Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 649
1782
Processo 007.02.014301-6/00001 - Execução de Título Judicial - Manoel Lopes Peixoto - Mohamed Ahmed Abou Adile e
outros - Mohamad Ahmed Abou Adile - 1. Fls. 329: em face do tempo decorrido, desde o protocolo da petição, defiro mais cinco
horas. 2. Decorridos, intime(m)-se a dar(em) andamento ao processo, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de levantamento
da penhora. 3. Sem prejuízo, diga, o exequente, se as parcelas do acordo, já vencidas, foram devidamente pagas. - ADV:
SIMONE RUSSO GONÇALEZ (OAB 160346/SP), MARCOS DE CARVALHO (OAB 136845/SP)
Processo 007.02.030109-6 - Procedimento Ordinário - Cia. Metropolitana de Hab. de São Paulo - Cohab - Sp - Maria
Beatriz de Souza e outro - Vistos. Especifiquem as partes outras provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e
pertinência das mesmas e esclarecendo quais fatos pretendem demonstrar por meio de cada prova requerida, pena de preclusão
ou indeferimento, conforme o caso. - ADV: SUELI MAROTTE (OAB 82434/SP)
Processo 007.02.030785-0 - Procedimento Ordinário - Cia. Metropolitana de Hab. de São Paulo - Cohab - Sp - Maria
Vieira Jacaranda e outro - Vistos. Especifiquem as partes outras provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e
pertinência das mesmas e esclarecendo quais fatos pretendem demonstrar por meio de cada prova requerida, pena de preclusão
ou indeferimento, conforme o caso. - ADV: SUELI MAROTTE (OAB 82434/SP)
Processo 007.03.001961-0/00001 - Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão - Ass Educacional Nove de Julho Regina Lúcia Santos Carneiro - 1. Foram encontrados valores ínfimos (R$0,28), em relação aos quais se ordenou o desbloqueio,
conforme detalhamento anexo. 2. Manifeste(m)-se, pois, o(a)(s) exeqüente(s). 3. Decorrido “in albis” e em se tratando de título
executivo judicial, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), JÚLIO
CÉSAR DE CAMPOS PENTEADO (OAB 169512/SP)
Processo 007.03.009493-0 - Procedimento Ordinário - Cia. Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab -sp - Arlete
Correa de Souza Ferreira e outro - Nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor para manifestação quanto à certidão
negativa do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias, na qual consta que dirigiu-se, em 5/1/10, à Rua Arroio Triunfo, 85, Ap.
14-C, Cidade Tiradentes, São Paulo, onde foi informado pelo morador, Sr. Adriano Balbino Dias, de que a requerida, Sra.
Arlete Correia de Souza Ferreira, mudara havia muito tempo, sendo que era a primeira proprietária e vendera para o que seria
o segundo e ele, Sr. Adriano, já é o terceiro proprietário, que disse possuir contrato de compra e venda. Deixou de proceder
a reintegração de posse do imóvel e devolve o presente mandado ao cartório para as providências de estilo. - ADV: SUELI
MAROTTE (OAB 82434/SP), MARIA BEATRIZ DE ALCANTARA SÁ (OAB 265936/SP)
Processo 007.03.011185-0 - Procedimento Ordinário - Cia. Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab -sp - Pedro
Dimas Tomé e outro - Vistos. Especifiquem as partes outras provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e
pertinência das mesmas e esclarecendo quais fatos pretendem demonstrar por meio de cada prova requerida, pena de preclusão
ou indeferimento, conforme o caso. - ADV: SUELI MAROTTE (OAB 82434/SP)
Processo 007.03.020666-5 - Depósito - Depósito - Banco do Brasil S.a - Nelson Aparecido de Almeida - Nos termos do art.
162, § 4º do C.P.C., intimo a parte interessada a providenciar o recolhimento de custas referente a desarquivamento dos autos
no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos e não regularizada, a referida petição será encaminhada para pasta própria para futura
inutilização. - ADV: CLAUDIO MARCOS KYRILLOS (OAB 133987/SP), EDUARDO TORRE FONTE (OAB 121053/SP)
Processo 007.03.023193-7 - Execução de Título Extrajudicial - Bisnamut Pedro Ferreira de Sena - Grazielle Garcia - Nos
termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor a comparecer à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados, em 05
(cinco) dias, para acordar dia e hora com o Sr. Oficial de Justiça, para realização da diligência . Caso não compareça, o Oficial
de Justiça deverá certificar o fato e restituir o mandado. - ADV: HÉLIO KAZUYOSHI NAKANISHI (OAB 209503/SP), GILMAR
JOSE DA SILVA (OAB 216049/SP)
Processo 007.03.025451-1/00001 - Execução de Título Judicial - Escola João Xxiii S/c Ltda - Alexandre Lima Reis - Nos
termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor para manifestação quanto à certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de
cinco dias, na qual consta que dirigiu-se ao endereço: Rua Tiago Moreira, 59 - Conjunto Residencial Prestes Maia, onde deixou
de dar integral cumprimento ao mandado tendo em vista que encontrou o imóvel fechado e nenhum dos vizinhos soube informar
o nome da pessoa que mora no local. Face ao exposto devolve o presente mandado para os fins de direito. - ADV: GRAZIELA
MIRANDA NERI (OAB 201579/SP), DÉBORA REGINA GUADAGNIN DE OLIVEIRA (OAB 155562/SP)
Processo 007.03.028478-0 - Procedimento Ordinário - Cia. Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab -sp - Ivani
Alvarez de Freitas e outro - Nos termos do art. 162, § 4º do C.P.C., intimo o autor para manifestação quanto à certidão negativa
do Oficial de Justiça do Juízo Deprecado, no prazo de cinco dias, na qual consta que diligenciou à Avenida Brasil, 481 - Itupeva
e constatou que o imóvel está desocupado e com uma placa de “Aluga-se”. Por esse motivo, deixou de citar Irani Alvares de
Freitas. Diligenciou à Rua João Muraos, 20 - Itupeva e deixou de citar José Gonçalves de Freitas Neto porque ele mudou do
local. Essa informação foi obtida com o caseiro da chácara Claudemir. - ADV: ALESSANDRA DEVULSKY DA SILVA TISESCU
(OAB 276493/SP)
Processo 007.03.028603-0/00001 - Execução de Título Judicial - Escola de Educação Superior São Jorge - Suely Tavares da
Silva Nogueira - 1. Houve bloqueio “on line” de valores (R$2.244,92), conforme detalhamento anexo. Aguarde-se concretização
da ordem judicial de transferência dos valores. 2. Sem prejuízo, manifeste(m)-se o(a)(s) exeqüente(s). - ADV: DÉBORA REGINA
GUADAGNIN DE OLIVEIRA (OAB 155562/SP)
Processo 007.03.028880-7 - Outros Feitos não Especificados - Vannildo Costa Evangelista - Eletropaulo - Metropolitana Eletricidade de São Paulo S. A. - 1. Diante da petição de fls. 250 e em face do que preceitua o art. 794, I, do Código de Processo
Civil, julgo extinta a execução. *Declaro insubsistente eventual constrição judicial. 2. Recolha-se a segunda parcela da taxa
judiciária, referente à satisfação da execução (art. 4º, III, da Lei nº 11.608/03). 3. Não recolhida a segunda parcela da taxa
judiciária, referente à satisfação da execução (art. 4º, III, da Lei nº 11.608/03), cumpra, a Serventia, o disposto no item 13 da
Seção I do Capítulo III das N.S.C.G.J., quanto a(o)(s) exeqüente(s). Cumprido o item 3 supra e não recolhida a taxa judiciária
em aberto, anote-se, no capeamento e no sistema, o respectivo “quantum”, para os fins do art. 268 do Código de Processo Civil
(se requerida certidão ou outra informação, deve constar o débito em aberto), e se extraia certidão de dívida ativa, se atingido
o mínimo legal. 4. Considerando que foi iniciativa do(a)(s) exeqüente(s), o pedido de extinção, verifica-se que aquiesceu(eram)
a seu acolhimento e que não terá(ão) interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no
art. 503 e seu parágrafo único do CPC. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: ANDRÉ
DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), MARIA CAROLINA LA MOTTA ARAUJO ANIZ (OAB 177319/SP), LIGIA PEREIRA
BRAGA VIEIRA (OAB 143578/SP)
Processo 007.04.002409-8 - Procedimento Ordinário - Cia Metropolitana de Hab de São Paulo - Cohab/sp - Valdomiro dos
Santos e outro - Fl. 205: Prematura a citação editalícia. Não foram esgotados os meios de localização da co-ré Maria de Lourdes.
Cumpra a autora, conforme determinado a fl. 197, item 2.A, o recolhimento de custas postais, para expedição de carta, com A.R.
No endereço fornecido pela resposta Bacen-Jud (fl. 199/200). - ADV: VIVIANE RUGGIERO CACHELE (OAB 134759/SP)
Processo 007.04.003099-3 - Monitória - Banco Nossa Caixa S/A - Yara Cavalcante Bandeira Rodrigues e outro - Certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º