Disponibilização: Terça-feira, 17 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 597
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FRANCELINA DOS REIS SEGADES - Fls. 15 - Concedo a gratuidade processual à autora. Anote-se e observe-se. Os documentos
juntados não permitem concluir, sem dúvidas, ser a requerente a única herdeira da falecida, haja vista a divergência do nome
dos genitores na cédula de identidade. Traga, pois, a autora, em 10 (dez) dias, cópia da certidão de casamento ou outro
documento que comprove ser herdeira da de cujus. - ADV GISELE CRISTINA CORRÊA OAB/SP 164702
114.01.2009.060856-6/000000-000 - nº ordem 2227/2009 - Exoneração de Alimentos - A. L. D. S. X B. R. D. S. - Fls. 13 - O
título a ser juntado, como documento essencial, é a sentença que fixou os alimentos. Assim, considerando o noticiado pelo autor
defiro o prazo de trinta dias para a juntada. - ADV NELSON RIZZI OAB/SP 63118
114.01.2009.061023-6/000000-000 - nº ordem 2237/2009 - Revisional de Alimentos - W. B. X A. Q. D. B. E OUTROS - Fls.
52 - Traga o requerente, em 10 (dez) dias, e sob pena de indeferimento da inicial, cópia da decisão que fixos os alimentos cuja
revisão pretende, haja vista que aquela de fls. 11 não se encontra subscrita pelas partes e pela autoridade judiciária competente.
- ADV VAGNER LUIS NOGUEIRA OAB/SP 115005 - ADV JOÃO FELIPE ARTIOLI OAB/SP 284178
114.01.2009.061788-3/000000-000 - nº ordem 2267/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. D. R. X R. R. - Fls. 58
- Regularize o requerente, em 10 (dez) dias, e sob pena de indeferimento da petição inicial, a representação processual, posto
que o mandato de fls. 9 foi outorgado por quem, em tese, não tem o direito perseguido. - ADV LUZIA REGINA AFONSO DA
SILVA OAB/SP 239706
114.01.2009.062683-0/000000-000 - nº ordem 2297/2009 - Outros Feitos Não Especificados - R. P. D. S. E OUTROS - Fls.
21 - Posto isso, adotada a forma preconizada no artigo 459, 2ª parte do Código de Processo Civil, sem apreciação de mérito,
JULGO EXTINTO este feito, o que faço com supedâneo no artigo 267, inciso IV desse mesmo estatuto. Sem custas nem
honorários, visto que concedo aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Transitada em julgado, autorizo
o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial substituídos por cópias fotostásticas cuja extração gratuita
autorizo. Após, feitas as anotações necessárias, arquivem-se P. R. I. C. - ADV ZENILDA GONZAGA DE OLIVEIRA OAB/SP
285504
114.01.2009.063248-7/000000-000 - nº ordem 2317/2009 - Interdição - ANTONIO CORSI FILHO X LUCIMARA CORSI - Fls.
16 - A petição inicial não veio subscrita. Regularize-se, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. - ADV ADHEMAR DELLA
TORRE FILHO OAB/SP 58215
114.01.2009.063784-3/000000-000 - nº ordem 2347/2009 - Alimentos (Ordinário) - L. S. F. E OUTROS X V. G. F. D. S.
E OUTROS - Fls. 105 - Traga a requerente, em 10 (dez) dias, cópia da decisão que fixou os alimentos devidos pelo genitor,
bem como, esclareça acerca do litisconsórcio passivo a teor do disposto nos arts. 1.696 e 1.698 do Código Civil. Ainda, no
mesmo prazo, comprovem a relação de parentesco entre requerentes e acionadas. - ADV WALDINEI DIMAURA COUTO OAB/
SP 150878
114.01.2009.064251-7/000000-000 - nº ordem 2377/2009 - Inventário - OSMAIR FRANCISCO DA SILVA X GENI BALTAZAR
DA SILVA - Fls. 12 - 1. Nomeio inventariante o requerente, Osmair Francisco da Silva, independentemente de compromisso.
2. Concedo o benefício da gratuidade processual diante da provisão de fls. 5. 3. Em trinta dias, traga o inventariante as
declarações de bens, herdeiros e dívidas, com os documentos respectivos, partilha amigável, cálculo do imposto “causa mortis”,
seu respectivo recolhimento e protocolo dos documentos perante o Posto Fiscal da Fazenda Estadual, bem como a certidão
negativa federal, podendo esta última ser obtida pela internet no site da Receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br.
4. A partilha esboçada deverá conter a assinatura de todos os herdeiros, e seus respectivos cônjuges, se casados forem,
considerando que nas procurações não se outorgaram poderes especiais ao procurador para essa finalidade. 5. Após, certifique
a serventia o cumprimento das disposições da Ordem de Serviço nº 02/2005 deste juízo, intimando-se à regularização, se o
caso, em 10 dias. - ADV FERNANDA APARECIDA RAMOS NOGUEIRA COSER OAB/SP 223065
114.01.2009.065053-9/000000-000 - nº ordem 2417/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - A. A. D. S. E OUTROS
- Fls. 15 - Posto isso, homologo o ajuste tal como formulado e, CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação dos requerentes
ANDRÉA APARECIDA DE SOUSA e PAULO SÉRGIO PIRES DE MORAES. Cuidando-se de processo necessário consensual e
não havendo interesse recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta,
e expeça-se mandado de averbação. Arquivem-se com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P. R. I. C. RETIRAR
MANDADO DE AVERBAÇÃO. - ADV JAQUELINE CRISTINA MÜLLER ALAM OAB/SP 165174
114.01.2009.065117-0/000000-000 - nº ordem 2422/2009 - Alvará - MARILIA APARECIDA DO AMARAL X TEREZA BORBA
DO AMARAL - Fls. 30 - Indefiro o pedido de justiça gratuita posto que as partes limitaram-se a postular a concessão sem juntar
um documento sequer que comprove a hipossuficiência, nem mesmo a declaração de que trata a norma respectiva. Ademais
a profissão de todos os requerentes foi omitida na inicial, mas pelos documentos juntados percebe-se que se tratam ou de
funcionários públicos ou micro-empresário. Assim, recolham os requerentes, em trinta dias, a taxa judiciária respectiva, sob
pena de cancelamento da distribuição na forma do disposto no artigo 257 do Código de Processo Civil. Ainda, no mesmo prazo,
tragam certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social, consoante o disposto no art. 1º da Lei nº 6.858/80. ADV MONICA REGINA VIEIRA MORELLI D’AVILA OAB/SP 105203
114.01.2009.065683-7/000000-000 - nº ordem 2457/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - E. S. X D. W. T.
- Fls. 62 - Apense-se a esta a medida cautelar que ensejou a distribuição dirigida. Após, ao representante do Ministério Público
e conclusos. - ADV IVETE CARNEIRO SOTANO OAB/SP 112600
114.01.2009.065683-7/000000-000 - nº ordem 2457/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - E. S. X D. W.
T. - Fls. 67 - Indique a autora, em cinco dias, o novo endereço do acionado, posto que aquele indicado na inicial é o mesmo da
cautelar e na qual foi deferido o afastamento do varão. - ADV IVETE CARNEIRO SOTANO OAB/SP 112600
114.01.2009.066873-8/000000-000 - nº ordem 2497/2009 - Inventário - O. D. O. P. X C. P. P. - Fls. 31 - 1. Nomeio inventariante
a requerente, Olivanete de Oliveira Pardim, independentemente de compromisso. 2. Concedo o benefício da gratuidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º