Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 706
1736
204.01.2009.001669-7/000000-000 - nº ordem 740/2009 - Procedimento Sumário - DIRCE MOREIRA DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 109 - Vistos. Recebo a apelação de folhas 105/108, tempestivamente apresentada,
em ambos os efeitos (CPC, art. 520). Às contra-razões no prazo legal. Em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, observando as cautelas de praxe e as Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. I.-se.
- ADV GILMAR ANTONIO DO PRADO OAB/SP 85682 - ADV GUSTAVO GARBATTI DO PRADO OAB/RO 4012 - ADV LEANDRO
MUSA DE ALMEIDA OAB/SP 266855
204.01.2009.002122-6/000000-000 - nº ordem 952/2009 - Execução de Alimentos - S. C. D. J. P. X M. P. - Vistos. SAMARA
CAMILLY DE JESUS PEREIRA, representada por sua genitora Eva Mara Francisca de Jesus, ajuizou a presente execução
de prestação alimentícia contra MÁRCIO PEREIRA, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. O executado
regularmente citado para pagamento do débito (fls. 22/23), quedou-se inerte (cf. certidão de fls. 24). A exequente, manifestandose às fls. 25/26, informou que o executado deixou de efetuar o pagamento das parcelas a partir do mês maio de 2009. A
Representante do Ministério Público, às fls. 28, requereu a decretação da prisão civil do executado. D E C I D O. Razão assiste à
Representante do Ministério Público. Segundo o preceito esculpido no art. 5º, inciso LXVII da Constituição Federal: “Não haverá
prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do
depositário infiel”. Considerando que o executado não pagou o débito, nem justificou a impossibilidade de fazê-lo, DECRETO a
prisão civil de MÁRCIO PEREIRA, com fundamento no artigo 733, § 1º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 90 (noventa)
dias. Expeça-se mandado de prisão, devendo nele constar o valor do débito, caso o executado queira efetuar o seu pagamento.
Int. - ADV WALKIRIA MARIA SERAPHIM OAB/SP 95022
204.01.2009.002172-4/000000-000 - nº ordem 965/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍT EXTRAJ
POR QUANTIA CERTA CONTRA DEV SOLVENTE - BANCO NOSSA CAIXA S/A X ALCIDES MIGUEL PENA E OUTROS - Fls.
55 - Vistos. Defiro o pedido de folha 54 e determino a dilação do prazo por trinta dias, para que o Banco Exequente apresente
um cálculo atualizado e discriminado do débito. Int. - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV ALCIDES MIGUEL PENA OAB/SP 98165
204.01.2009.002205-1/000000-000 - nº ordem 974/2009 - Procedimento Sumário - APARECIDA PEGORETTI JACINTO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 72 - Vistos, etc. Recebo a apelação de fls. 58/71, tempestivamente
apresentada, em ambos os efeitos (CPC, artigo 520). Às contra-razões no prazo legal. Em seguida, subam os autos ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observando as cautelas de praxe e as Normas da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça. Intimem-se. - ADV KAZUO ISSAYAMA OAB/SP 109791 - ADV LUCAS GASPAR MUNHOZ OAB/SP 258355
204.01.2009.002499-4/000000-000 - nº ordem 1077/2009 - Depósito - BANCO PANAMERICANO S/A X WANDERSON DOS
SANTOS DE MELLO - Fls. 28 - Vistos, etc. Intime-se pessoalmente o Representante legal do Autor, a dar andamento ao feito no
prazo de 48h00, sob pena de extinção e arquivamento (CPC, art. 267, § 1º). - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/
SP 150793
204.01.2009.002702-6/000000-000 - nº ordem 1171/2009 - Procedimento Sumário - SORAIA BENEDITA FÁTIMA FERREIRA
MAGALHÃES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 68 - Vistos, etc. Noto que a petição de fl. 57 foi protocolizada
quando já expirado o prazo legal para a prática do ato, conforme certidão de fl. 63. Dessa forma, deixo de apreciar a referida
petição por ser manifestamente intempestiva. Cumpra-se, pois, a decisão de fls. 64/65. Intime-se. - ADV KAZUO ISSAYAMA
OAB/SP 109791
204.01.2009.002781-2/000000-000 - nº ordem 1218/2009 - Procedimento Sumário - JOÃO PEREIRA DE ALMEIDA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 175 - Vistos, etc. Noto que a petição de fl. 174 foi protocolizada quando já
expirado o prazo legal para a prática do ato, conforme certidão de fl. 180vº. Dessa forma, deixo de apreciar a referida petição
por ser manifestamente intempestiva. Cumpra-se, pois, a decisão de fls. 171/172. Intime-se. - ADV KAZUO ISSAYAMA OAB/SP
109791
204.01.2009.002827-1/000000-000 - nº ordem 1227/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. A. F. D. S. E OUTROS
X R. D. F. S. - Fls. 18 - Vistos. Por ora, colha-se a manifestação do representante do Ministério Público. Int. - ADV IVO DE
SOUZA GUIMARÃES OAB/SP 162830
204.01.2009.002839-0/000000-000 - nº ordem 1233/2009 - Declaratória (em geral) - SUELY PINTO MARQUES X BRUMALU
PNEUS - Fls. 53 - Vistos, etc. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando
a pertinência e os fatos específicos que desejam provar, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide. Intimemse. - ADV EDILMA CARLA DE MELO GUIMARÃES OAB/SP 216813 - ADV ANTONIO FLAVIO VARNIER OAB/SP 80051 - ADV
RICARDO CÉZAR VARNIER OAB/SP 220691
204.01.2010.000066-4/000000-000 - nº ordem 23/2010 - Inventário - CELSO SOARES DE CARVALHO NETO X IVANIR
MARQUES DE OLIVEIRA - Fls. 14 - Vistos. Ante a certidão de fl. 13-verso, prossiga-se sob a forma de inventário. Retifique-se
a distribuição. Nomeio inventariante o requerente CELSO SOARES DE CARVALHO NETO, mediante termo de compromisso
nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, e apresentação de primeiras declarações nos 20 (vinte) dias subsequentes. Citem-se,
após, para os termos do inventário e partilha, os interessados não representados, se for o caso, a Fazenda Pública Estadual,
o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente e o testamenteiro, se a finada deixou testamento (CPC, art. 999).
Int. - ADV IVO DE SOUZA GUIMARÃES OAB/SP 162830
204.01.2010.000491-0/000000-000 - nº ordem 178/2010 - Arrolamento - KAROLINE ALVES E SOUZA X MARIA JOSÉ E
SOUZA E OUTROS - Fls. 28 - Vistos, etc. Considerando que o valor dos bens não supera 2.000 ORTNs, e que a herdeira menor
incapaz está bem representada nos autos, deverá o presente inventário processar-se sob a forma de arrolamento (CPC, artigo
1.036). Nomeio para o cargo de inventariante a requerente KAROLINE ALVES DE SOUZA, independentemente de compromisso.
Foram apresentadas as declarações de bens e herdeiros, esboço de partilha amigável, comprovante relativo ao bem inventariado
(certidão atualizada do S.R.I.), bem como negativa fiscal Municipal. Processe-se o arrolamento, providenciando a Inventariante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º