Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 601
3340
FERNANDO LIMA DE MORAES OAB/SP 98978
431.01.2009.004339-8/000000-000 - nº ordem 1076/2009 - Separação (Ordinário) - A. R. D. S. X R. D. S. - Aguardando
Manifestação da requerente quanto a contestação apresentada as fls. 19/24. - ADV RICARDO TADEU BAPTISTA OAB/SP
107279 - ADV ELISANGELA SILVERIO OGUSKO OAB/SP 230334
431.01.2009.004361-7/000000-000 - nº ordem 1088/2009 - Execução de Alimentos - A. S. T. N. X A. T. N. - Aguardando
Manifestação da exequente quanto ao decurso do prazo sem comprovação nos autos quanto ao pagamento do débito ou
justificação. - ADV LUCIANA ROZANTE POLANZAN OAB/SP 255977
431.01.2009.004529-3/000000-000 - nº ordem 1138/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S
A X VITOR VALERIO DA SILVA - Fls. 26:C O N C L U S Ã O Em___________________________, faço estes autos conclusos
ao MM.Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial de Pederneiras. Exmo.Sr.Dr.SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE. A Esc. Proc.
1138/2009. Conforme se pode verificar dos autos, houve determinação à fls. 22 para que o autor emendasse a petição inicial,
adequando o valor da causa ao disposto no artigo 259 inciso V do Código de Processo Civil, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial. Contudo, procedeu à emenda em valor inferior àquele determinado, tornando-se imperioso o
julgamento de extinção do processo. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 267, I, 284, parágrafo único, combinado com
o artigo 295, VI, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial da Busca e Apreensão que BANCO FINASA
S/A move em relação a VITOR VALERIO DA SILVA e, em conseqüência, declaro extinto o presente processo, sem resolução
do mérito, e determino o arquivamento dos autos, cumpridas as formalidades legais, ficando autorizado o desentranhamento,
pelo requerente, dos documentos que instruíram a petição inicial, à exceção de instrumento de mandato e taxas recolhidas,
substituindo-os por fotocópias Custas remanescentes pelo requerente. P.R. e Int. PREPARO: AO ESTADO CÓD. 230-6-G.GAREDR-R$544,91; PORTE DE REMESSA E RETORNO CÓD. 110-4 G.FEDTJ- R$20,96. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
431.01.2009.004561-6/000000-000 - nº ordem 1148/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S A X
LETICIA DE JESUS SELIS - Aguardando Manifestação do exequente quanto a certidão negativa do Sr. oficial de justiça pois
deixou de citar por não localizar o requerido no local indicado. - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479
431.01.2009.004910-3/000000-000 - nº ordem 1208/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DESCONSTITUIÇAO DE
DEBITO COM PEDIDO DE LIMINAR - SILVANA APARECIDA DA SILVA X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 21
- V. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à Requerente, anotando-se. Inobstante o equívoco da autora ao solicitar uma
providência cautelar, sendo o pleito condizente com tutela antecipada, cuja fungibilidade é aceita pelos nossos Doutrinadores,
com previsão no artigo 273, § 7º do CPC, bem como à luz da necessidade real da parte e, diante dos argumentos expendidos
pela Requerente e do teor dos documentos anexados, presentes os requisitos legais, defiro o pedido de tutela antecipada para
determinar à Requerida que proceda ao imediato restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na residência da autora,
sem qualquer custo. O descumprimento da ordem implicará no pagamento de multa diária no valor de R$100,00. Expeça-se o
referido ofício. Após, cite-se. Int.-se. - ADV MILTON CARLOS BAGLIE OAB/SP 103996
431.01.2009.004972-0/000000-000 - nº ordem 1226/2009 - Precatória Inquiritória - LUA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA X E A V GRANA ME - Aguardando recolhimento pela requerente da taxa disciplinada no
§ 3º, do artigo 4º, da Lei 11.608/2003, a qual não foi recolhida no momento da distribuição- cód. 233-1-g.gare-R$158,50. - ADV
ALBERTO DE OLIVEIRA BRAGA OAB/PR 107721 - ADV MILTON CARLOS BAGLIE OAB/SP 103996
431.01.2009.005050-2/000000-000 - nº ordem 1246/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X RODRIGO DE OLIVEIRA - Fls. 15 - V. Pelo disposto no artigo 259, V, do
Código de Processo Civil, o valor da causa deve ser o do contrato que é obtido pela multiplicação do valor da prestação pelo
número total de prestações. Emende o autor a inicial, no prazo de 10 dias, para adequar o valor da causa ao disposto no artigo
259, V, do CPC., comprovando em igual prazo o recolhimento de eventual diferença relativa à taxa judiciária devida. Int.-se. ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
431.01.2009.005054-3/000000-000 - nº ordem 1248/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSE ANTONIO URREA - Fls. 18 - V. Verifica-se dos autos que a cópia do
contrato apresentada encontra-se apócrifa. Apresente o autor cópia autêntica do contrato firmado entre as partes. Pelo disposto
no artigo 259, V, do Código de Processo Civil, o valor da causa deve ser o do contrato que é obtido pela multiplicação do valor
da prestação pelo número total de prestações. Emende o autor a inicial, no prazo de 10 dias, para adequar o valor da causa ao
disposto no artigo 259, V, do CPC., comprovando em igual prazo o recolhimento de eventual diferença relativa à taxa judiciária
devida. Int.-se. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569
- ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Pederneiras - Comarca de Pederneiras
JUIZ: SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE
431.01.2000.001268-1/000000-000 - nº ordem 22/2000 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - LUIZ CARLOS RUIZ
PEREIRA E OUTROS - Aguardando Providências (requerente providenciar o recolhimento taxa desarquivamento cod. 206- 2 no
valor de R$ 15,00) - ADV JAYME CESTARI OAB/SP 6718
431.01.2001.002519-5/000001-000 - nº ordem 852/2001 - Ação Monitória - Embargos à Execução - SOUZA E FAVERO LTDA
X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 313 - Aguarde-se provocação do exequente no arquivo. - ADV JAYME CESTARI JUNIOR
OAB/SP 124033 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
431.01.2003.001286-8/000000-000 - nº ordem 672/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL SA X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º