Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 706
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Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, retornem ao arquivo. Int. - ADV HUMBERTO RIGAMONTI OAB/SP 92904 ADV JOSE CARLOS DE ARAUJO OAB/SP 25381
129.01.1991.000024-6/000000-000 - nº ordem 992/1991 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Título Extrajudicial
- ROQUE E TOZINI LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE ITOBI - Vistos. Ante as informações trazidas, defiro o levantamento
do valor em tela pela Exequente, aguardando, o feito, em Cartório, o pagamento da 10.ª (décima) parcela, previsto para o
final deste ano de 2010. Expeça-se mandado de levantamento judicial quanto ao depósito feito. Int., cumpra-se. (Mandado de
Levantamento expedido) - ADV HELDER JOSE FALCI FERREIRA OAB/SP 87561 - ADV OSWALDO BERTOGNA JUNIOR OAB/
SP 121129 - ADV JOSE LUIZ SARTORI PIRES OAB/SP 45681
129.01.1991.000024-6/000000-000 - nº ordem 992/1991 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Título Extrajudicial
- ROQUE E TOZINI LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE ITOBI - Vistos, Fls.185/193: manifeste-se a Fazenda Exequente.
Após, novamente conclusos. Int. - ADV HELDER JOSE FALCI FERREIRA OAB/SP 87561 - ADV OSWALDO BERTOGNA JUNIOR
OAB/SP 121129 - ADV JOSE LUIZ SARTORI PIRES OAB/SP 45681
129.01.1992.000022-9/000000-000 - nº ordem 983/1992 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA
DA REGIÃO DE CASA BRANCA X RENATO TRENTIN E OUTROS - Vistos, Processo desarquivado, à disposição da Requerente
em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, retornem ao arquivo. Int. - ADV HUMBERTO RIGAMONTI OAB/SP 92904
- ADV JOSE CARLOS DE ARAUJO OAB/SP 25381
129.01.1993.000049-3/000000-000 - nº ordem 1062/1993 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA
DA REGIÃO DE CASA BRANCA X JOSÉ CARLOS APOLINÁRIO FONSECA - Vistos, Processo desarquivado, à disposição da
Requerente em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, retornem ao arquivo. Int. - ADV HUMBERTO RIGAMONTI
OAB/SP 92904 - ADV JOSE CARLOS DE ARAUJO OAB/SP 25381
129.01.1994.000061-9/000001-000 - nº ordem 1026/1994 - Procedimento Sumário (em geral) - Cumprimento de Título
Executivo Judicial - JOSÉ CARVALHO ANDRÉ - ESPÓLIO X ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO CENTRO DE REABILITAÇÃO
DE CASA BRANCA E OUTROS - Vistos. Diante do silêncio da exeqüente, aguarde-se eventual manifestação em arquivo. Int.
- ADV DAVILSON DOS SANTOS REBELLO OAB/SP 59417 - ADV JOSE WELINGTON DE VASCONCELOS RIBAS OAB/SP
86767 - ADV CARMEN LIA BATISTA BOTELHO ROMANO OAB/SP 160079 - ADV ANTONIO LUIZ DOS SANTOS OAB/SP
107984 - ADV JOSE RODRIGUES CARVALHEIRO NETO OAB/SP 132382
129.01.1998.000184-0/000000-000 - nº ordem 319/1998 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X MOTEL
CASA BRANCA LTDA - Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão (fls.129/133), dando-se ciência às partes. Manifeste-se a Fazenda
Exequente nos autos principais. Int.
129.01.2002.000483-4/000000-000 - nº ordem 391/2002 - Outros Feitos Não Especificados - RETIFICACAO DE REGISTRO
IMOBILIARIO - ANTENOR ASSALIN OU ANTENOR ASSALIM E OUTROS - Vistos. Apelação improvida, persiste a r. sentença de
Primeiro Grau. Expeça-se mandado, a ser acompanhado das cópias necessárias, cuja extração deverá ser paga pela Parte Autora,
se o caso. Oportunamente, ao arquivo. Int., cumpra-se. (retirar mandado de averbação em cartório, em 5 dias,providenciando as
cópias,autenticadas, necessárias para instruí-lo.) - ADV VAGNER VALENTIM GONCALVES OAB/SP 55921
129.01.2003.002654-4/000000-000 - nº ordem 15/2003 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X METAMAC
DO BRASIL LTDA E OUTROS - Manifestem-se as partes sobre o resultado do bloqueio via BACEN-JUD, conforme detalhamento
que segue. Int. (valor bloqueado = R$.679,63). - ADV ACÁCIO DELLA TORRE JÚNIOR OAB/SP 160843
129.01.2003.002047-1/000000-000 - nº ordem 1523/2003 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - ABEL SARTORI
X BANCO REAL SA - Vistos. Fls. 376/388 e 391/404: Ciente. Vista às partes. Tendo em vista que, por ora, não houve concessão
de efeito suspensivo aos agravos de instrumento, intime-se o exeqüente para que se manifeste nos autos, requerendo o que
de direito. Int. - ADV MOACIR MENOZZI JÚNIOR OAB/SP 183980 - ADV DANIELA REIS MOUTINHO PERES OAB/SP 206187 ADV FABIANA RIETHER FERNANDES OAB/SP 198430 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ
GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
129.01.2003.002123-8/000000-000 - nº ordem 1562/2003 - Arrolamento - ANTONIO BENITO X JACINTHO BENITO E
OUTROS - Vistos. A certidão de fls. 360/verso dá conta que a herdeira Roseli Benito foi intimada na pessoa de sua curadora
Maria Cristina Dias, o que revela que esta não possui capacidade civil para ingressar, por si só, no processo. Dessa forma, e nos
termos da cota retro do Ministério Público, intime-se novamente a herdeira Roseli, na pessoa de sua curadora Maria Cristina,
para que regularize sua situação processual nos autos, bem como para que de prosseguimento ao feito, sob pena de remoção
do encargo. Prazo: 10 dias. Int. - ADV CARLOS AUGUSTO MASCHIETTO PEREIRA OAB/SP 223661 - ADV FERNANDA
MALAFATTI SILVA COELHO OAB/SP 244150 - ADV ODETE DE OLIVEIRA CUNHA OAB/SP 108385 - ADV JOSE CARLOS DE
ARAUJO OAB/SP 25381 - ADV CARLOS AUGUSTO MASCHIETTO PEREIRA OAB/SP 223661
129.01.2004.001934-3/000000-000 - nº ordem 1338/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS CESAR TOESCA
X SEGUROS ALIANCA DO BRASIL SA - Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão (fls.268/271), dando-se ciência às partes. Manifestese o exequente em termos de prosseguimento (artigos 475-B, “caput” e 475-I, ambos do CPC). No silêncio e decorridos seis
meses, aguarde-se provocação no arquivo (artigo 475-J, § 5º, CPC). Int. - ADV HUGO ANDRADE COSSI OAB/SP 110521 - ADV
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
129.01.2005.006475-3/000000-000 - nº ordem 1886/2005 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - SILVIA HELENA
JORGE BOARO E OUTROS X ROBSON HENRIQUE TREVIZAN E OUTROS - Fls. 257/259: indefiro por ora a penhora de
valores em favor dos exeqüentes, uma vez que o prazo de quinze dias para pagamento da execução do julgado é contado a
partir da intimação do devedor, e não do trânsito em julgado da sentença condenatória. Assim, intimem-se os exeqüentes para
que apresentem novo cálculo de liquidação de sentença, excluindo-se o valor de 10% sobre a condenação. Prazo: 05 dias.
Int. - ADV HUGO ANDRADE COSSI OAB/SP 110521 - ADV DONIZETI LUIZ COSTA OAB/SP 109414 - ADV APARECIDO DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º