Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 698
1116
ADV EVA GASPAR OAB/SP 106283 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
344.01.2007.016075-7/000000-000 - nº ordem 3560/2007 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL CHUVEIRÃO
DAS TINTAS LTDA X SASSIOTO & CIA LTDA E OUTROS - Fls. 248: Certidão da Serventia - Fls. 242/247 - resultados das
pesquisas Bacen Jud 1 e Infojud informando alguns endereços dos executados. Ato Ordinatório: Manifestar a exequente - ADV
ANDRE SHIGUEAKI TERUYA OAB/SP 154856 - ADV ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA OAB/SP 148751 - ADV ANA
PAULA PALMA COELHO OAB/SP 251769 - ADV FLAVIO JOSE AHNERT TASSARA OAB/SP 95646
344.01.2007.010862-9/000000-000 - nº ordem 3789/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A
X SILVINO JORGE SEBASTIÃO E OUTROS - Fls. 153: (Certidão da serventia informando que consideram-se INTIMADOS os
executados SILVINO JORGE SEBASTIÃO, JOSÉ MARIA JORGE SEBASTIÃO, e sua esposa LÚCIA TAVARES SEBASTIÃO,
representados pelo advogado Dr. Marcelo Brandão Fontana - OAB/SP. 120447, conforme acordo homologado às fls. 138, da
penhora levada a efeito nos autos, bem como de que foram nomeados depositários do imóvel acima, ficando, ainda, advertidos
de que não poderão abrir mão do referido depósito sem prévia e expressa autorização judicial e, ainda, ficam, os executados,
CIENTIFICADOS de que não há mais prazo para embargos). - ADV LUIZ CARLOS CHIQUETO BARBOSA OAB/SP 96394 - ADV
MARCELO BRANDAO FONTANA OAB/SP 120447
344.01.2007.010862-9/000000-000 - nº ordem 3789/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A X
SILVINO JORGE SEBASTIÃO E OUTROS - Fls. 155: (Certidão da serventia informando que expediu a Certidão para inscrição
da penhora de fls. 153, a ser retirada pela parte interessada). - ADV LUIZ CARLOS CHIQUETO BARBOSA OAB/SP 96394 - ADV
MARCELO BRANDAO FONTANA OAB/SP 120447
344.01.2007.010862-9/000000-000 - nº ordem 3789/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A X
SILVINO JORGE SEBASTIÃO E OUTROS - Fls. 152 - Fls. 147: Tome-se por termo a penhora da parte ideal, correspondente a
50%, do imóvel descrito às fls. 148/151, conforme requerido. Após, expeça-se certidão para registro no Cartório de Registro de
Imóveis competente. Int. - ADV LUIZ CARLOS CHIQUETO BARBOSA OAB/SP 96394 - ADV MARCELO BRANDAO FONTANA
OAB/SP 120447
344.01.2007.010861-6/000000-000 - nº ordem 3790/2007 - (apensado ao processo 344.01.2007.010862-9/000000-000 nº ordem 3789/2007) - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A X JOSÉ MARIA JORGE SEBASTIÃO
E OUTROS - Fls. 291: (Certidão da serventia informando que consideram-se INTIMADOS os executados SILVINO JORGE
SEBASTIÃO, JOSÉ MARIA JORGE SEBASTIÃO, e sua esposa LÚCIA TAVARES SEBASTIÃO, representados pelo advogado
Dr. Marcelo Brandão Fontana - OAB/SP. 120447, conforme acordo homologado às fls. 138, da penhora levada a efeito nos
autos, bem como de que foram nomeados depositários do imóvel acima, ficando, ainda, advertidos de que não poderão abrir
mão do referido depósito sem prévia e expressa autorização judicial e, ainda, ficam, os executados, CIENTIFICADOS de que
não há mais prazo para embargos). - ADV LUIZ CARLOS CHIQUETO BARBOSA OAB/SP 96394 - ADV MARCELO BRANDAO
FONTANA OAB/SP 120447
344.01.2007.010861-6/000000-000 - nº ordem 3790/2007 - (apensado ao processo 344.01.2007.010862-9/000000-000 nº ordem 3789/2007) - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A X JOSÉ MARIA JORGE SEBASTIÃO E
OUTROS - Fls. 293: (Certidão da serventia informando que expediu a Certidão para inscrição da penhora de fls. 291, a ser
retirada pela parte interessada). - ADV LUIZ CARLOS CHIQUETO BARBOSA OAB/SP 96394 - ADV MARCELO BRANDAO
FONTANA OAB/SP 120447
344.01.2007.010861-6/000000-000 - nº ordem 3790/2007 - (apensado ao processo 344.01.2007.010862-9/000000-000 nº ordem 3789/2007) - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A X JOSÉ MARIA JORGE SEBASTIÃO E
OUTROS - Fls. 290 - Fls. 285: Tome-se por termo a penhora da parte ideal, correspondente a 50%, do imóvel descrito às fls.
286/289, conforme requerido. Após, expeça-se certidão para registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. Int. - ADV
LUIZ CARLOS CHIQUETO BARBOSA OAB/SP 96394 - ADV MARCELO BRANDAO FONTANA OAB/SP 120447
344.01.2007.034889-0/000000-000 - nº ordem 4034/2007 - Possessórias em geral - GÁS BRASILIANO DISTRIBUIDORA
S/A X OROZIMBO ALVES MARINHO E OUTROS - CONCLUSÃO: Em __________________, faço estes autos conclusos a
MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Marília, Drª. ANGELA MARTINEZ HEINRICH. Escr. Feito nº 4.034/07
Vistos, GÁS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A ofereceu embargos de declaração alegando, em síntese, que a sentença é
contraditória e omissa porque acolheu totalmente o laudo pericial sem se atentar às alegações da embargante quanto ao
descabimento do uso de coeficiente de depreciação usados em ações de desapropriação. Aduz que a sentença determinou a
incidência de juros compensatórios e moratórios, bem como correção monetária sobre a diferença a ser depositada, contudo,
não esclareceu a forma como se daria a incidência dos juros em face do valor depositado. Alega, por fim, que a sentença
foi omissa quanto à necessidade do cumprimento dos itens previstos no artigo 34, do Decreto-Lei nº 3.365/41, para fim de
levantamento da indenização, bem como para fim de possibilitar o registro da Servidão junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Pede o acolhimento dos embargos. É o relatório. D E C I D O. Conheço dos embargos, porque oferecidos no prazo. Entretanto,
rejeito-os. Com efeito, não existe qualquer contradição ou omissão na sentença. Todas as questões apresentadas nos autos
foram analisadas, nada havendo a ser reparado. Ressalte-se que o valor depositado judicialmente tem critérios próprios daquela
modalidade de depósito, não podendo o Juiz determinar incidência de juros ou correção monetária de forma distinta. Com
referência ao artigo 34, do Decreto-Lei nº 3.365/41, sua exigência diz respeito ao momento do levantamento do valor, não
guardando qualquer relação com a sentença porque pode ser deliberado oportunamente. Busca a embargante, na verdade,
emprestar efeitos infringentes aos embargos, que são inadmissíveis. Pelo exposto, rejeito os embargos e mantenho a sentença,
tal como está lançada. Proceda-se à averbação junto ao registro. Int. Marília, data supra. ANGELA MARTINEZ HEINRICH Juíza
de Direito D A T A Em ______/______/______, recebi estes autos em cartório. __________________________ - ADV LUIZ
ANTONIO ALVARENGA GUIDUGLI OAB/SP 94758 - ADV FABIO KADI OAB/SP 107953 - ADV MONICA RIBEIRO DOS SANTOS
KADI OAB/SP 124524 - ADV EDUARDO MARTINELLI JUNIOR OAB/SP 260989 - ADV ABRAÃO SAMUEL DOS REIS OAB/SP
190554 - ADV RUBENS HENRIQUE DE FREITAS OAB/SP 177733
344.01.2008.005468-8/000001-000 - nº ordem 407/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º