Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 630
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COSTA X PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - Fls. 257 - Recebo a apelação com efeito suspensivo. Às contrarrazões.
Int. - ADV JOSEPH ROBERT TERRELL ALVES DA SILVA OAB/SP 212269 - ADV EVERTON LEANDRO FIURST GOM OAB/SP
225671
562.01.2009.044973-5/000000-000 - nº ordem 17567/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ BISPO ALVES X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 24 - Recebo a petição de fls. 16 em aditamento à inicial. Da questão
da antecipação dos efeitos da tutela, a decisão de fls. 15 já se ocupou. Depreque-se a citação do réu. Int. - ADV TERCIA
RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 133692
562.01.2009.045445-2/000000-000 - nº ordem 17588/2009 - Mandado de Segurança - IRACEMA NETO PINTO X
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTOS E OUTROS - Fls. 64 - 1. Defiro a gratuidade. 2. Anote-se. 3. Considerando que
é dever do Estado garantir a saúde de todos, concedo a liminar para o fornecimento de insulina Lantus, Novorapid, agulhas,
monitor e lancetas, até a decisão final da lide. 4. Requisitem-se as informações. Int. - ADV BRUNO KARAOGLAN OLIVA OAB/
SP 197616 - ADV CRISTHIANE XAVIER IMAMURA OAB/SP 229820
562.01.2009.048833-8/000000-000 - nº ordem 18147/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ SIMÕES DE
OLIVEIRA X MUNICIPIO DE SANTOS - Fls. 29 - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor, anotando-se. Cite-se a
requerida para os termos da presente ação. Int. - ADV ELAINE RODRIGUES LAURINDO OAB/SP 251020
562.01.2009.049554-0/000000-000 - nº ordem 18150/2009 - (apensado ao processo 562.01.2001.025913-0/000000-000 - nº
ordem 20294/2001) - Embargos à Execução - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS X JOSE EVERALDO DOS SANTOS - Fls.
09 - Vistos. Recebo os embargos para discussão e suspendo o processo executivo com relação ao excesso contrastado (CPC,
artigo 739-A, parágrafos 1º e 5º). À impugnação. Int. - ADV RENATA HELCIAS DE SOUZA ALEXANDRE FERNANDES OAB/SP
83197 - ADV FERNANDO JOSE FIGUEIREDO ROCHA OAB/SP 129404
562.01.2009.050004-6/000000-000 - nº ordem 18162/2009 - Mandado de Segurança - RICARDO RIBEIRO AUGUSTO X
DELEGADO DE POLICIA DIRETOR DA 16ª CIRETRAN DE SANTOS - Fls. 20 - Ainda que haja realmente gravame incidente
sobre o veículo, tal, quando muito, seria empeço para a transferência, não para a conquista da licença de circulação, pois
a posse direta do veículo, que o impetrante conserva, compreende o poder de usá-lo para os fins a que se destina. É o que
basta dizer para deferir a liminar em ordem a determinar a autoridade de trânsito que não considere a restrição financeira sob
a rubrica “intenção de gravame” obstáculo para a concessão do licenciamento anual. Notifique-se a autoridade às informações.
Nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/09, oficie-se para ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa
jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos. Int. - ADV GILBERTO FRANCO SILVA JUNIOR OAB/SP
29637 - ADV CLAUDIA FERNANDES ROSA OAB/SP 93709
562.01.2009.050004-6/000000-000 - nº ordem 18162/2009 - Mandado de Segurança - RICARDO RIBEIRO AUGUSTO X
DELEGADO DE POLICIA DIRETOR DA 16ª CIRETRAN DE SANTOS - Fls. 28 - Fls. 26/27: ciência ao impetrante. No mais,
aguarde-se a apresentação das informações. Int. - ADV GILBERTO FRANCO SILVA JUNIOR OAB/SP 29637 - ADV CLAUDIA
FERNANDES ROSA OAB/SP 93709
562.01.2009.049233-6/000000-000 - nº ordem 18167/2009 - Ação Monitória - MUNICÍPIO DE SANTOS X WELLINGTON
DOS SANTOS MELO - Fls. 20 - Vistos. Defiro a expedição do mandado, com o prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial
(CPC, art. 1.102 “b”), anotando-se, nesse mandado, que caso o réu o cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios,
fixados, estes, para o caso de não cumprimento, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Conste ainda do mandado,
que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de
embargos, constituir-se-à de pleno direito o título executivo judicial. Int. - ADV EVERTON LEANDRO FIURST GOM OAB/SP
225671
562.01.2009.050371-7/000000-000 - nº ordem 18196/2009 - Mandado de Segurança - ALCINO CARDOSO JÚNIOR X
DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE - DRS - IV - Fls. 12 - A qualidade profissional do impetrante, agregada
à circunstância do valor atribuído à causa não ser muito elevado, faz supor que disponha ele de recursos para custear as
despesas da causa sem comprometimento da própria subsistência, ao contrário do que afirma na declaração de fls. 11. Nesse
sentido, indefiro-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. O pedido administrativo do medicamento foi solicitado no
próprio dia da impetração, sem tempo hábil, portanto para a deliberação administrativa quanto à possibilidade do medicamento
ser fornecido diretamente ao administrado, independentemente da intervenção judicial. Aguarde-se, portanto, as informações da
autoridade impetrada e que dirá de forma específica sobre o atendimento ou não ao requerimento copiado em fls. 09. Custeada
a taxa judiciária e recolhido o numerário da diligência do Sr. Oficial de Justiça, notifique-se a autoridade às informações. Nos
termos do artigo 7º, II da Lei 12.016/09, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada,
enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, que o impetrante disponibilizará no prazo de cinco dias. Int. - ADV SONIA MARIA
DOMINGUES DA CUNHA OAB/SP 141164
562.01.2009.050902-1/000000-000 - nº ordem 18287/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MANOEL ROGELIO
GARCIA X CAMARA MUNICIPAL DE SANTOS E OUTROS - Fls. 15 - A prova documental revela a condição de servidor municipal
e a não adesão ao plano de assistência médica da autarquia. Estão presentes os requisitos para a antecipação da tutela em
face do demorado trâmite das ações contra a Fazenda Pública, que pode acarretar inúmeros prejuízos ao requerente. Isto
posto, concedo a liminar para determinar a suspensão dos descontos mensais relativos à assistência médica (3%). Citem-se. ADV MARILZA GONÇALVES FAIA OAB/SP 260786
562.01.2009.051000-0/000000-000 - nº ordem 18289/2009 - Mandado de Segurança - EDUARDO PEREIRA DAS ALMAS
SOARES X DIRETOR TECNICO DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE DE SANTOS - DRS IV - Fls. 16 - Defiro a
gratuidade. Em face das alegações e documentos, considerando o disposto no artigo 196 da CF de que o Estado deve prover
a saúde de todo cidadão, a fim de evitar dano irreparável ao impetrante, portadora de patologia grave, concedo a liminar para
determinar o fornecimento em mãos do medicamento denominado Entecavir 0,5 mg - Beraclude, até a decisão final da lide.
Requisitem-se as informações. Notifique-se a PGE para intervir no feito. - ADV ANA CAROLINA PINTO FIGUEIREDO OAB/SP
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