - ADV LUÍS
ALBERTO DE ARAUJO LIMA OAB/SP 206263
348.01.2007.018843-3/000000-000 - nº ordem 2869/2007 - Separação (Ordinário) - C. A. A. B. X A. S. B. - Fls. 39 - Vistos.
Para melhor adequação da pauta de audiências, redesigno a audiência de fls. 37 para o dia 01 de abril de 2010, as 17:00 horas,
mantido o mesmo caráter daquela. Oficie-se ao Juízo deprecado, por fax, com urgência. Ciência ao M. P. P.Int. - ADV DANILO
AZEVEDO SANJIORATO OAB/SP 206228
348.01.2007.019545-0/000000-000 - nº ordem 2011/2007 - Extinção de Condomínio - FLAVIA MARTINS CREA E OUTROS X
SONIA REGINA CREA PEREIRA NIZ E OUTROS - Providencie o patrono do Requerido a retirada da certidão de honorários no
prazo de cinco dias - ADV OSWALDO EDUARDO PINTO OAB/SP 154751 - ADV LUIZ CARLOS PERLATTI OAB/SP 211809
348.01.2007.020844-9/000000-000 - nº ordem 2153/2007 - Usucapião - VALDECIR ZANUTO E OUTROS X ANDRE MAGINI
ESPOLIO E OUTROS - “Forneçam os autores cópia da petição inicial em numero suficiente para servir de contrafé para
expedição das cartas de citação dos requeridos idicados a fls. 192 dos autos”, - ADV NORBERTO FONTANELLI PRESTES DE
ABREU E SILVA OAB/SP 172253
348.01.2007.020844-9/000000-000 - nº ordem 2153/2007 - Usucapião - VALDECIR ZANUTO E OUTROS X ANDRE MAGINI
ESPOLIO E OUTROS - Fls. 193 - Vistos. Fls. 192- Os demandantes requereram a citação dos herdeiros do corréu Cyro Andrade
Silva por carta precatória. Atento ao princípio da celeridade e da economia processual, sem prejuízo ao contraditório, CITEMSE os herdeiros do corréu Cyro para a sucessão processual nos endereços indicados, por carta registrada com aviso de
recebimento. A necessidade de suspensão do processo será analisada oportunamente quando os interesses do espólio ou
sucessores restarem desprotegidos (art. 43 c/c 265 do CPC). 1nt. - ADV NORBERTO FONTANELLI PRESTES DE ABREU E
SILVA OAB/SP 172253
348.01.2008.001018-3/000000-000 - nº ordem 147/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R.
B. X W. C. O. - Providencie a patrona a retirada da certidão de honorários no prazo de cinco dias - ADV KETLY DE PAULA
MOREIRA OAB/SP 219851
348.01.2008.003051-0/000000-000 - nº ordem 420/2008 - Execução de Alimentos - J. R. D. O. F. X A. F. - Providencie a
patrona a retirada da certidão de honorários no prazo de cinco dias - ADV LIGIA FERNANDA MORAIS SILVA OAB/SP 176352
348.01.2008.012685-0/000000-000 - nº ordem 1566/2008 - Declaratória (em geral) - GERALDO DOS REIS AZEVEDO X
RESICRYL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - “Retirar e encaminhar os ofícios ao Cartório de Protestos, SERASA E SCPC
expedidos nos autos” - ADV JANIO LUIZ PARRA OAB/SP 99483 - ADV ADILSON DE SIQUEIRA LIMA OAB/SP 56710
348.01.2008.020405-7/000000-000 - nº ordem 2490/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - CARLOS NICOLETTI X
CINTIA MARIA GONÇALVES DOS SANTOS - Providencie o autor o recolhimento da taxa judiciária para expedição de carta de
intimação da fiadora Magda. Prazo: cinco dias - ADV ATILIO VICENTE DA SILVA JUNIOR OAB/SP 210864
348.01.2008.020405-7/000000-000 - nº ordem 2490/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - CARLOS NICOLETTI X CINTIA
MARIA GONÇALVES DOS SANTOS - Fls. 30 - Vistos. Fls. 27/28: Comprovada a idade do autor (fls. 29), o presente feito seguirá
com o benefício de prioridade na tramitação, nos termos do artigo 1211-A do Código de Processo Civil. Anote-se e tarjeie-se.
Cumpra-se a determinação de fls. 26, com presteza. P. Int. - ADV ATILIO VICENTE DA SILVA JUNIOR OAB/SP 210864
348.01.2008.021105-9/000000-000 - nº ordem 2565/2008 - Mandado de Segurança - ELIZA MARIA TAQUETO X SANDRA
REGINA VIEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DA COMARCA DE MAUA SP - “Retirar certidão de honorários expedida
nos autos”, - ADV MARLI BRITO DOS SANTOS OAB/SP 54959 - ADV RENATO RODRIGUES COSTA GALVANO OAB/SP
235904
348.01.2008.021105-9/000000-000 - nº ordem 2565/2008 - Mandado de Segurança - ELIZA MARIA TAQUETO X SANDRA
REGINA VIEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DA COMARCA DE MAUA SP - Fls. 73 - Vistos. Fls. 56: Arbitro honorários
parciais ao advogado do autor, no valor equivalente a 70% do código 113 da tabela vigente, nos termos do convênio OAB/DPE.
Expeça-se certidão. Regularizados, abra-se vista ao Ministério Publico para manifestação. Após, cumpra-se fls. 57, remetendo
os autos à Superior Instância. P. Int. - ADV MARLI BRITO DOS SANTOS OAB/SP 54959 - ADV RENATO RODRIGUES COSTA
GALVANO OAB/SP 235904
348.01.2009.002182-0/000000-000 - nº ordem 458/2009 - Execução de Alimentos - E. F. G. X J. P. G. - Fls. 42 - Vistos. 1Ante o teor da petição de fls. 35/37, HOMOLOGO, o acordo havido entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos. 2- Aguarde-se o cumprimento do referido acordo em arquivo, devendo o Exequente noticiar a este Juízo sobre o término
dos pagamentos, para fins de extinção destes autos. 3-Arbitro honorários parciais ao Advogado nomeado nos autos em 70% do
Código 206 da Tabela vigente entre a DPE e a OAB. Expeça-se certidão para fins de recebimento. 4-Oficie-se à empregadora.
Ciência ao Ministério Público. P.Int. - ADV DANIEL TEIXEIRA OAB/SP 258677 - ADV HERMELINDA ANDRADE CARDOSO
MANZOLI OAB/SP 200343
348.01.2009.002182-0/000000-000 - nº ordem 458/2009 - Execução de Alimentos - E. F. G. X J. P. G. - Providencie o
patrono a retirada do ofício e da certidão de honorários. Prazo: cinco dias - ADV DANIEL TEIXEIRA OAB/SP 258677 - ADV
HERMELINDA ANDRADE CARDOSO MANZOLI OAB/SP 200343
348.01.2009.002469-6/000000-000 - nº ordem 496/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - A. L.
M. X V. A. G. - “Fica o patrono da autora intimado da designação da data para perícia junto ao IMESC para o dia 02 de dezembro
de 2009, às 7:30 horas, com endereço na Rua Barra Funda, 824- Barra Funda-SP-Capital” - ADV LEONARDO DOMINIQUELI
PEREIRA OAB/SP 276431
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º