Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 646
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sem nova intimação) - ADV ALEX SANDRO DE OLIVEIRA OAB/SP 185583 - ADV EDMÉIA SÍLVIA MAROTTO OAB/SP 242980
019.01.2003.001489-9/000000-000 - nº ordem 1899/2003 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X KALIENTE
MODAS LTDA ME E OUTROS - Fls. 148 - Fls.145: defiro a penhora “on line”, devendo a Serventia providenciar o preenchimento
da minuta. Caso o bloqueio recaia sobre valor inferior a R$ 10,00, proceda o imediato desbloqueio. Int.( penhora negativa) - ADV
LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
019.01.2005.017405-4/000000-000 - nº ordem 1839/2005 - Execução de Título Extrajudicial - SAMUEL DOMICIANO X
FRANCISCO CARLOS GONÇALVES DA SILVA E OUTROS - Fls. 98 - Indefiro o pedido de fls.97, por falta de amparo legal, eis
que se trata de processo de execução. Int. - ADV ROMARIO FARIA OAB/SP 106447
019.01.2005.020344-0/000000-000 - nº ordem 2009/2005 - Ação Monitória - INDUSTRIA DE MOVEIS ITAPUI LTDA - EPP
X M RODRIGUES MOVEIS ME - Fls. 110 - Fls.109: defiro. Int.( sobrestamento p/ 60 dias) - ADV GUIDO CARLOS DUGOLIN
PIGNATTI OAB/SP 183862
019.01.2007.020976-0/000000-000 - nº ordem 2039/2007 - Embargos à Execução - MARILENA GASPAROTTE X ANTONIO
BRAIR NECOLETI - Fls. 247 - Vistos... 1 - Dê-se ciência às partes da vinda dos autos. 2 - No mais, ante o acordo homologado
nos autos da Execução, conforme se vê na cópia de fl.241, arquivem-se os autos, comunicando a r. sentença. Int. - ADV
ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO OAB/SP 156894 - ADV TANIA ALENCAR DE CALDAS OAB/SP 170699
019.01.2007.021641-7/000000-000 - nº ordem 2109/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S.A.
X LUIS FERNANDO MAVIN CHAVES - Fls. 101 - Fls.100: defiro. Int. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
019.01.2007.020466-3/000000-000 - nº ordem 2149/2007 - Ação Monitória - NELSON CÂNDIDO MIGUEL X AMERICANA
INFORMÁTICA S/C LTDA E OUTROS - ( vista a autora: decurso do prazo para executada comprovar o pagamento do débito) ADV SILVIA HELENA DE OLIVEIRA DE MORAIS OAB/SP 229880
019.01.2008.012804-7/000000-000 - nº ordem 1289/2008 - Despejo (ordinário) - GERALDO CARVALHO X CLAUDIA
SERIACOPI MYNSSEN - ( Requerente recolher custas do oficial de justiça para expedição do mandado ) - ADV JAIRA ROBERTA
AZEVEDO CARVALHO OAB/SP 117669 - ADV LUIZ ANTONIO RIBEIRO OAB/SP 137623
019.01.2008.016885-0/000000-000 - nº ordem 1879/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A X
SAMUEL GOMES PIRES E OUTROS - Fls. 145 - Fls.144: defiro. Int. (prazo de 30 dias) - ADV JOSE ODECIO DE CAMARGO
JUNIOR OAB/SP 100172
019.01.2008.019353-8/000000-000 - nº ordem 2019/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUZIMAR APARECIDA
ESCALIANTE X SAMAM - PLANO AMERICLÍNICAS S/C LTDA - (fls.136: ciencia às partes/ certidao do oficial de justiça) e
Fls.139: diga o requerido(petição da autora) - ADV JAMILE ABDEL LATIF OAB/SP 160139 - ADV ROBERTO CARLOS SOTTILE
FILHO OAB/SP 140820
019.01.2008.019893-5/000000-000 - nº ordem 2109/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X SERGIO RICARDO CANDIDO - Fls. 106 - Vistos. Digam as partes se eventualmente
possuem interesse em uma solução conciliada ao litígio, bem como especifiquem as provas que desejam produzir, justificando
sua pertinência, sob pena de preclusão. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. - ADV MARCELO DE ROCAMORA OAB/SP 159470 - ADV
JOAO ANTONIO PIRES DE ANDRADE OAB/SP 142119 - ADV CARLOS ALBERTO PINTO FERRAZ OAB/SP 174502
019.01.2008.020179-0/000000-000 - nº ordem 2159/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FACT CO FACTORING
FOMENTO COMERCIAL LTDA X P & PIACASSO TEXTIL LTDA - Fls. 62 - Fls.51: defiro. Int.( sobrestamento p/ 30 dias) - ADV
SIDNEI INFORÇATO JUNIOR OAB/SP 262757
019.01.2009.016061-4/000000-000 - nº ordem 1819/2009 - Ação Monitória - MOTO SNOB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA X SAMARA THAINA DE OLIVEIRA - Fls. 38 - Fls 35: indefiro, pois, é entendimento do Juízo, que não é dado ao Poder
Judiciário intervir para localização da parte, após encetados todos as diligências possíveis à parte; a quem incumbe trazer
aos autos o endereço. Caso venha aos autos a negativa quanto a tais diligências da parte, o Poder Judiciário atuará. Saliento
que dados como o da CIRETRAN, por exemplo, são públicos e de livre acesso. Quanto ao sistema digital da CPFL e Receita
Federal, indefiro o pedido de pesquisa no sistema INFO JUD, posto não se encontrar o Juízo cadastrado em referido sistema.
Int. - ADV DIEGO DE BARROS GUIDOLIN OAB/SP 163902 - ADV EDUARDO MOREIRA MONGELLI OAB/SP 266002
019.01.2009.016185-7/000000-000 - nº ordem 1839/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SHEILA CARVALHO
ALMEIDA X BANCO ITAÚ S/A - Sentença nº 11/2010 registrada em 05/01/2010 no livro nº 352 às Fls. 112/118: Diante do
exposto e pelo mais o que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos formulados pela autora,
fazendo-o para CONDENAR o réu a lhe pagar as quantias que seguem: a) PLANO COLLOR I: o valor do principal, que no caso
presente é de Cr$ 6.370,23, sobre o qual deverão incidir juros capitalizados de 0,5% ao mês, bem como correção monetária de
acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de maio de 1990 até a data da efetiva liquidação
dos valores devidos, acrescido de juros de mora à base de 1% ao mês desde a citação; b) PLANO COLLOR II: o valor do
principal, que no caso presente é de Cr$ 6.756,00, sobre o qual deverão incidir juros capitalizados de 0,5% ao mês, bem como
correção monetária de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de março de 1991 até a
data da efetiva liquidação dos valores devidos, acrescido de juros de mora à base de 1% ao mês desde a citação. Havendo
sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais que despendeu, bem assim com os honorários
advocatícios dos respectivos causídicos. Tratando-se de sentença a princípio ilíquida, fixo como base de cálculo do preparo no
caso de eventual interposição de recurso de apelação, o valor inicialmente atribuído à causa. P. R. I. C. (Preparo R$ 79,25 e
porte remessa e retorno R$ 20,96) - ADV LUIZ GUSTAVO FORNAZIERO BUZZO OAB/SP 184762 - ADV ROBERTO BRAGA
OAB/SP 209986 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º