Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano III - Edição 647
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Agravado: Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento - Voto nº 5738 (...) Ante o exposto, não conheço do recurso, o que
faço com suporte no art. 557 do CPC. - Magistrado(a) Francisco Occhiuto Júnior - Advs: Jeziel Alves Santos (OAB: 276219/SP)
- MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB: 77460/SP) - João Mendes - Sala 1815
Nº 990.10.015363-3 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Deivid dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravado:
Rubens Pereira de Santana Me - Agravado: Banco Finasa Bmc S/A - Voto nº 5735 (...) Ante o exposto, nego provimento ao
recurso, o que faço com suporte no art. 557 do CPC. - Magistrado(a) Francisco Occhiuto Júnior - Advs: WILBER TAVARES DE
FARIAS (OAB: 243329/SP) - João Mendes - Sala 1815
Nº 990.10.017883-0 - Agravo de Instrumento - Cordeirópolis - Agravante: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil
- Agravado: Valdeir da Silva - (...) Examinados os autos, a r. decisão guerreada merece reparo. (...) Desse modo, a exigência
merece ser afastada para que o processo tenha prosseguimento, com a concessão da liminar perseguida. Ante o exposto,
dou provimento ao recurso, o que faço com suporte no art. 557 do CPC. - Magistrado(a) Francisco Occhiuto Júnior - Advs:
MARCELO DE ROCAMORA (OAB: 159470/SP) - João Mendes - Sala 1815
Nº 992.05.011702-4 (966366/1-00) - Apelação - Santos - Apelante: Antonio Fernando Braz - Apelado: Advocacia Riscalla
Abdala Elias Filhos S/c - V. Tendo em vista o descumprimento da decisão exarada à fl. 213, conforme certidão de fl. 215, posto
que ausente o interesse, julgo extinto o procedimento recursal, e determino, oportunamente, a baixa dos autos à origem, com as
cominações de praxe. - Magistrado(a) Francisco Occhiuto Júnior - Advs: Aylton Ferraz Freitas - André Luis Simões de Andrade
- João Mendes - Sala 1815
Nº 992.05.051704-9 (924910/8-00) - Apelação - Espírito Santo do Pinhal - Apelante: Sirlei Aparecida Finotello Batista dos
Anjos - Apelado: Vilma Vilas Boas Porto - Voto nº 5729 (...) Desse modo, dou por prejudicado o exame do recurso, o que faço
com suporte no art. 557 do CPC. - Magistrado(a) Francisco Occhiuto Júnior - Advs: Luis Carlos Manca - Luiz Geraldo Felicio João Mendes - Sala 1815
Nº 992.05.059176-1 (996059/3-00) - Apelação - São Paulo - Apelante: Maria Angela Frias - Apelado: Condominio Edificio
Roberto - Voto nº 5725. Tendo em vista o descumprimento da decisão exarada a fls. 329, cfr. certidão de fls. 331, posto que
ausente o interesse, julgo extinto o procedimento recursal, e determino, oportunamente, a baixa dos autos à origem, com as
cominações de praxe. - Magistrado(a) Francisco Occhiuto Júnior - Advs: Maria Angela Frias - Daniela Skromov de Albuquerque
- João Mendes - Sala 1815
Nº 992.05.060186-4 (995357/6-00) - Apelação - São Pedro - Apelante: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
Sabesp - Apelado: Mario Roberto Calejo - Voto nº 5745. Tendo em vista o descumprimento da decisão exarada a fl. 198, cfr.
certdidão de fls. 200, posto que ausente o interesse, julgo extinto o procedimento recursal, e determino, oportunamente, a
baixa dos autos à origem, com as cominações de praxe. - Magistrado(a) Francisco Occhiuto Júnior - Advs: Marisa Aparecida
Cantagallo - Silvia Cercal - Henrique Antonio Patarello - João Mendes - Sala 1815
Nº 992.05.065094-6 (975377/0-00) - Apelação - Piracicaba - Apelante: João Rubens de Oliveira Dorta - Apelado: Aninoel
Abraão de Macedo - Voto nº 5744. Tendo em vista o descumprimento da decisão exarada a fl. 117, cfr. certidão de fl. 119, posto
que ausente o interesse, julgo extinto o procedimento recursal, e determino, oportunamente, a baixa dos autos à origem. com as
cominações de praxe. - Magistrado(a) Francisco Occhiuto Júnior - Advs: Honofre Pinto - Mércia de Lourdes Dias Pereira - João
Mendes - Sala 1815
Nº 992.05.139602-4 (966859/5-00) - Apelação - São Paulo - Apelante: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo
S/A - Apelado: Supermercado Sangalett Ltda - Voto nº 5719 (...) Assim, em face da concordância das partes, homologo a
implícita desistência do recurso de apelação, ficando prejudicada sua apreciação, o que faço com suporte no art. 557 do CPC.
Por outro lado, homologo, com apoio no art. 840 do C.C., para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação realizada
pelas partes consubstanciada nas cláusulas e condições de fls. 405/408, mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas,
com a extinção do processo nos termos do art. 794, inciso II do CPC. - Magistrado(a) Francisco Occhiuto Júnior - Advs: Dino
Pagetti - Fausto Pagetti Neto - Francisco de Assis Pereira - João Mendes - Sala 1815
Nº 992.07.031809-2 (1129365/1-00) - Apelação - São Paulo - Apelante: Mônica Teixeira da Silva Ozalin - Apelante: Antonio
Geronimo da Silva - Apelado: Pedro Luiz Pereira - Voto nº 5699 (...) Ante o exposto, homologo a desistência do recurso, ficando
prejudicada sua apreciação, em razão do que determino a devolução dos autos à Vara de Origem para exame e eventual
homologação do acordo realizado pelas partes, o que faço com suporte no art. 557 do CPC. - Magistrado(a) Francisco Occhiuto
Júnior - Advs: Elizeu Carlos Silvestre - Sergio Roberto Matos - João Mendes - Sala 1815
Nº 992.07.055594-9/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Autarquia Hospitalar Municipal Regional
do Jabaquara - Embargado: Companhia Saneamento Básico do Estado São Paulo Sabesp - Embargos de Declaração Processo
nº 992.07.055594-9/50001 Relator(a): Kioitsi Chicuta Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado COMARCA: São Paulo 8ª
Vara da Fazenda Pública EBTE. : Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara EBDO. : Companhia de Saneamento
Básico do estado de São Paulo SABESP VOTO Nº 18.521 Cuida-se de embargos declaratórios opostos pelo Município de São
Paulo que não ostenta interesse recursal para interpô-los, até porque somente a ré, Autarquia Hospitalar Municipal Regional do
Jabaquara, tem interesse e legitimidade na interposição do recurso. No caso, o Município de São Paulo está atuando em nome
próprio, incidindo o artigo 6º do Código de Processo Civil: “Ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando
autorizado por lei”. Isto posto, não se conhece dos embargos. São Paulo, 19 de janeiro de 2010. Kioitsi Chicuta - Magistrado(a)
Kioitsi Chicuta - Advs: Fabiana Carvalho Macedo - Gislaine Maria Berardo - João Mendes - Sala 1815
Nº 992.07.059104-0 (1153255/5-00) - Apelação - São Paulo - Apelante: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo
S/A - Apelado: Maria das Graças Silva Santos - Voto nº 5733 (...) Assim, em face da concordância das partes, homologo a
implícita desistência do recurso de apelação, ficando prejudicada sua apreciação, o que faço com suporte no art. 557 do CPC.
Por outro lado, homologo, ocm apoio no art. 840 do C.C., para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação realizada
pelas partes consubstanciada nas cláusulas e condições de fls. 284/285, mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º