Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 607
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petição de fls. 49/50, julgo extinta a execução que ODILIO MARTINS DE OLIVEIRA ME move em face de PATRICIA VOLPE, com
base no artigo 794, inciso I, do CPC e, em consequência, determino sejam os autos desmontados nos termos da lei. Expeça em
favor da parte autora, mandado de levantamento judicial do numerário depositado às fls. 47. Registre-se. Int. - ADV FRANCIELI
MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 213539
576.01.2008.009460-7/000000-000 - nº ordem 1216/2008 - Condenação em Dinheiro - CÉLIA CANDIDO DE PAULA ME X
AMERIS MESSIAS COUTINHO - Fls. 33 - Vistos. Por mais uma vez, defiro o requerimento de penhora on line formulado a fls.
32 e determino a penhora de R$ 1.870,26 (um mil, oitocentos e setenta reais e vinte e seis centavos) (fls.32) no CPF/CNPJ nº
065.328.598-18 do(a) executado(a) Ameris Messias Coutinho, declinado a fls.02. Segue minuta. Com a resposta, positiva ou
negativa, conclusos os autos. Int. - ADV PAULO WAGNER GABRIEL AZEVEDO OAB/SP 179534
576.01.2008.009460-7/000000-000 - nº ordem 1216/2008 - Condenação em Dinheiro - CÉLIA CANDIDO DE PAULA ME X
AMERIS MESSIAS COUTINHO - Vistos. Diante do valor irrisório, libere-se desde já a quantia. À parte credora para requerer
o que de direito, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. Int. - ADV PAULO WAGNER GABRIEL AZEVEDO OAB/SP
179534
576.01.2008.010160-0/000000-000 - nº ordem 1292/2008 - Execução de Título Extrajudicial - KAMAL IMAD X SANDRA
ROSSETTI - Vistos. Tendo em que o processo em epígrafe já se encontra extinto, apenas consigne-se no andamento processual
o pagamento integral ora noticiado. Int. - ADV ORLANDO DIAS PEREIRA OAB/SP 97318
576.01.2008.011534-4/000000-000 - nº ordem 1504/2008 - Desconstituição de Contrato - FRANCISCO DE MIRANDA
MACHADO X LIONICE GOMES E OUTROS - Fls. 89 - Vistos. 1)Fls. 72: ciência aos executados. 2)Fls. 81/82: a)os executados
frustraram acordo legal, o que torna os depósitos efetuados a fls. 78 e 88 em penhora parcial, ficando, pois, indeferido o
levantamento pretendido. b)proceda a penhora on-line na quantia de R$ 1.834,98, já abatido o valor depositado a fls. 88, no
CPF n. 009.963.511-91 da devedora Lionice Gomes e no CPF n. 343.399.858-21 do devedor Jaderson Danilo Zerbinatti Gomes
a fls. 02 Int. - ADV MARCOS ETIMAR FRANCO OAB/SP 221258 - ADV LEANDRO BUENO RISSO OAB/SP 213734
576.01.2008.011534-4/000000-000 - nº ordem 1504/2008 - Desconstituição de Contrato - FRANCISCO DE MIRANDA
MACHADO X LIONICE GOMES E OUTROS - Fls. 95 - Vistos. Tendo em vista o novo depósito parcial efetuado - fls. 91, proceda
à penhora on-line na quantia de R$ 1.493,90, já abatido o valor depositado. Int. - ADV MARCOS ETIMAR FRANCO OAB/SP
221258 - ADV LEANDRO BUENO RISSO OAB/SP 213734
576.01.2008.011534-4/000000-000 - nº ordem 1504/2008 - Desconstituição de Contrato - FRANCISCO DE MIRANDA
MACHADO X LIONICE GOMES E OUTROS - Vistos. Diante do valor irrisório, libere-se desde já a quantia. À parte credora para
requerer o que de direito, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. Int. - ADV MARCOS ETIMAR FRANCO OAB/SP 221258
- ADV LEANDRO BUENO RISSO OAB/SP 213734
576.01.2008.012296-3/000000-000 - nº ordem 1610/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ROGÉRIO DE OLIVEIRA X
JOSE ANTONIO ANDRIATTI TABAPUÃ ME - Fls. 25 - Vistos. 1) Cuida-se de pedido de bloqueio de quantia em dinheiro por meio
do Sistema Bacenjud. 2) A prática do Juizado Especial Cível vem demonstrando que a penhora de quaisquer bens de modo
indiscriminado, longe de concretizar a intenção de eficiência da lei, traz sérios transtornos (ausência de licitantes em leilão, má
conservação dos bens, depósito infiel e etc), transtornos estes que acabam desacreditando a Justiça. 3) Destarte, diante da
celeridade preconizada pelo legislador e em nome da eficiência da justiça, garantia constitucional, é de se considerar que existe
supedâneo jurídico para deferimento de penhora on line, medida grave que é, não se olvida, ab initio. 4) Com tais fundamentos,
defiro o requerimento formulado a fls. 23 e determino a penhora de R$ 941,98 (novecentos e quarenta e um reais e noventa e
oito centavos) (fls.24) no CPF/CNPJ nº 01.138.255/0001-88 do(a) executado(a) José Antonio Andriatti Tabapuã ME, declinado a
fls.02. Segue minuta. 5) Com a resposta, positiva ou negativa, conclusos os autos. Int. - ADV MILER FRANZOTI SILVA OAB/SP
221265 - ADV TATIANA ABEGAO PRANDINI OAB/SP 265054
576.01.2008.012296-3/000000-000 - nº ordem 1610/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ROGÉRIO DE OLIVEIRA X
JOSE ANTONIO ANDRIATTI TABAPUÃ ME - Vistos. À parte credora para requerer o que de direito, no prazo de trinta dias, sob
pena de extinção. Int. - ADV MILER FRANZOTI SILVA OAB/SP 221265 - ADV TATIANA ABEGAO PRANDINI OAB/SP 265054
576.01.2008.013474-5/000000-000 - nº ordem 1784/2008 - Execução de Título Extrajudicial - M P A BOLSONI ME X
ADEMILSON MARTINS DE SOUZA - Fls. 35 - Vistos. Por primeiro, providencie e a serventia o desentranhamento do expediente
de fls. 27/28, por estranho aos autos. Ainda, por mais uma vez, defiro o requerimento de penhora on line formulado a fls. 34 e
determino a penhora de R$ 199,21 (cento e noventa e nove reais e vinte e um centavos) (fls.34) no CPF/CNPJ nº 306.427.27805 do(a) executado(a) Ademilson Martins de Souza, declinado a fls.02. Segue minuta. Com a resposta, positiva ou negativa,
conclusos os autos. Int. - ADV ANDERSON GASPARINE OAB/SP 213126
576.01.2008.013474-5/000000-000 - nº ordem 1784/2008 - Execução de Título Extrajudicial - M P A BOLSONI ME X
ADEMILSON MARTINS DE SOUZA - Vistos. Diante do valor irrisório, libere-se desde já a quantia. À parte credora para requerer
o que de direito, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. Int. - ADV ANDERSON GASPARINE OAB/SP 213126
576.01.2008.013733-1/000000-000 - nº ordem 1807/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESSARCIMENTO
- ANTONIO PEREIRA DE CASTILHO X JOSIAS PEREIRA BARBOSA E OUTROS - Fls. 70 - Vistos. Defiro a penhora sobre o
imóvel objeto da matrícula n. 14.687 do 2º CRI local, para a garantia do débito. Para tanto, expeça-se mandado de penhora e
avaliação, intimando-se o devedor do encargo de fiel depositário, bem como de que os embargos poderão ser opostos no prazo
de quinze (15) dias a fluir da intimação da penhora. Vale ressaltar que o registro da penhora é providência que incumbe ao
interessado para ter eficácia contra terceiros, conforme a nova redação dada pela Lei n. 10.444/02, bastando requerer termo de
registro. Int. - ADV SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS OAB/SP 204726 - ADV NÚBIA DE MACENA OAB/SP 280970 - ADV
JOSIAS PEREIRA BARBOSA OAB/SP 25959
576.01.2008.015065-7/000000-000 - nº ordem 2034/2008 - Condenação em Dinheiro - HOMERO VICIOSO X BANCO DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º