Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 695
1239
CARLOS ALBERTO LORENZETTI BUENO OAB/SP 52321 - ADV SERGIO FAMA D’ANTINO OAB/SP 12714 - ADV EDUARDO
LOPES CASTALDELLI OAB/SP 87358 - ADV REGINALDO NUNES WAKIM OAB/SP 67577 - ADV ACIR VESPOLI LEITE OAB/
SP 36560
338.01.2002.002857-0/000000-000 - nº ordem 1246/2002 - Inventário - ANAXANDRA XAVIER MARTINS X OSWALDO
XAVIER MARTINS - Fica a inventariante intimada a comprovar a distribuição da precatória retirada. - ADV SILVIO JOAO
STORACE DA SILVA OAB/SP 90097 - ADV MARIA ISABEL MAZZILLI COSTA OAB/SP 99722 - ADV IVAN BUENO OAB/SP
110081
338.01.2004.004081-6/000000-000 - nº ordem 1004/2004 - Inventário - NANCIR SIQUEIRA MEDEIROS X SEBASTIÃO
MEDEIROS - Fls. 102 - 1. Retro: defiro. Providencie, a inventariante. Prazo: trinta dias.(manifestação da fazenda estadual para
o inventariante apresentar Declaração do ITCMD, acompanhada da guia de recolhimento perante a autoridade fiscal) 2. Após,
nova vista à Procuradora da FESP. Int. - ADV EZIO LAEBER OAB/SP 89783 - ADV JOSE CARLOS SANTOS DOS REIS OAB/
SP 71353
338.01.2004.004297-5/000000-000 - nº ordem 1064/2004 - Inventário - ZULEIDE APARECIDA DE ALMEIDA PEREIRA DA
SILVA X OSMAR AUGUSTO PEREIRA DA SILVA - Fls. 153 - 1. Retro: intime-se novamente para retirada, a fim de viabilizar o
prosseguimento do feito. 2. No silêncio, retornem os autos ao arquivo, no aguardo de provocação. - ADV MARILZA BARBOSA
DE ALMEIDA OAB/SP 83630
338.01.2005.002926-6/000000-000 - nº ordem 845/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
AUTO POSTO VITÓRIA DE MAIRIPORÃ LTDA E OUTROS - Fls. 237 - 1. Retro: a penhora não chegou a ser realizada, ficando
assim, desconsiderado o pedido formulado à fl. 152. 2. Defiro o sobrestamento do feito conforme requerido, aguardando-se
provocação no arquivo. Int. - ADV SIDNEY GRACIANO FRANZE OAB/SP 122221 - ADV CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA
FRANZE OAB/SP 124517 - ADV PAULA REGINA DE AGOSTINHO SCARPELLI PRADO OAB/SP 129544 - ADV ENELSON
JOAZEIRO PRADO OAB/SP 167870
338.01.2005.005545-9/000000-000 - nº ordem 1604/2005 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO PARQUE PETROPOLIS 4ª SECÇÃO X ROBERTO BORBA SILVA E OUTROS Fls. 259 - 1. Retro: ciente.(juntada da do cálculo atualizado do débito) 2. Manifeste-se, a autora, em termos de seguimento,
cumprindo, se o caso, o determinado à fl. 249.(apresentação de minuta do edital) - ADV ANTONIO CARLOS FERRAZ DE
CARVALHO OAB/SP 149193 - ADV AMIR DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 146123 - ADV PAULO SERGIO RUY ARAUJO OAB/SP
113162 - ADV LAURO FERREIRA OAB/SP 54057
338.01.2006.000891-0/000000-000 - nº ordem 241/2006 - Outros Feitos Não Especificados - PROIBIÇÃO DE VISITA. J. S. D. S. X L. A. D. O. - Sentença nº 141/2010 registrada em 10/03/2010 no livro nº 330 às Fls. 3/8: Pelo exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a ação, refutando-se o pedido de proibição do direito de visitas, e, por conseqüência, julgo EXTINTO O
PROCESSO, movido por J.S. DA S. em face de L. A.O., com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que, na forma do artigo 20, § 3º, alíneas “a” a “c” e § 4º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 300,00 (trezentos
reais). Reconheço, no entanto, que a autora é beneficiária da assistência judiciária e faz jus à isenção, conforme artigo 3º,
combinado com o artigo 12, ambos da Lei nº 1.060/50. Concedo ao réu os benefícios da assistência judiciária (cf. fls. 68).
Anote-se. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV
MARLENE CARDOSO DA SILVA OAB/SP 192633 - ADV ISIS BUENO OAB/SP 109128
338.01.2006.001044-0/000000-000 - nº ordem 289/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DA COLINA I DE MAIRIRPORÃ X MUNICIPALIDADE DE MAIRIPORÃ - fLS. 140 - (mandado de citação expedido
em mãos do Sr. Roberto) - ADV IZABEL CRISTINA LOGE ALVES OAB/SP 83174 - ADV IEDA MARIA FERREIRA PIRES OAB/
SP 147940
338.01.2006.003510-1/000000-000 - nº ordem 981/2006 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
- APOSENTADORIA POR IDADE RURAL - NATALINA MARCIANO GOMES X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (
INSS) - Fls. 144 - 1. Fl. 139: dê-se ciência à autora, para as providências necessárias.(benefício suspenso, devendo o autor
comparecer à agência de Atibaia do INSS, munido de seus documentos pessoais para desbloqueio) 2. Fls. 141/143: ciente.
Cumpra-se com urgência, a 9decisão de fl. 131.(expedido ofício requisitório) - ADV EGLE MILENE MAGALHÃES NASCIMENTO
OAB/SP 189527
338.01.2007.003051-4/000000-000 - nº ordem 831/2007 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DE VEÍCULO - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X VERA LUCIA DA SILVA FRANCO - Nos termos do
Comunicado CG 1307/07, fica o autor intimado, na pessoa de seus patronos, a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção e arquivamento. - ADV CARLA PASSOS MELHADO OAB/SP 187329
338.01.2007.005372-9/000000-000 - nº ordem 1530/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA GERTRUDES DE
FREITAS ALMEIDA X ROSANA APARECIDA BERALDES DE ALMEIDA E OUTROS - Fls. 62 - Diga a autora se pretende produzir
outras provas ou se concorda com o julgamento da lide no estado. Int. - ADV EZIO LAEBER OAB/SP 89783
338.01.2007.005725-7/000000-000 - nº ordem 1633/2007 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - P. E. G. X E. M. D.
S. - Fls. 42 - 1. Retro: a intimação, neste momento, não é incumbência do Juízo. 2. Aguarde-se manifestação pelo prazo de 30
(trinta) dias e, nada sendo requerido, ao art. 267, §1º do CPC, observando-se o contido no Comunicado CG 1307/07. Int. - ADV
ADRIANA MOREIRA NUNES GODOI OAB/SP 128523
338.01.2008.002079-6/000000-000 - nº ordem 554/2008 - Divórcio (ordinário) - B. A. B. D. S. X L. G. D. S. - Sentença nº
145/2010 registrada em 12/03/2010 no livro nº 330 às Fls. 19/22: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para decretar
o divórcio de B.A. B.S. e L. G. S. para declarar cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca, bem como o regime
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º