Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 633
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bancos em que ocorreram os bloqueios. Assim, declaro convertido o bloqueio do valor de R$ 2.781,54, junto ao Banco Nossa
Caixa S/A e R$ 21,30, junto ao Banco Itaú S/A (fls. 135), em penhora. Nesta data solicitei a transferência do valor para conta
judicial, devendo aguarde-se pelo prazo de quinze dias informação do Banco Nossa Caixa quanto ao cumprimento da ordem
de transferência. Sobrevindo esta informação, intime-se o co-executado, da penhora efetivada e do prazo para oferecimento de
embargos à execução. - ADV JOSÉ RODRIGO SCIOLI OAB/SP 156768 - ADV CLESO CARLOS VERDELONE OAB/SP 62494
- ADV JOAO ALBIERO OAB/SP 52032
252.01.2005.000207-7/000000-000 - nº ordem 381/2005 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X PRODALI PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME - Fls. 75 - Fls. 74: defiro. Nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80 suspendo
o curso da presente execução, enquanto não forem localizados bens para garantia do juízo. Aguarde-se pelo prazo de um ano.
Após, nova vista à exequente para manifestação. - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455 - ADV LEANDRY
FANTINATI OAB/SP 158844
252.01.2005.003936-3/000000-000 - nº ordem 845/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
BERNARDINO DE CAMPOS - SP X OFÉLIO AP. BORGES - Fls. 36 - Fls. 35: nada a ser apreciado, uma vez que a presente
execução já se encontra extinta, conforme sentença de fls. 30 e certidão de trânsito em julgado de fls. 31. Obedecidas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV LUIZ ADRIANO SILVEIRA OAB/SP 197885 - ADV JAIME GERVASIO BALLIEGO
FILHO OAB/SP 228629
252.01.2009.001141-9/000000-000 - nº ordem 37/2009 - Precatória (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X
WALDIR DE OLIVEIRA - Fls. 06 - Ante o caráter itinerante, remeta a presente carta precatória para Juquitiba/SP, observando-se
o endereço do executado (fls. 04). Comunique-se ao Juízo Deprecante. - ADV FREDERICO JOSE FERNANDES DE ATHAYDE
OAB/SP 270368
Centimetragem justiça
ITAÍ
Cível
1ª Vara
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE ITAÍ
Fórum de Itaí - Comarca de Itaí
JUÍZA DE DIREITO: PATRÍCIA HELENA FEITOSA MILANI
263.01.1994.000067-2/000000-000 - nº ordem 104/1994 - Reivindicatória - DOMINGOS JORGE PERIN E OUTROS X
PANORÂMICA AGRO PECUÁRIA LTDA E OUTROS - Fls. 1371 - V. Aguarde-se a vinda das Guias das transferências realizadas
em 14.12.09. Int. - ADV WALNER DE BARROS CAMARGO OAB/SP 101484 - ADV VALTER COSTA DE OLIVEIRA OAB/SP
61739 - ADV PAULO ESTEVÃO MENEGUETTI OAB/SP 85558 - ADV ANA CAROLINA DE MELO OAB/SP 265962
263.01.1997.000033-5/000000-000 - nº ordem 41/1997 - Inventário - ELIEL LEAL SANDY X LOURENÇO LEAL SANDI - Fls.
143 - V. Fls. 141/142: ciência à partes. No mais, aguarde-se por mais 20 dias o atendimento ao 1º parágrafo da determinação de
fls. 118. Int. - ADV ADHEMAR MICHELIN FILHO OAB/SP 194602
263.01.1998.000150-7/000000-000 - nº ordem 51/1998 - Ação Monitória - COOPERATIVA AGRO INDUSTRIAL HOLAMBRA
X ITA-AGRO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES TAQUARI LTDA E OUTROS - Manifeste-se autor sobre certidão oficial justiça
fls. 200v (não encontrou reqdo.Auro p/intimação) - ADV RAUL FERREIRA FOGACA OAB/SP 55539 - ADV ISMAR ANTONIO
NOGUEIRA OAB/SP 63257
263.01.1998.000147-2/000000-000 - nº ordem 127/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - ABNER ARAÚJO PINHEIRO
E OUTROS X HSBC BAMERINDUS S/A - Fls. 642/643 - Autos nº 127/1998 Em que pese o alegado (de que é necessária a
desistência da execução dos autos nº 880/97), entendo que referida providência não pode ser feita de ofício e que o mais
produtivo no momento é a elaboração das planilhas de cálculos, visando saber exatamente quanto cada um deve ao outro, para
um posterior e eficaz acordo. Destarte, providencie a Serventia cópia da petição inicial, embargos do devedor (ou exceção de
pré executividade), sentença, apelação e contrarrazões da apelação dos autos nº 880/97, enviando os autos nº 880/97 ao E.
Tribunal de Justiça para apreciação da apelação, o que não impede seja feito acordo nos autos nº 127/98, englobando ainda
os autos nº 880/97, fato que julgaria apenas prejudicado aquele recurso. Assim, designo audiência de conciliação para o dia
05 de março de 2010 às 14 horas, solenidade esta que será por mim presidida, visando o fim nas demandas que perduram por
mais de dez anos. Intimem-se todos os advogados (autos nº 127/98 e 880/97), ressaltando que deverão comparecer à audiência
procuradores que, além de conhecedores das questões trazidas nos processos, deverão estar munidos com as planilhas de
cálculos e ainda, poderes para transigir. Do contrário, referida solenidade será totalmente inócua, o que seria prejudicial à todos.
Ressalto que a conciliação entre os litigantes, no curso de um processo judicial, é medida salutar para a solução dos conflitos, e
contribui de forma eficaz para abreviação do tempo das demandas entre os jurisdicionados. Cumpra-se e intimem-se. Itaí, 12 de
janeiro de 2010. Patrícia Helena Feitosa Milani Juíza de Direito - ADV MIGUEL FABRICIO NETO OAB/SP 229574 - ADV DENISE
OZORIO FABENE RODRIGUES OAB/SP 246672 - ADV ANA CLAUDIA DE BARROS FREIRE OAB/SP 268505 DR. VALTER
COSTA DE OLIVEIRA oab/sp 61.739 -DR. ELIDIEL POLTRONIERI 141.294 DR. ADHEMAR MICHELIN FILHO -194602.
263.01.1998.000368-1/000000-000 - nº ordem 411/1998 - Ação Monitória - COOPERATIVA AGRO INDUSTRIAL HOLAMBRA
X CENTRAL FLORES DA CADEG LTDA - Fls. 135 - V. Cumpra a serventia a determinação de fls. 130, procedendo o
desentranhamento da petição e documentos de fls. 120/128. Após, conclusos. Int. - ADV ADHEMAR MICHELIN FILHO OAB/SP
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