Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 628
1294
362.01.2009.008059-3/000000-000 - nº ordem 1306/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 172 - Posto isso, julgo procedente
a ação para condenar a NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A a pagar para a requerente IRMANDADE DA SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE MOGI GUAÇU, o valor de R$ 629,56 (seiscentos e vinte e nove reais e cinqüenta e seis centavos),
devidamente atualizado desde o cálculo de fls 36, pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça
de São Paulo, acrescido de juros de mora de um por cento ao mês, a partir de maio de 2009. Por conseqüência, julgo extinto
o feito, com resolução da lide, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência,
condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que ora
arbitro em 10% do valor da causa. Declaro extinto o feito, com resolução da lide, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil. CONTA DE PREPARO (Prov CG 14/2008, DJE de 23.04.2008 - pág. 09) (art. 4º, inc. II, §§ 1º e 2º, da Lei
11.608, de 29.12.2003, e Comunicado DEPRI de 22.06.2006) Processo nº 1306/2009 Valor da causa: R$629,56 (emendada a
fls. -.-); Valor da taxa judiciária - 2% do valor da causa: R$79,25 (valor mínimo) ou 2% do valor fixado na sentença, na hipótese
de pedido condenatório: R$-.-; Despesas com porte de remessa e retorno: R$20,96 (R$20,96 por volume de autos); OBS.:
o recolhimento dos valores acima deverá ser efetuado nas Agências do Banco Nossa Caixa S/A, ou pela Internet, mediante
utilização do seguinte código: 110-4 - Porte de remessa e retorno de autos - guia GARE, 230-6 - preparo - guia GARE. - ADV
IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE
CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
362.01.2009.008057-8/000000-000 - nº ordem 1309/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 164 - Posto isso, julgo procedente
a ação para condenar a NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A a pagar para a requerente IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE MOGI GUAÇU, o valor de R$ 180,08 (cento e oitenta reais e oito centavos), devidamente atualizado desde o
cálculo de fls 34, pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescido de juros
de mora de um por cento ao mês, a partir de maio de 2009. Por conseqüência, julgo extinto o feito, com resolução da lide, nos
termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que ora arbitro em 10% do valor da causa. Declaro
extinto o feito, com resolução da lide, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. CONTA DE PREPARO
(Prov CG 14/2008, DJE de 23.04.2008 - pág. 09) (art. 4º, inc. II, §§ 1º e 2º, da Lei 11.608, de 29.12.2003, e Comunicado DEPRI
de 22.06.2006) Processo nº 1309/2009 Valor da causa: R$180,08 (emendada a fls. -.-); Valor da taxa judiciária - 2% do valor
da causa: R$79,25 (valor mínimo) ou 2% do valor fixado na sentença, na hipótese de pedido condenatório: R$-.-; Despesas
com porte de remessa e retorno: R$20,96 (R$20,96 por volume de autos); OBS.: o recolhimento dos valores acima deverá ser
efetuado nas Agências do Banco Nossa Caixa S/A, ou pela Internet, mediante utilização do seguinte código: 110-4 - Porte de
remessa e retorno de autos - guia GARE, 230-6 - preparo - guia GARE. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485 ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220 - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2009.008082-5/000000-000 - nº ordem 1313/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 147 - Posto isso, julgo procedente
a ação para condenar a NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A a pagar para a requerente IRMANDADE DA SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DE MOGI GUAÇU, o valor de R$ 220,66 (duzentos e vinte reais e sessenta e seis centavos), devidamente
atualizado desde o cálculo de fls 35, pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São
Paulo, acrescido de juros de mora de um por cento ao mês, a partir de maio de 2009. Por conseqüência, julgo extinto o feito,
com resolução da lide, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno
a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que ora arbitro em
10% do valor da causa. Declaro extinto o feito, com resolução da lide, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. CONTA DE PREPARO (Prov CG 14/2008, DJE de 23.04.2008 - pág. 09) (art. 4º, inc. II, §§ 1º e 2º, da Lei 11.608, de
29.12.2003, e Comunicado DEPRI de 22.06.2006) Processo nº 1313/2009 Valor da causa: R$220,66 (emendada a fls. -.-); Valor
da taxa judiciária - 2% do valor da causa: R$79,25 (valor mínimo) ou 2% do valor fixado na sentença, na hipótese de pedido
condenatório: R$-.-; Despesas com porte de remessa e retorno: R$20,96 (R$20,96 por volume de autos); OBS.: o recolhimento
dos valores acima deverá ser efetuado nas Agências do Banco Nossa Caixa S/A, ou pela Internet, mediante utilização do
seguinte código: 110-4 - Porte de remessa e retorno de autos - guia GARE, 230-6 - preparo - guia GARE. - ADV IRANI RIBEIRO
FRAZÃO OAB/SP 243485 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE CARDOSO
JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
362.01.2009.008194-9/000000-000 - nº ordem 1316/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 134 - Sentença nº 2210/2009
registrada em 21/12/2009 no livro nº 177 às Fls. 232/235: Posto isso, julgo procedente a ação para condenar a NOBRE
SEGURADORA DO BRASIL S/A a pagar para a requerente IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI
GUAÇU, o valor de R$ 200,37 (duzentos reais e trinta e sete centavos), devidamente atualizado desde o cálculo de fls 36, pela
Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescido de juros de mora de um por
cento ao mês, a partir de maio de 2009. Por conseqüência, julgo extinto o feito, com resolução da lide, nos termos do artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que ora arbitro em 10% do valor da causa. Declaro extinto o feito, com
resolução da lide, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. CONTA DE PREPARO (Prov CG 14/2008,
DJE de 23.04.2008 - pág. 09) (art. 4º, inc. II, §§ 1º e 2º, da Lei 11.608, de 29.12.2003, e Comunicado DEPRI de 22.06.2006)
Processo nº 1316/2009 Valor da causa: R$200,37 (emendada a fls. -.-); Valor da taxa judiciária - 2% do valor da causa: R$79,25
(valor mínimo) ou 2% do valor fixado na sentença, na hipótese de pedido condenatório: R$-.-; Despesas com porte de remessa
e retorno: R$20,96 (R$20,96 por volume de autos); OBS.: o recolhimento dos valores acima deverá ser efetuado nas Agências
do Banco Nossa Caixa S/A, ou pela Internet, mediante utilização do seguinte código: 110-4 - Porte de remessa e retorno de
autos - guia GARE, 230-6 - preparo - guia GARE. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485 - ADV RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV REINALDO LUIS
TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
362.01.2009.008190-8/000000-000 - nº ordem 1317/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º