Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 688
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3/98 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por FERNANDO SARAN SOLON em face de CECILIA BOVE
LAUREANO, SALVADOR BOVE LAUREANO, E OUTROS - Petição de nº 141115, datada de 30/03/2010: Fica intimado o
procurador, Dr. Júlio Cesar Cardoso Silva, OAB/SP 298855, para recolher a taxa de desarquivamento dos autos (caixa 3021).
Adv.: (58324/SP)JOSE CARLOS GRAZIANO, (128222/SP)PAULO HENRIQUE M. OLIVEIRA, (298855/SP)JULIO CESAR
CARDOSO SILVA
769/99 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por COMPANHIA ULTRAGAZ S/A em face de COMERCIO E
TRANSPORTE DE GAS NORTE LTDA, JOSE MARCOS FAGUNDES, E OUTROS - Fls. 263: defiro, aguardando-se no arquivo
eventual provocação da parte interessada. Int. Adv.: (67217/SP)LUIZ FERNANDO MAIA, (102546/SP)PAULO HENRIQUE DE
SOUZA FREITAS, (141708/SP)ANNA CRISTINA BORTOLOTTO SOARES, (152915/SP)MIRELE PAIVA, (189522/SP)EDMAR
APARECIDO FERNANDES VEIGA
2781/99 - ALIENACAO JUDICIAL - Movida por ZAIRA TESCARI CESARO em face de CLEIDE DOS SANTOS CESARO Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito. Adv.: (32249/SP)
MANUEL DE SOUZA, (48963/SP)MARIA APARECIDA MARQUES
1179/00 - DEPOSITO - Movida por BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A EM LIQUIDACAO ESTRAJUDICIAL em face de
R & B TELEFONIA E INFORMATICA LTDA - Fls. 238: defiro, intimando-se a devedora, na pessoa de seu procurador constituído
nos autos, para restituir os veículos identificados na inicial, no prazo de 24 horas, ou consignar o equivalente em dinheiro,
correspondente ao valor do débito em atraso, com seus acréscimos contratados. Int. Adv.: (17674/SP)DAVID ISSA HALAK,
(69828/SP)DANTE MANOEL MARTINS NETO, (128111/SP)ANA PAULA DE CARVALHO PAEZ HALAK
499/01 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por COLEGIO NOSSA SENHORA AUXILIADORA em face de
RICARDO ORSINI - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que os documentos de fls. 121/122 se referem àqueles juntados
a fls. 59/60, atinente ao bloqueio realizado em data de 19/10/2006, no importe de R$ 533,14, o qual foi transferido para conta
judicial mediante ofício dirigido diretamente ao Banco Bradesco S/A (fls. 63), cujo valor já foi levantado (fls. 110). Quanto ao
valor bloqueado a fls. 114, no importe de R$ 988,10, pelo Sistema BACEN-JUD, determinei sua transferência para conta judicial,
cujo levantamento fica deferido, exedindo-se o necessário. Int. Adv.: (16140/SP)AUGUSTO BENITO FLORENZANO, (229687/
SP)SABRINA BALBAO FLORENZANO
1279/01 - INDENIZACAO (ORDINARIA) - Movida por MARCIO NUNES MACEDO em face de MARTINS TRANSPORTES
GERAIS LTDA - Fls. 354/361: anote-se, dando-se ciência à parte contrária. Cumpra-se o quanto determinado no item “2”
do despacho de fls. 350 (2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal conforme requerido pelo credor a fls. 345. Int.). Int. Adv.:
(82773/SP)ROBERTO SERGIO FERREIRA MARTUCCI, (174491/SP)ANDRE WADHY REBEHY, (184779/SP)MARCO AURELIO
MAGALHAES MARTINI
2761/01 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA em face de ANDRE
LUCIO DOS REIS - Vistos. Fls. 213/224: indefiro...Portanto, ante a ausência de demonstração hábil, indefiro, por ora, o pedido
de penhora sobre o caixa da empresa Luciana Aparecida de Sousa Ribeirão Preto ME. Intimem-se. Adv.: (80833/SP)FERNANDO
CORREA DA SILVA
663/02 - ACAO MONITORIA - Movida por COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL em face de TRANSPORTADORA
MORALES E SANTOS LTDA - Fica intimado o procurador da parte autora para comprovar o protocolo do ofício expedido
nos autos junto à Receita Federal. Adv.: (84506/SP)CARLOS AMERICO TIBERIO, (125665/SP)ANDRE ARCHETTI MAGLIO,
(152846/SP)ROGERIO EDUARDO DEGASPARI
1090/02 - CONTRATO COM ALIENACAO FIDUCIARIA - Movida por BANCO NOSSA CAIXA S/A em face de JOAO LUIZ
DE AGUIAR, DIVA MACEDO SALOMAO - Recolhidas eventuais custas processuais em aberto, arquivem-se os autos. Int. Adv.:
(109631/SP)MARINA EMILIA B. V. BAGGIO
1320/02 - ACAO MONITORIA - Movida por POSTO MOSTEIRO DE RIBEIRAO PRETO LTDA em face de RICARDO ALBERTO
SANTANA - O caso em exame envolve matéria de ordem público, ou seja, a legitimidade de parte e, por isso, a fim de que seja
resolvida essa questão, torna-se necessária a designação de audiência de instrução e julgamento. Defiro provas de natureza
oral e documental nova. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia CINCO (05) DE MAIO DE 2010, ÀS 16:00
HORAS. Manifestem-se as partes, no prazo de dez dias, se pretendem depoimento pessoal da parte adversa, bem como
apresentem, em igual prazo, o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e local de trabalho. Ademais,
especifiquem concomitantemente a forma de intimação pretendida, se pelo correio ou por Of. de Justiça, hipóteses em que
deverão providenciar, em igual prazo, o depósito dos valores das despesas postais ou diligências, com exceção se se tratar de
parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Intimem-se. Adv.: (81437/SP)ANA MARIA ALVES DA SILVA, (189261/SP)
JOAO BATISTA A. FIGUEIREDO
1501/02 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - Movida por CASSIO RUAS DE MORAES em face de SERGIO GUSTAVO
DANHONE, DAGMAR APARECIDA TARGA DANHONE, E OUTROS - Vista ao autor ante o decurso do prazo do sobrestamento
do feito. Adv.: (19254/SP)WILSOM GAMEIRO, (122421/SP)LUIZ FERNANDO DE FELICIO
2142/02 - DEPOSITO - Movida por BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de
MARCOS ROBERTO GARCIA - Vistos...Assim, no caso em exame, não tendo sido localizados bens passíveis de penhora, não é
caso de extinção da execução por inércia da parte exequente, mas sim suspensão da execução, com fulcro no artigo 791, inciso
III do CPC, o que fica determinado, aguardando-se eventual provocação da parte exequente, no arquivo. Int. Adv.: (112409/SP)
ALEXANDRE PASQUALI PARISE, (155574/SP)GUSTAVO PASQUALI PARISE, (155660/SP)FRANCINE PINHEIRO PRADO
2600/02 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por A. Z. COMERCIO DE TINTAS LTDA em face de MARCO
ANTONIO APARICIO-ME - Vistos...Assim, no caso em exame, não tendo sido localizados bens passíveis de penhora, não é
caso de extinção da execução por inércia da parte exequente, mas sim suspensão da execução, com fulcro no artigo 791, inciso
III do CPC, o que fica determinado, aguardando-se eventual provocação da parte exequente, no arquivo. Int. Adv.: (145510/SP)
MARIZILDA C. CARNEIRO SIMIONATO
3440/02 - ACAO MONITORIA - Movida por UNIMED DE RIBEIRAO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em
face de MARIA REGINA CAMPIONI AISSA - Fls. 210: defiro, aguardando-se pelo prazo requerido (180 dias). Int. Adv.: (20596/
SP)RICARDO MARCHI, (40873/SP)ALAN KARDEC RODRIGUES, (135809/SP)WILSON JOSE DORTA DE OLIVEIRA, (188878/
SP)ALESSANDRO ROSELLI
1154/03 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por ORGANIZACAO EDUCACIONAL BARAO DE MAUA S/C
em face de AISLAN MATHEUS DE OLIVEIRA DOMINGUES - Fls. 148: Desentranhe-se o mandado de fls. 135/137 para seu
integral cumprimento, devendo, preliminarmente, ser providenciado o depósito das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Prazo:
10 dias. Int. Adv.: (118258/SP)LUCIANE BRANDAO, (170764/SP)PATRICIA CAROLINA S. M. RODRIGUES
1840/03 - DEPOSITO - Movida por BANCO DO BRASIL S/A em face de CANDIDA DE ALMEIDA COSTA RIBEIRAO PRETOME - Vistos...Assim, no caso em exame, não tendo sido localizados bens passíveis de penhora, não é caso de extinção da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º