Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 640
1530
RAFAEL SALOMÃO SPINELLI JUIZ DE DIREITO. (Obs.: o processo ficará aguardando por 90 dias informações sobre o Agravo
de Instrumento interposto pelo executado) - ADV MIGUEL ERNANDES FILHO OAB/SP 27897 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO
SILVA OAB/SP 113136
615.01.2008.005802-9/000002-000 - nº ordem 2401/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA Embargos à Execução - BANCO NOSSA CAIXA S/A X ADMILSON PEDRO DA SILVEIRA E OUTROS - (OBS.: manifestar o(a)
embargante, no prazo de 10 dias, sobre à impugnação aos embargos de fls.144/147, apresentada pelo(a) embargado(a)) - ADV
MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136 - ADV FÁBIO HENRIQUE RÚBIO OAB/SP 169661 - ADV ALEXANDRE JOSÉ
RUBIO OAB/SP 155299
615.01.2008.005832-6/000000-000 - nº ordem 2417/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOSE
MARIA DAVID X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - (OBS.: apresentar o(a) autor(a), no prazo de 5 dias, cópia do petição de
fls. 188 e do cálculo de fls. 189, protocolados sob o nº 0001634-4, para servir de contrafé.) - ADV LUCAS FERNANDES OAB/SP
248210 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
615.01.2008.006039-6/000001-000 - nº ordem 2495/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA. - Execução de
Sentença - SILVIA HELENA FIGUEIREDO VENDRAMINI X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 156 - V. Tendo em vista
a satisfação da obrigação, com o levantamento do dinheiro penhorado, julgo extinta a presente ação com fundamento no Art.
794, II, do CPC. Oportunamente, comunique-se ao Distribuidor e arquive-se. P.R. e int.. Tanabi, 18/01/2010 RAFAEL SALOMÃO
SPINELLI JUIZ DE DIREITO. - ADV FÁBIO HENRIQUE RÚBIO OAB/SP 169661 - ADV ALEXANDRE JOSÉ RUBIO OAB/SP
155299 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP
161979
615.01.2008.006923-7/000001-000 - nº ordem 2798/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA. - Execução de
Sentença - JOSE PEDRO DA SILVEIRA X BANCO ITAU S.A - V. Expeça-se guia de levantamento em favor do(a) exeqüente - cf.
fls. 27 (valor incontroverso). Fica autorizada a expedição imediata da relação de mandado de levantamento judicial. Int.. Tanabi,
19/01/2010. RAFAEL SALOMÃO SPINELLI JUIZ DE DIREITO. (Obs: comparecer o exeqüente em cartório a fim de retirar guia
de levantamento a ser expedida na oportunidade.) - ADV FÁBIO HENRIQUE RÚBIO OAB/SP 169661 - ADV ALEXANDRE JOSÉ
RUBIO OAB/SP 155299 - ADV ELADIO SILVA OAB/SP 25048
615.01.2008.007166-0/000002-000 - nº ordem 2877/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA. - Embargos à
Execução - BANCO NOSSA CAIXA S/A X ANA MAURA DO PRADO VIALE - (OBS.: manifestar o(a) embargante, no prazo de 10
dias, sobre à impugnação aos embargos de fls. 145/148, apresentada pelo(a) embargado(a).) - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO
SILVA OAB/SP 113136 - ADV FÁBIO HENRIQUE RÚBIO OAB/SP 169661 - ADV ALEXANDRE JOSÉ RUBIO OAB/SP 155299
615.01.2009.000162-8/000001-000 - nº ordem 85/2009 - Condenação em Dinheiro - Execução de Sentença - OLGA
AMBROSIO ALVES X MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS MORAIS - Fls. 23 - V. Tendo em vista que o(a) executado(a)
não foi encontrado(a), julgo extinta a presente ação com fundamento no Art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Transitada em julgado,
comunique-se ao Distribuidor e arquive-se. P.R. e int.. Tanabi, 18/01/2010. RAFAEL SALOMÃO SPINELLI JUIZ DE DIREITO. ADV JOAO BRIZOTI JUNIOR OAB/SP 131140 - ADV RENATO JOSE SILVA DO CARMO OAB/SP 283128
615.01.2009.001804-7/000000-000 - nº ordem 789/2009 - Condenação em Dinheiro - LAURA APARECIDA GENASCOLI
CARVALHO X INDUSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A - Vistos. Com a devida vênia do entendimento do magistrado subscritor
da decisão de fls.121, entendo que as ações de conhecimento, por referirem-se a quantias e a direitos ainda incertos, não se
suspendem com o deferimento do processamento de recuperação judicial (art. 6.º, §1.º, da Lei 11.101/2005). Nesse sentido:
As ações de conhecimento contra o devedor falido ou em recuperação não se suspendem pela sobrevinda da falência ou do
processo visando o benefício. Não são execuções e, ademais, o legislador reservou a elas um dispositivo específico preceituando
o prosseguimento. A novação prevista no art. 59, “caput”, da Lei 11.101/2005 não se aplica a este processo de conhecimento,
simplesmente porque ainda não possui o autor crédito em relação ao réu. Somente com a sentença de mérito é que se saberá
se há ou não crédito. Assim sendo, manifestem-se as partes se pretendem a produção de mais alguma prova ou se concordam
com o julgamento imediato. Após, tornem conclusos. Intime-se. Tanabi, 18 de janeiro de 2010. Rafael Salomão Spinelli Juiz de
Direito - ADV LAZARO MARTINS DE SOUZA FILHO OAB/SP 23814 - ADV SILVIA DE LUCA OAB/SP 80049
615.01.2009.001839-1/000000-000 - nº ordem 793/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA. - FERRACINI &
FERRACINI TRANSPORTES LTDA X INDUSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A - Vistos. Com a devida vênia do entendimento
do magistrado subscritor da decisão de fls. 237, entendo que as ações de conhecimento, por referirem-se a quantias e a
direitos ainda incertos, não se suspendem com o deferimento do processamento de recuperação judicial (art. 6.º, §1.º, da Lei
11.101/2005). Nesse sentido: As ações de conhecimento contra o devedor falido ou em recuperação não se suspendem pela
sobrevinda da falência ou do processo visando o benefício. Não são execuções e, ademais, o legislador reservou a elas um
dispositivo específico preceituando o prosseguimento. A novação prevista no art. 59, “caput”, da Lei 11.101/2005 não se aplica
a este processo de conhecimento, simplesmente porque ainda não possui o autor crédito em relação ao réu. Somente com a
sentença de mérito é que se saberá se há ou não crédito. Assim sendo, manifestem-se as partes se pretendem a produção
de mais alguma prova ou se concordam com o julgamento imediato. Após, tornem conclusos. Intime-se. Tanabi, 18 de janeiro
de 2010. Rafael Salomão Spinelli Juiz de Direito - ADV JOSE DE LA COLETA OAB/SP 35662 - ADV SILVIA DE LUCA OAB/SP
80049 - ADV RICARDO MARQUES GRECHI OAB/MG 108375
615.01.2009.002214-9/000000-000 - nº ordem 985/2009 - Condenação em Dinheiro - AMARILDO VIEIRA BASSO X
INDUSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A - Vistos. Tendo em vista que o processo encontra-se julgado (Sentença de Procedência
- revelia) e já transitado em julgado (certidão de fls.12) manifestem-se novamente as partes. Prazo: 10 dias. Intime-se. Tanabi,
18 de janeiro de 2010. Rafael Salomão Spinelli Juiz de Direito - ADV JOSE DE LA COLETA OAB/SP 35662 - ADV LAZARO
MARTINS DE SOUZA FILHO OAB/SP 23814 - ADV SILVIA DE LUCA OAB/SP 80049
615.01.2009.002511-4/000000-000 - nº ordem 1109/2009 - Execução de Título Extrajudicial - J.L ESTILOS MOVEIS LTDAME X LENICIA QUERINO VICENTE - (OBS.: comparecer o exeqüente no Cartório deste JEC a fim de ser lavrado o auto/carta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º