Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 687
1215
APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 001.09.125179-7 - Procedimento Sumário - Fabriplast Luvas Plásticas Ltda. EPP - Wipe Indústria e Comércio de
Embalagens Plásticas Ltda. - (Art. 162§ 4º do CPC)FL. 150: Ciência, ofício do SERASA. - ADV: NILZA DOS SANTOS MAURICIO
(OAB 164484/SP)
Processo 001.09.145191-5 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Finasa BMC S/A
- Lucimario da Silva Santos - Carta Precatória - Busca e Apreensão e Citação - Alienação Fiduciária - Integralidade da Dívida Cível(RETIRAR PRECATORIA EXPEDIDA NOS AUTOS) - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB
157721/SP)
Processo 001.09.148852-5 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - FF Santa Mônica Servs Transp Ltda. - Comprovada a mora da devedora, defiro liminarmente
a busca e apreensão requerida na inicial. Cite-se a ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor, tudo em conformidade com as cópias que seguem anexo, nos
termos do art. 285 do CPC, com a observação de que, sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor,
a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se, servindo o presente, por cópia
digitada, como mandado. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 001.09.148852-5 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - FF Santa Mônica Servs Transp Ltda. - Carta Precatória - Busca e Apreensão e Citação
- Alienação Fiduciária - Integralidade da Dívida - Cível (RETIRAR PRECATÓRIA EXPEDIDA NOS AUTOS) - ADV: SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 001.10.000210-3 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Alexandre Oliveira Carlos - Comprovada a mora do devedor, defiro liminarmente a busca e
apreensão requerida na inicial. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento
com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação
da Lei nº 10.931/04), ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de serem
presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor, tudo em conformidade com as cópias que seguem anexo, nos termos do
art. 285 do CPC, com a observação de que, sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se, servindo o presente, por cópia digitada, como
mandado. - ADV: LUCIANA DE AVELAR SIQUEIRA (OAB 279335/SP)
Processo 001.10.000210-3 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Alexandre Oliveira Carlos - Fls.25. Certidão do Senhor Oficial de Justiça, disponível no site do
Tribunal de Justiça. - ADV: LUCIANA DE AVELAR SIQUEIRA (OAB 279335/SP)
Processo 001.10.001026-2 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Psa Finance
Arrendamento Mercantil S/A - Roberta Cristina Roncada Gaspar - Fls.20 Cumpra a autora o Prov. 8/85 - ADV: RODRIGO GAGO
FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 001.10.001026-2 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Psa Finance
Arrendamento Mercantil S/A - Roberta Cristina Roncada Gaspar - Certidão - Oficial de Justiça - Processo Digital - vide certdão
do oficial no sistema e também recolher a diligencia (fls.24) - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/
SP)
Processo 001.10.004291-1 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Maria Domitila - Cesar
Nascimento e outro - Apesar de a presente ação dever ser processada pelo rito sumário, por expressa disposição legal, a
prova oral não será necessária ou não será essencial para o desate da lide, razão pela qual não se justifica a designação de
audiência preliminar de conciliação, até porque o grande número de ações que podem ser processadas pelo procedimento
sumário provoca o alongamento da pauta de audiências, tornando o andamento desses processos mais lento do que o dos
processos que seguem o rito ordinário. Ademais, a conversão do rito sumário para o ordinário não acarreta prejuízo às partes,
as quais podem a qualquer momento noticiar celebração de acordo ou requerer a designação de audiência de conciliação,
que também poderá ser designada de ofício se constatada a possibilidade de solução conciliatória após a contestação, sendo
certo, ainda, que, se necessária a produção de prova oral, oportunamente será designada audiência de instrução. De resto, a
conversão do rito sumário em ordinário, por não causar prejuízo às partes, não acarreta nulidade do processo. Nesse sentido,
tem decidido o Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo caso de se destacar o seguinte julgado: “A jurisprudência do STJ
acolhe o entendimento no sentido de que inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito sumário
para o ordinário” (REsp. nº. 62.318/SP, rel. Min. Waldemar Zveiter). Ante o exposto, sanada a irregularidade apontada a fls. 45,
citem-se os réus, pelo rito ordinário, com fixação de prazo de quinze (15) dias para contestação, sob pena de serem presumidos
verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 285, CPC), servindo o presente, por cópia digitada, como mandado. Mantenhamse as anotações cartorárias sobre o rito, inclusive no Distribuidor. Mantenha-se, igualmente, a autuação, apenas anotando-se
a presente decisão. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP),
GUSTAVO LUIS SANTOS E NASCIMENTO (OAB 260312/SP)
Processo 001.10.004291-1 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Maria Domitila - Cesar
Nascimento e outro - ADV: ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), GUSTAVO LUIS SANTOS E NASCIMENTO (OAB
260312/SP)
Processo 001.10.004291-1 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Maria Domitila - Cesar
Nascimento e outro - (Art. 162§ 4º do CPC) FL., 54/59: Manifeste-se o autor, sobre a contestação. - ADV: GUSTAVO LUIS
SANTOS E NASCIMENTO (OAB 260312/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP)
Processo 001.10.004868-5 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Duplicata - Trans Serrana Transportes Ltda
- Omnilink Tecnologia S.A - Apensem-se estes aos autos da ação cautelar motivadora da dependdência, após novamente
conclusos. - ADV: CLEVISON NERES DOS SANTOS (OAB 195508/SP)
Processo 001.10.004868-5 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Duplicata - Trans Serrana Transportes Ltda
- Omnilink Tecnologia S.A - Imperiosa no caso a observância do rito sumário, ante o valor da causa. Promova pois a autora a
devida emenda da inicial, inclusive por força dos requisitos do art. 277 do CPC, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: CLEVISON
NERES DOS SANTOS (OAB 195508/SP)
Processo 001.10.006069-3 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A Ana Maria Félix do Vale - Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo firmado pelas
partes a fls. 23/24. Por conseguinte, PROCLAMO a RESOLUÇÃO do mérito presente processo relativo a AÇÃO DE BUSCA E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º