Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 685
1686
361.02.2007.602963-4/000000-000 - nº ordem 19311/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
MOGI DAS CRUZES X IMOBILIARIA ROBRU LTDA S/C - Fls. 12 - Julgo extinto o feito, com base no artigo 794, inciso I, do CPC.
Façam-se as devidas comunicações e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV MARIA CRISTINA GONCALVES OAB/SP 110590
361.01.2009.010473-9/000000-000 - nº ordem 21406/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X BIOSAUDE
LTDA - Fls. 18 - Julgo extinto o feito, com base no artigo 794, inciso I, do CPC. Façam-se as devidas comunicações e arquivemse os autos. P. R. I. - ADV NILO DOMINGUES GREGO OAB/SP 197542 ADV CRISTIANE SOUZA VILLAR DE CARVALHO
PROCURADORA DA FAZENDA NACIONAL
361.01.2009.025270-5/000000-000 - nº ordem 26746/2009 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X FERRAGEIRO DISTRIBUIÇAO E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRTUÇÃO LTDA ME - Fls. 17 - Julgo
extinto o feito, com base no artigo 794, inciso I, do CPC. Façam-se as devidas comunicações e arquivem-se os autos. P. R. I. ADV ELISABETE NUNES GUARDADO OAB/SP 105818
361.01.2010.001272-4/000000-000 - nº ordem 183/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO X ADRIANA PEREIRA MODESTO - Fls. 09 - Julgo extinto o feito, com base no
artigo 794, inciso I, do CPC. Façam-se as devidas comunicações e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV FERNANDO LUIZ VAZ
DOS SANTOS OAB/SP 28222
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS
Fórum de Mogi das Cruzes - Comarca de Mogi das Cruzes
JUIZ: ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
361.01.2006.004099-5/000000-000 - nº ordem 434/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X ATHENAS
BRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA E OUTROS - Fls. 156 - Vistos, Diante da comprovação de bloqueio sobre contapoupança (valores não superiores a 40 salários mínimos), conta-benefício, conta-salário e, ademais, demonstração de adesão a
parcelamento da dívida, procedi ao desbloqueio das contas indicadas. Diga a exeqüente. Int. - ADV ALEXANDRE ABUSSAMRA
DO NASCIMENTO OAB/SP 160155
361.01.2006.019404-0/000000-000 - nº ordem 4001/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL -INSS X
CEEME CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA E OUTROS - Fls. 116 - Vistos, Considerando a notícia do parcelamento do
débito, comprovado pelos documentos acostados, defiro o retro requerido e procedendo o desbloqueio de valores, até mesmo
para garantir o regular adimplemento do acordo. No mais, aguarde-se pelo prazo requerido pela exeqüente. Int. - ADV MARIA
HELENA LEITE RIBEIRO OAB/SP 63457 - ADV CLAUDIO PIZZOLITO OAB/SP 58702
361.01.2009.018280-9/000000-000 - nº ordem 22316/2009 - Execução Fiscal (em geral) - DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇAO MINERAL X JORGE MISAKI - Fls. 61 - Vistos, Nos termos da manifestação da exeqüente, que adoto como razão
de decidir, indefiro o pedido de fls. 18/20. Com efeito, em se tratando de divida de natureza não tributária, o prazo prescricional é
aquele previsto no artigo 205 do Código Civil, ou seja, 10 anos. Prossiga-se com a expedição de mandado de penhora. Int. - ADV
LIGIA CARLA MILITÃO DE OLIVEIRA OAB/SP 270022 - ADV SANDRO RONALDO CAVALCANTI JUNIOR OAB/SP 153840
361.01.2009.020183-5/000000-000 - nº ordem 22422/2009 - Embargos à Arrematação - OLÉSIA LOPES WITZEL X FAZENDA
MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - Fls. 23 - Sentença nº 1223/2010 registrada em 18/03/2010 no livro nº 700 às Fls. 270:
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 267, inc. VI do Código de Processo
Civil. Eventuais custas em aberto e as demais despesas processuais ficarão a cargo da embargante. Certifique-se nos autos
principais e arquive-se. P.R.Int. - ADV JOSE DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 100459
361.02.2001.003497-6/000000-000 - nº ordem 26320/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL X LUIZ
GONCALVES E SM E OUTROS - Fls. 75 - Vistos, Diante da redistribuição dos autos, intime-se como requerido as fls. 72. Int. ADV IVANILDE FÁTIMA TEIXEIRA OAB/SP 169810
361.01.2009.028604-5/000000-000 - nº ordem 28080/2009 - Procedimento Sumário - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X IVANILDE VASCONCELOS - Vistos, Independente do mandado expedido, requisitem-se as testemunhas para a audiência
designada. Int. - ADV MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO OAB/SP 187835 - ADV IVAN CATALDO EBOLI OAB/SP 67387
361.01.2010.000802-0/000000-000 - nº ordem 69/2010 - Embargos à Execução Fiscal - HELENO MATIAS DE LIMA X
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - Fls. 37 - Vistos, A manifestação de fls. 31 não atendeu a certidão de fls.
30, na medida em que não comprovada a penhora e intimação. Reitere-se para atendimento em 05 dias. Int. - ADV EVILASIO
DE SOUZA CAMARGO OAB/SP 74537
361.01.2010.001568-0/000000-000 - nº ordem 197/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇAO DE FAZER
- ALEXANDRE DA ROCHA X GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO - PUBLICAÇÃO EX-OFFICIO - NOS TERMOS DA
PORTARIA Nº 01/2010, CERTIFICO E DOU FÉ QUE , NESTA DATA, REMETI À PUBLICAÇÃO O SEGUINTE DESPACHO
ORDINATÓRIO: “ À RÉPLICA”. - ADV EDSON HIGINO DA SILVA OAB/SP 123826 - ADV OLAVO APARECIDO ARRUDA D
CAMARA OAB/SP 40519 - ADV DIEGO CAPUA OAB/SP 241603
361.02.2009.000507-7/000000-000 - nº ordem 267/2010 - Declaratória (em geral) - MARCIA REGINA DOS SANTOS
BARBOSA X DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DA GRANDE SÃO PAULO - Fls. 28 - Vistos, Recebo fls. 25, como
aditamento à inicial. Providencie a serventia as devidas anotações. Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV GUILHERME
ROSSI JUNIOR OAB/SP 141670
361.02.2009.000507-7/000000-000 - nº ordem 267/2010 - Declaratória (em geral) - MARCIA REGINA DOS SANTOS
BARBOSA X DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DA GRANDE SÃO PAULO - PUBLICAÇÃO EX-OFFICIO - Nos termos da
Portaria nº 01/2010, certifico e dou fé que, nesta data, remeti a publicação o seguinte despacho ordinatório. “Fls. 32: ManifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º