Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 655
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053.01.2010.000926-4/000000-000 - nº ordem 256/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA HELENA ZEULA X
CAMILA GABRIEL RODRIGUES E OUTROS - Fls. 20 - Vistos. Citem-se os requeridos. Para o caso de purgação da mora, arbitro
os honorários em 10% sobre o valor do débito até o efetivo depósito. Constem do mandado as advertências do artigo 319 do
CPC. Int. - ADV SANDRA REGINA ARCA OAB/SP 123367
053.01.2010.000937-0/000000-000 - nº ordem 258/2010 - Execução de Título Extrajudicial - NIDERA SEMENTES LTDA
X CORINA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA E OUTROS - Fls. 71 - Vistos. Cite-se para
pagamento em três dias. Fixados os honorários em 10% sobre o valor do débito. Em caso de pagamento serão reduzidos à
metade. Decorrido o prazo sem pagamento, de posse da segunda via do mandado, proceda-se o Oficial de justiça à penhora e
avaliação, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s). Não sendo localizados bens, intime(m)-se o(s) executado(s)
para indicar(em) bens passíveis de penhora, em cinco dias (art.652, parágrafo 3º, do CPC), sob pena de ser considerado
ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600 do CPC). Cientifique(m) o(s) executado(s) de que o prazo de 15 dias para
embargar(em) a execução começará fluir a partir da juntada do mandado de citação aos autos, bem como que, no prazo de
embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e
honorários de advogado, poderá(ão) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A do CPC). Int. - ADV LEONARDO PEREIRA ROCHA
MOREIRA OAB/MG 84983 - ADV ROBERTO ROCHA MOREIRA OAB/TO 3292
053.01.2010.000939-6/000000-000 - nº ordem 260/2010 - Precatória (em geral) - JOSE LUIZ FERREIRA X ALEXANDRE
JOSE BRAGA CHADDAD E OUTROS - Fls. 05 - Vistos. Providencie o requerente o recolhimento da taxa de distribuição de carta
precatória. Int. - ADV CÉSAR AUGUSTO SEGAMARCHI OAB/SP 166973
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
V. Ex.a FÁBIO DE SOUZA PIMENTA - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 053.01.2002.015396-0/000000-000 - Controle nº.: 529/2002 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CRISTIANO
FEITOSA e outro - Fls.: - Vistos. Acolho o parecer ministerial para afastar, por ora, as preliminares argüidas pela Defesa.
As demais questões levantadas pelas doutas Defesas dependem de dilação probatória e se confundem com o mérito, sendo
necessária a realização de instrução processual.Ademais, não estão presentes os requisitos do artigo 397, do Código de
Processo Penal. Assim, mantenho o recebimento da denúncia.Para audiência de interrogatório dos réus, instrução, debates
e julgamento, assinalo o dia 22/02/2009, ÀS 14:10 HORAS, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal (alterado
pela Lei nº11.719/2008). Intimem-se as testemunhas, réus e Defesas.Requisitem-se caso necessário. Anote-se. Ciência. Advogados: JULIANA CARLA PARISE CARDOSO - OAB/SP nº.:129675;
V. Ex.a FÁBIO DE SOUZA PIMENTA - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 053.01.2002.015396-0/000000-000 - Controle nº.: 529/2002 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CRISTIANO
FEITOSA e outro - Fls.: - (Expedidas cartas precatórias para a Comarca de São Paulo-SP intimação dos réus para audiência
designada para o dia 22/02/2010 às 14:10 horas e para de inquirição das testemunhas de defesa: Durval Dutra da Silva Filho,
Edson Miranda e José Ramon.) - Advogados: GENTIL BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP nº.:126019; JULIANA CARLA
PARISE CARDOSO - OAB/SP nº.:129675;
V. Ex.a MARCELO LUIZ SEIXAS CABRAL - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 053.01.2005.007512-4/000000-001 - Controle nº.: 398/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JORGE APARECIDO
GIROTTO - Fls.: - Vistos. As questões levantadas pela douta Defesa dependem de dilação probatória e se confundem com o
mérito, sendo necessária a realização de instrução processual. Ademais, não estão presentes os requisitos do artigo 397, do
Código de Processo Penal. Assim, mantenho o recebimento da denúncia. Para audiência de interrogatório do réu, instrução,
debates e julgamento, assinalo o dia 10/03/2010, ÀS 16:20 HORAS, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal
(alterado pela Lei nº11.719/2008). Intimem-se as testemunhas, réu e Defesa. (Depreque-se, expeça-se mandado e requisite o
réu e testemunhas, dependendo da necessidade). Anote-se. Remetam-se os autos ao M.P. para ciência. - Advogados: DAVID
VITÓRIO MINOSSI ZAINA - OAB/SP nº.:196581;
Processo nº.: 053.01.2005.008368-0/000000-000 - Controle nº.: 541/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MAURO SERGIO
DA SILVA - Fls.: - Intime-se a Defesa para, no prazo de cinco dias, oferecer alegações finais por meio de memoriais escritos. Advogados: CICERO ANTONIO DI SALVO CRISPIM - OAB/SP nº.:143707;
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Cível
Fórum de Avaré - Comarca de Avaré
JUIZ: FABIO DE SOUZA PIMENTA
053.01.2009.010540-5/000000-000 - nº ordem 1477/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Homologatória. - WERCILENE
ALDA MARTINS DE ABREU X SAMUEL DE MORAIS COSTA - CONCLUSÃO Processo 1477/2009 Ao MM. Juiz de Direito do
Juizado Especial Cível da Comarca de Avaré, Dr. FABIO DE SOUZA PIMENTA. Avaré, 25/11/2009. O Esc.: V. Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo entabulado entre as partes, noticiado às fls. 2/3. A
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