Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 596
1734
ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
152.01.2008.015011-5/000000-000 - nº ordem 2884/2008 - Alvará - MARIA IRENE JERONIMO - manifestar-se o autor acerca
da resposta de oficio do INSS, de fls.18/19, a qual informa que não consta requerimento de pensão por morte em nome da
requerida. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 177745
152.01.2008.010443-2/000000-000 - nº ordem 2896/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARISTIDES FIAMONCINE
FILHO E OUTROS X TEMACON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SC LTDA E OUTROS - manifestar-se o autor acerca
da certidão do oficial de justiça da carta precatória de fls.207, a qual informa que deixou de citar o requerido em virtude de ter
sido informado que ainda declarou que a ré não consta do rol de moradores do edifício. - ADV CELSO LUIZ MORENO SUMYK
OAB/SP 222714 - ADV ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA OAB/SP 233296 - ADV MARIANA NOGUEIRA MACHADO OAB/
SP 283923
152.01.2008.015076-0/000000-000 - nº ordem 2903/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO MESSIAS RIBEIRO
X UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS - Fls. 177/183 - Ante o exposto: - DECLARO EXTINTO o processo, sem
julgamento do mérito, por ser o réu Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A parte ilegítima para figurar no pólo passivo
da demanda, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, bem como por ser o réu Banco Nacional S/A parte
ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda com relação ao Plano Collor; - com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil, julgo improcedente a presente ação de cobrança com relação ao Plano Verão. Em razão da sucumbência,
o autor arcará com as custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre o valor atribuído à causa. P.R.I.
Valor de preparo: R$ 200,00. Porte de remessa/retorno: R$ 20,96 - ADV AUGUSTO GONÇALVES OAB/SP 78822 - ADV JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587 - ADV MOACYR AUGUSTO JUNQUEIRA NETO OAB/SP 59274 - ADV RENATA DE
BRITO LAINO OAB/SP 246796
152.01.2008.015080-0/000001-000 - nº ordem 2907/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Título
Judicial - EXITU S EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X JOÃO REGIS ARAÚJO DA SILVA E OUTROS - Cadastre-se
a execução (prov. 38/01). A seguir, intime-se o(a) executado(a), por mandado ou carta conforme requerido, para pagamento
da quantia indicada, bem como das custas da execução, no prazo de 15 dias, a contar da intimação. Decorridos quinze dias
sem o pagamento, sobre o valor devido incidirá multa de 10%, automaticamente, expeça-se mandado de intimação, penhora
e avaliação. Caso não sejam indicados bens pelo exeqüente, o Sr. Oficial de justiça deverá penhorar livremente os bens que
encontrar. A seguir, deverá avaliá-los, a não ser quando a avaliação exija conhecimento técnico. Realizada a penhora, lavre-se
auto, publicando-se a intimação, a partir da qual fluirá o prazo de 15 dias para eventual impugnação. I. - ADV SILVIA REGINA
FRANCISCA DO CARMO OAB/SP 122450
152.01.2008.015080-0/000001-000 - nº ordem 2907/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Título Judicial
- EXITU S EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X JOÃO REGIS ARAÚJO DA SILVA E OUTROS - O Exequente deverá
recolher o complemento da diligencia do oficial de justiça no valor de R$ 12,12, a fim de instruir a intimação determinada - ADV
SILVIA REGINA FRANCISCA DO CARMO OAB/SP 122450
152.01.2008.015256-2/000000-000 - nº ordem 2923/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS EM VILLA D ESTE X CHARLES COSMO DE LIMA REGO - Fls. 94 - Vistos. Homologo para os fins do artigo
158, parágrafo único do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo autor (fls. 93), e, em conseqüência,
julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do mesmo diploma legal.
Cobre-se o mandado em poder do oficial de justiça independente de cumprimento com urgência Custas pela autora. P.R.I.C.e,
oportunamente, ao arquivo - ADV TATIANA DA SILVA OAB/SP 251865
152.01.2008.015396-1/000000-000 - nº ordem 2941/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FERNANDA RENATA
LUCKACHAKI CARDOSO X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 80/88 - Ante o exposto: - DECLARO EXTINTO o processo, sem
julgamento do mérito, por ser o réu Banco Nossa Caixa S/A parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda, nos termos
do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, com relação ao Plano Collor; - Reconheço a prescrição do crédito relativo
ao plano Bresser, tendo em vista o decurso do prazo de vinte anos antes do ajuizamento do feito, nos termos do artigo 269,
inciso IV, do Código de Processo Civil. - com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente
procedente a presente ação de cobrança movida por FERNANDA RENATA LUCKACHAKI CARDOSO contra o BANCO NOSSA
CAIXA S/A e, em conseqüência, condeno o réu a pagar à autora a diferença de correção monetária das contas relacionadas
a fls. 74 do período de janeiro de 1989, aplicando-se o IPC de 42,72%, respectivamente, atualizadas monetariamente pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça, com juros remuneratórios de 0,5% ao mês desde o inadimplemento e juros moratórios
de 1% ao mês (CC, art. 406), contados da citação. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as respectivas
custas processuais e honorários advocatícios. P. R. I. Valor de preparo: R$ 160,00. Porte de remessa/retorno: R$ 20,96 - ADV
AUGUSTO GONÇALVES OAB/SP 78822 - ADV GIZA HELENA COELHO OAB/SP 166349
152.01.2008.015397-4/000000-000 - nº ordem 2947/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FLAVIA ROBERTA
LUCKACHAKI MAGALHÃES X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 77 - Dê-se ciência a autora dos documentos de fls. 73/76. Após,
tornem para eventual julgamento. Int. - ADV AUGUSTO GONÇALVES OAB/SP 78822 - ADV GIZA HELENA COELHO OAB/SP
166349 - ADV GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI OAB/SP 163607
152.01.2008.015594-5/000000-000 - nº ordem 2976/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCOS ANTONIO
PINTO X BANCO ITAÚ SA - O(a) interessado(a) deverá se manifestar acerca da contestação apresentada às fls. 44/92 - ADV
EURIPEDES SCHIRLEY DA SILVA OAB/SP 123062 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE
PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
152.01.2008.015639-1/000000-000 - nº ordem 2983/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIA REGINA LEPORE
DE ALBUQUERQUE X UNIBANCO SA - Fls. 111 - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Cadastre-se o
agravo e dê-se ciência à parte contrária, facultada manifestação em 5 dias. Aguarde-se por mais 5 dias o integral cumprimento
do despacho de fls. 100 sob as penas do art. 359 do CPC. - ADV ANDREA AYAME MATUNAGA OAB/SP 131483 - ADV ROGERIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º