Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 605
446
LINS SCHOENDORFER OAB/SP 97471
177.01.1992.001178-7/000000-000 - nº ordem 589/1992 - Usucapião - ANTONIO PEREIRA DOMICIANO E OUTROS - Fls.
309 - C O N C L U S Ã O Em 29/09/2009, faço estes autos conclusos ao(a) MM. Juiz (a) de Direito Dr(a). Patrícia Padilha . Eu,
(Selma Martins Reis - 813.087-F), escr. Proc. 589/92 Nos termos do art. 238, parágrafo único do C.P.C., presume-se válidas às
intimações feitas nos endereços declinados na inicial, assim intimem-se os autores, via AR, no seu endereço constante na inicial
para dar seqüência ao processo em 48 horas, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Int. Cumpra-se. - ADV MAURICIO
LOURO COSTAL OAB/SP 107069 - ADV ROGERIO JOSE FERRAZ DONNINI OAB/SP 75088 - ADV MARCIO SANZI OAB/
SP 55538 - ADV ODUVALDO DONNINI OAB/SP 9628 - ADV VIRGILIO CARLOS DE OLIVEIRA RAMOS OAB/SP 15920 - ADV
CLAUDIO ANTONIO DA SILVA OAB/SP 89560
177.01.1996.000823-4/000000-000 - nº ordem 90/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO ESTADO DE SÃO
PAULO S/A X TEXTIL EMBU LTDA E OUTROS - Fls. 322 - C O N C L U S Ã O Em 15/09/2009, faço estes autos conclusos à
MMª Juíza de Direito, Dra. PATRÍCIA PADILHA. Eu___________(Bartira Schunck Flosi Nogueira), digitei. Proc. nº 90/96 - Cível/
Família. Nos termos do art. 238, parágrafo único do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações feitas nos
endereços declinados na petição inicial, assim, intime(m)-se o(a/s) autor(a/s), via AR, no seu endereço constante na inicial para
dar(em) seqüência ao processo em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int e cumpra-se. - ADV JORGE DONIZETI
SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV FRANCISCO LUIZ MORAIS OAB/SP 43953 - ADV GILBERTO GIANSANTE OAB/SP 76519 ADV RUBENS GONCALVES FRANCO OAB/SP 64125
177.01.2000.000070-1/000000-000 - nº ordem 562/2000 - Ação Monitória - EZS INDUSTRIA E COM DE METAIS E FIOS
LTDA X METALURGICA RICA LTDA - Fls. 182 - C O N C L U S Ã O Em 24/09/2009, faço estes autos conclusos ao(a) MM. Juiz
(a) de Direito Dr(a). Patrícia Padilha . Eu, (Selma Martins Reis - 813.087-F), escr. Proc. 562/00 Nos termos do art. 238, parágrafo
único do C.P.C., presume-se válidas as intimações feitas nos endereços declinados na inicial, assim intime-se o exequente, via
AR, no seu endereço constante na inicial para dar seqüência ao processo em 48 horas, sob pena de extinção. Int. Cumpra-se. ADV MARIA CLAUDIA DE ALMEIDA OAB/SP 59801
177.01.2001.002841-9/000000-000 - nº ordem 445/2001 - Execução de Alimentos - J. M. D. S. S. E OUTROS X J. R. S. Fls. 168 - C O N C L U S Ã O Em 24/08/2009, faço estes autos conclusos à MMª Juíza de Direito, Dra. PATRÍCIA PADILHA.
Eu___________(Bartira Schunck Flosi Nogueira), digitei. Proc. nº 445/2001 - Cível/Família. Cobre-se a devolução da carta
precatória devidamente cumprida através da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Int. - ADV MEYER BRUNO
DE OLIVEIRA OAB/SP 156307 - ADV KARINA FERNANDA DE PAULA OAB/SP 214344
177.01.2002.002784-5/000000-000 - nº ordem 155/2002 - Depósito - BANCO SANTANDER BRASIL S/A X GETULIO JOSE
CARNEIRO - Fls. 173: Fls. 172: Manifeste-se o autor referente a certidão do serventuário de fls. 172: certifico e dou fé que até
a presente data não houve resposta aos ofícios de fls. 168/171, decorrendo o prazo. - ADV RICARDO MARTINS SION OAB/SP
60622
177.01.2002.003233-7/000000-000 - nº ordem 321/2002 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRACAO DE POSSE
CC LIMINAR - CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL - GRUPO ITAU X ROSENEIDE SAMPAIO SOUZA SANCED
- Fls. 128 - C O N C L U S Ã O Em 22/09/2009, faço estes autos conclusos à MMª Juíza de Direito, Dra. PATRÍCIA PADILHA.
Eu___________(Bartira Schunck Flosi Nogueira), digitei. Proc. nº 321/2002 - Cível/Família. Nos termos do art. 238, parágrafo
único do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações feitas nos endereços declinados na petição inicial,
assim, intime(m)-se o(a/s) autor(a/s), via AR, no seu endereço constante na inicial para dar(em) seqüência ao processo em
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Int e cumpra-se. - ADV MARCELO MACHADO
BONFIGLIOLI OAB/SP 107734 - ADV MOISES BATISTA DE SOUZA OAB/SP 149225 - ADV FERNANDO LUZ PEREIRA OAB/
SP 147020
177.01.2003.001896-1/000000-000 - nº ordem 780/2003 - Adjudicação Compulsória - MANUEL SEQUEIRA FERNANDES E
OUTROS X AGROPECUARIA FLAMBOYANT LTDA - Fls. 155 - C O N C L U S Ã O Em 31/08/2009, faço estes autos conclusos
à MMª Juíza de Direito, Dra. PATRÍCIA PADILHA. Eu___________(Bartira Schunck Flosi Nogueira), digitei. Proc. nº 780/2003
- Cível/Família. Nos termos do art. 238, parágrafo único do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações
feitas nos endereços declinados na petição inicial, assim, intime(m)-se o(a/s) autor(a/s), via AR, no seu endereço constante na
inicial para dar(em) seqüência ao processo em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Int e
cumpra-se. - ADV CLELIA PAULA RODRIGUES LEITE OAB/SP 192195
177.01.2003.004795-0/000000-000 - nº ordem 1279/2003 - Execução de Alimentos - J. V. D. S. X J. M. D. S. F. - Fls. 130 - C
O N C L U S Ã O Em 17/09/2009, faço estes autos conclusos à MMª Juíza de Direito, Dra. PATRÍCIA PADILHA. Eu___________
(Bartira Schunck Flosi Nogueira), digitei. Proc. nº 1279/2003 - Cível/Família. Nos termos do art. 238, parágrafo único do Código
de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações feitas nos endereços declinados na petição inicial, assim, intime(m)-se
o(a/s) autor(a/s), via AR, no seu endereço constante na inicial para dar(em) seqüência ao processo em 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção. Int e cumpra-se. - ADV ANGELA MARIA MAGALHAES PIRES OAB/SP 93630 - ADV MARIA
ALDERITE DO NASCIMENTO OAB/SP 183166
177.01.2003.005630-6/000000-000 - nº ordem 1421/2003 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BOAVISTA
INTERATLANTICO S/A X IND E COM PROD ALIM TIK TAK LTDA E OUTROS - Fls. 107 - C O N C L U S Ã O Em 29/09/2009,
faço estes autos conclusos ao(a) MM. Juiz (a) de Direito Dr(a). Patrícia Padilha . Eu, (Selma Martins Reis - 813.087-F), escr.
Proc. 1421/03 Nos termos do art. 238, parágrafo único do C.P.C., presume-se válidas às intimações feitas nos endereços
declinados na inicial, assim intime-se o autor, via AR, no seu endereço constante na inicial para dar seqüência ao processo em
48 horas, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Int. Cumpra-se. - ADV MARIA DE FATIMA DA SILVA VIEIRA OAB/SP
71204 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
177.01.2004.000613-8/000000-000 - nº ordem 68/2004 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO POR QUANTIA
CERTA - MARFRIG FRIGORIFICO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA X A L ALIMENTOS ARAGUAIA LTDA - Fls. 109: Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º