Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 599
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante:- BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Adv.:- Cecília de Oliveira Crespi, OAB/SP 120.650
Embargado:- LUIZ CARLOS PAES
Adv.:- Carlos Eduardo Sampaio Valini, OAB/SP 201.347; Maria Cristina Alves da Cunha Valini, OAB/SP 87.235
Juiz Relator:- Dr. HÉLIO VILLAÇA FURUKAWA
Data do Julgamento:- 15 de setembro de 2009
Acordam os membros do Egrégio Colégio Recursal, por votação unânime, rejeitar os presentes embargos de declaração,
mantendo o acórdão de fls. 78/83 tal como lançado. Sem condenação pela sucumbência.
Proc. nº 910/2007 - JEC PORTO FELIZ/SP - Rec. nº 98/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante:- JOÃO ESQUERDO
Adv.:- Carlos Eduardo Sampaio Valini, OAB/SP 201.347; Maria Cristina Alves da Cunha Valini, OAB/SP 87.235
Embargado:- BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Adv.:- Cecília de Oliveira Crespi, OAB/SP 120.650
Juíza Relatora:- Drª. MARGARETE PELLIZARI
Data do Julgamento:- 15 de setembro de 2009
Acordam os membros do Egrégio Colégio Recursal, por votação unânime, rejeitar os embargos opostos, por inexistir
contradição, obscuridade ou omissão, uma vez que o acórdão apreciou toda a matéria suscitada no recurso. Sem verbas de
sucumbência.
Proc. nº 916/2007 - JEC PORTO FELIZ/SP - Rec. nº 99/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargantes/Embargados:- LUIZ MELARÉ e BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Adv.:- Carlos Eduardo Sampaio Valini, OAB/SP 201.347; Maria Cristina Alves da Cunha Valini, OAB/SP 87.235 e Cecília de
Oliveira Crespi, OAB/SP 120.650
Juíza Relatora:- Drª. MARGARETE PELLIZARI
Data do Julgamento:- 15 de setembro de 2009
Acordam os membros do Egrégio Colégio Recursal, por votação unânime, rejeitar os embargos opostos por inexistir
contradição, obscuridade ou omissão, uma vez que o acórdão apreciou toda a matéria suscitada no recurso. Sem verbas de
sucumbência.
Proc. nº 917/2007 - JEC PORTO FELIZ/SP - Rec. nº 100/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante:- BENEDITA DE PAULA MARTINS
Adv.:- Carlos Eduardo Sampaio Valini, OAB/SP 201.347; Maria Cristina Alves da Cunha Valini, OAB/SP 87.235
Embargado:- BANCO BRADESCO S.A.
Adv.:-José Edgard da Cunha Bueno Filho, OAB/SP 126.504
Juíza Relatora:- Drª. MARGARETE PELLIZARI
Data do Julgamento:- 15 de setembro de 2009
Acordam os membros do Egrégio Colégio Recursal, por votação unânime, rejeitar os embargos opostos, por inexistir
contradição, obscuridade ou omissão, uma vez que o acórdão apreciou toda a matéria suscitada no recurso. Sem verbas de
sucumbência.
Proc. nº 986/2007 - JEC PORTO FELIZ/SP - Rec. nº 105/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante:- ELCIO ROCCO
Adv.:- Carlos Eduardo Sampaio Valini, OAB/SP 201.347; Maria Cristina Alves da Cunha Valini, OAB/SP 87.235
Embargado:- BANCO BRADESCO S.A.
Adv.:- José Edgard da Cunha Bueno Filho, OAB/SP 126.504
Juíza Relatora:- Drª. MARGARETE PELLIZARI
Data do Julgamento:- 15 de setembro de 2009
Acordam os membros do Egrégio Colégio Recursal, por votação unânime, rejeitar os embargos opostos, por inexistir
contradição, obscuridade ou omissão, uma vez que o acórdão apreciou toda a matéria suscitada no recurso. Sem verbas de
sucumbência.
Proc. nº 987/2007 - JEC PORTO FELIZ/SP - Rec. nº 106/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante:- DOMINGOS CALEGARI COAN
Adv.:- Carlos Eduardo Sampaio Valini, OAB/SP 201.347; Maria Cristina Alves da Cunha Valini, OAB/SP 87.235
Embargado:- BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Adv.:- Cecília de Oliveira Crespi, OAB/SP 120.650
Juíza Relatora:- Drª. MARGARETE PELLIZARI
Data do Julgamento:- 15 de setembro de 2009
Acordam os membros do Egrégio Colégio Recursal, por votação unânime, rejeitar os embargos opostos, por inexistir
contradição, obscuridade ou omissão, uma vez que o acórdão apreciou toda a matéria suscitada no recurso. Sem verbas de
sucumbência.
Proc. nº 1043/2006 - JEC PORTO FELIZ/SP - Rec. nº 159/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante:- BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Adv.:- Cecília de Oliveira Crespi, OAB/SP 120.650
Embargado:- ANÉSIO PEDROSO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º