Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 689
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OAB/SP 42511
028.01.2008.003306-0/000000-000 - nº ordem 680/2008 - Separação Consensual - C. A. D. M. E OUTROS - Vistos. Retornem
os autos ao arquivo. Int. Cumpra-se. - ADV ANDRESA THEBAS DA SILVA RIBEIRO OAB/SP 227781
028.01.2008.004335-3/000000-000 - nº ordem 877/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. G. D. P. L. E OUTROS
X J. B. L. P. - Vistos. Fls. 27/28: defiro o desentranhamento dos referidos documentos, devendo permanecer cópias nos autos.
Após, arquivem-se os autos. Int. Cumpra-se. (Documentos desentranhados a serem retirados pelo interessado). - ADV LUIS
FABIANO GUIMARAES CORREA OAB/SP 141792
028.01.2008.004372-1/000001-000 - nº ordem 880/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - Impugnação ao Pedido de
Assistência Judiciária - SONIAMARE REIS DSE OLIVEIRA K X MARLI FARATH E MARIA JOSE FARATH LOURENÇO - Fls.
14 - Vistos. Ante a certidão retro, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. Cumpra-se. - ADV TIAGO FILIPE FERREIRA DOS
SANTOS OAB/SP 196567 - ADV KLEUBER DINIZ BALIEIRO OAB/SP 150208
028.01.2008.005847-0/000000-000 - nº ordem 1187/2008 - Arrolamento - MARIA APARECIDA DINIZ DOS SANTOS E
OUTROS X JOÃO FLAUSINO DINIZ - Vistos. Ante a inércia do herdeiro José Barbosa Diniz em providenciar a regularização de
sua representação processual, bem como o recolhimento dos honorários periciais, conforme certidão de fl. 220, fica revogada a
determinação de nova avaliação do bem. Sendo assim, considero satisfatória a avaliação efetuada nos autos em tramite perante
o JEC, visto que foi realizada por perito cadastrado neste Juízo. Ao Sr. Partidor para conferência. Int. Cumpra-se. (Ciência aos
requerentes da certidão do Partidor juntada às fls. 222). - ADV JOSE FRANCISCO SANTOS RANGEL OAB/SP 96336 - ADV
JOSE ROBERTO ARANTES SOARES OAB/SP 150754 - ADV CINTHIA SALLES LACERDA OAB/SP 270709 - ADV DOUGLAS
FRANCISCO BARBOSA RANGEL OAB/SP 284648
028.01.2008.006212-4/000000-000 - nº ordem 1269/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL S/A
X D R LUZ ME E OUTROS - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se por trinta dias. No silencio, os autos deverão aguardar
provocação no arquivo, pela parte interessada. Int. Cumpra-se. - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275
028.01.2008.006915-4/000000-000 - nº ordem 7/2009 - Procedimento Sumário - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO - SAAE X RUTH ALVES DE LIMA PEREIRA - VISTOS. Homologo, nos termos do artigo 158, parágrafo único, do
Código de Processo Civil, a desistência formulada à fl. 34. Em conseqüência, julgo extinto este processo em que SERVIÇO
AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAE contende contra RUTH ALVES DE LIMA PEREIRA, com fundamento no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, e pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos
com as cautelas devidas. P.R.I. - ADV CYNTHIA MARA ENCARNAÇÃO BARBOZA BUENO OAB/SP 240104
028.01.2009.001463-5/000000-000 - nº ordem 107/2009 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SÃO PAULO-COREN-SP X ANA CARLA PAPANDREA - Vistos. Fl. 53 (suspensão do feito por sessenta
dias): defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. Cumpra-se. - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564 - ADV
GIOVANNA COLOMBA CALIXTO OAB/SP 205514 - ADV ANITA FLÁVIA HINOJOSA OAB/SP 198640 - ADV DANILO EDUARDO
GONÇALVES DE FREITAS OAB/SP 217723 - ADV FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA OAB/SP 218430 - ADV RAFAEL
MEDEIROS MARTINS OAB/SP 228743
028.01.2009.001443-8/000000-000 - nº ordem 317/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA REGINA LOURENÇO
BARBOSA X MÁRCIA REGINA DA SILVA ALVES E OUTROS - Fls. 50 - (Manifeste-se a requerente nos autos, no prazo legal,
tendo em vista que transcorreu o prazo para que os requeridos desocupassem o imóvel). - ADV JANAINA BITTENCOURT DO
AMARAL L. BARBOSA OAB/SP 203510
028.01.2009.002730-5/000000-000 - nº ordem 577/2009 - Declaratória (em geral) - JOSE GARCIA DOS REIS X COOPER
MASTER E OUTROS - Fls. 159/162 - Vistos. Posto isso, julgo extinto o processo movido por José Garcia dos Reis, qualificado
nos autos, em face de Hospital Maternidade Frei Galvão, igualmente qualificado e presentado nos autos, por força do disposto
no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Assim, persiste somente a pretensão quanto ao Cooper Máster, motivo
pelo qual passo a concluir a atividade saneadora do feito. Da decadência Não prospera a questão prejudicial de mérito de
decadência, tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 26, II, estipula o prazo decadencial de 90
(noventa) dias para o consumidor reclamar junto à fornecedora, levando em conta a existência de vícios aparentes. No caso em
questão, trata-se de alegação de cobrança indevida por serviço já prestado, portanto inaplicável o dispositivo supra citado. 4)
Partes legítimas e bem representadas. Presentes as chamadas condições da ação e os pressupostos de desenvolvimento válido
e regular do processo. Não havendo, pois, irregularidades a suprir ou nulidades a sanar dou o feito por saneado. 5) O ponto
controvertido da lide é o descumprimento da obrigação por parte da empresa ré sem a entrega das mercadorias ou serviços
adquiridos ou em desconformidade com o pactuado entre as partes. 6) Para provar o alegado defiro a produção de prova
oral consistente no depoimento pessoal dos representantes legais das partes, sob pena de confesso, bem como a oitiva de
testemunhas tempestivamente arroladas. 7) Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 12 de 07 de 2010,
às 15:30 horas. Publique-se. Registre-. Intimem-se. - ADV HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA OAB/SP 181789 - ADV PAULO
FERNANDES DE JESUS OAB/SP 182013 - ADV SEBASTIAO DE PONTES XAVIER OAB/SP 100443 - ADV MARIA APARECIDA
GALVAO FARIA OAB/SP 106501 - ADV VERA LUCIA CAMPAGNUOLI OAB/SP 62982
028.01.2009.004124-6/000000-000 - nº ordem 870/2009 - Execução de Alimentos - V. H. D. P. X F. J. D. P. - Vistos.
Primeiramente, expeçam-se os ofícios de praxe visando o paradeiro do requerido, observando o provimento em vigor. Int.
Cumpra-se.(Não foram expedidos os ofícios de praxe tendo em vista que não consta nos autos a qualificação do requerido). ADV RODRIGO GALHARDO DE MORAES OAB/SP 174688
028.01.2009.004381-9/000000-000 - nº ordem 917/2009 - Execução de Alimentos - A. S. X A. S. - Fls. 25vº - (Manifeste-se o
exequente nos autos, no prazo legal, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 25vº). - ADV BENEDITO CESAR
MOREIRA DE CASTRO OAB/SP 126275
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º