Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 709
715
071.01.2009.005686-3/000000-000 - nº ordem 248/2009 - Acidente do Trabalho - JOSE PESSOA SOBRINHO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 123 - Abra-se vista dos autos para as razões finais, por memoriais, no prazo sucessivo
de 05 dias. Int.. - ADV JOÃO PÓPOLO NETO OAB/SP 205294 - ADV KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI OAB/SP
165931
071.01.2009.006942-7/000000-000 - nº ordem 308/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIÃO LUIS ALVES
PRADO X KLEBER AUGUSTO PEDRO - Fls. 58 - A certidão do Sr. Oficial de Justiça não informa propósito de ocultação do
requerido. Assim, indefiro o requerimento de citação por hora certa, determinando o desentranhamento e o aditamento com os
benefícios do Art. 172, § 2º do CPC. Sem prejuízo oficie-se à Ciretran, conforme requerido. Int. e Dilig. - ADV LUCIANO DA
SILVA PEREIRA OAB/SP 212784
071.01.2009.010592-2/000001-000 - nº ordem 485/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - Execução de Sentença
- CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS CAMELIAS X EBERSON REINALDO DA SILVA - Fls. 88 - Homologo, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo celebrado entre as partes às fls.85/87. Aguarde-se o prazo para
cumprimento ou denúncia do acordo. Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
071.01.2009.018077-8/000000-000 - nº ordem 812/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ROSANGELA CORRADINI
CARRENHO X MARINEIDE APARECIDA CAPELLARI - Fls. 38 - “Ciência ao procurador da parte autora que os autos encontramse paralisados e que será expedida carta de intimação ao autor para proceder andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV
MARIO RICARDO MORETI OAB/SP 253386
071.01.2009.018672-3/000001-000 - nº ordem 838/2009 - Ação Monitória - Execução de Sentença - FACILE COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP X FRANCISCO GOMES DE SOUZA FILHO - Fls. 56v. - “Autos com vista ao requerente para
manifestação sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça.”(deixou de proceder a penhora por não encontrar bens pertencentes ao
executado, Francisco, passíveis de serem penhorados) - ADV FERNANDO AUGUSTO RODRIGUES OAB/SP 230195
071.01.2009.019116-3/000000-000 - nº ordem 858/2009 - Acidente do Trabalho - IVAN DA SILVA X INSS - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 131/133 - “Autos com vista as partes para manifestação sobre os esclarecimentos do
perito.” - ADV NORBERTO SOUZA SANTOS OAB/SP 261754 - ADV RODRIGO UYHEARA OAB/SP 197935
071.01.2009.021725-4/000000-000 - nº ordem 1010/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X JEFERSON HENRIQUE DE OLIVEIRA - Fls. 46 - “Ciência ao procurador da parte autora de que os autos encontram-se
paralisados e que será expedida carta de intimação ao autor para proceder andamento ao feito, sob pena de extinção.” - ADV
PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479
071.01.2009.025011-0/000000-000 - nº ordem 1098/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ FERNANDO DE SOUZA
X WILSON ROBERTO MACHADO - Fls. 85 - Considerando as alegações de fls.69/72, com as quais concordou o exeqüente,
declaro insubsistente a penhora de fls.67. Diligencie a serventia pelo bloqueio “on line”, limitado ao valor da execução e aguardese comunicação positiva das instituições financeiras, por dez dias úteis.(saldo bloqueado: Banco Bradesco - R$ 11,72; Unibanco
- R$ 10,29) - ADV JOSE CLAUDIO BAPTISTA OAB/SP 137210 - ADV PAULO FERNANDO DE CARVALHO OAB/SP 77819 - ADV
CARLOS FREITAS GONÇALVES OAB/SP 183816
071.01.2009.029155-1/000000-000 - nº ordem 1298/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - DAVID PEDRO FELICIO
REPRESENTAÇÕES X STALO BAURU MOBILIA ESCOLAR LTDA - Fls. 243 - Fls.242, acolho. Junte a requerida o original do
documentos solicitado pelo perito, dentro do prazo de dez (10) dias. Int. - ADV REINALDO ANTONIO ALEIXO OAB/SP 82662 ADV SORAYA REGINA GASPARETTO LUNARDI OAB/SP 143869 - ADV FLAVIO HENRIQUE ZANLOCHI OAB/SP 32026 - ADV
CELSO EVANGELISTA OAB/SP 84278 - ADV VIVIANE COLACINO DE GODOY MARQUESINI OAB/SP 155874
071.01.2009.032049-2/000000-000 - nº ordem 1448/2009 - Prestação de Contas - YASSUO OKAGAWA X LIVETTE NUNES
DE CARVALHO E OUTROS - Fls. 102 - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes em cinco
(05) dias, as provas que pretendem produzir, fazendo-o, na hipótese positiva, de maneira justificada. Em idêntica oportunidade,
informem se há interesse na realização da audiência preliminar de que trata o art. 331 do Código de Processo Civil. Int. - ADV
ANA LUCIA ASSIS DE RUEDIGER OAB/SP 151280 - ADV MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP OAB/SP 143802
071.01.2009.032873-3/000000-000 - nº ordem 1481/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - RACHEL ZANINELO ALVES
X SULAMITA DE OLIVEIRA CRUZ - Fls. 34 - Sentença nº 529/2010 registrada em 03/05/2010 no livro nº 93 às Fls. 104: Proc.
1.481/09: V. A vista da petição de fls.32, julgo extinto o presente feito com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do C.P.Civil.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos feitas as anotações precisas e necessárias. P.R.I.C. - ADV
JOEL GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 169932
071.01.2009.037739-0/000001-000 - nº ordem 1698/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença BANCO PANAMERICANO S.A. X CLEIDE SANTORY BUZALAF - Fls. 55 - Intime(m)-se pessoalmente o(s) devedor(es), na
forma requerida pelo credor, para pagamento da dívida no prazo de quinze dias, contado da juntada aos autos do aviso de
recebimento ou do mandado (CPC, art. 241, I e II), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (CPC, art. 475-J) e
de responder por custas e honorários advocatícios relativos à fase executiva, estes de logo arbitrados em 10% da dívida.
Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação.(aguarda-se deposito de diligencia do Sr. Oficial de Justiça) Int.. - ADV
FERNANDA VIEIRA CAPUANO OAB/SP 150345
071.01.2009.040646-9/000001-000 - nº ordem 1808/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Execução de
Sentença - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X NILSON JOSE CESAR GONÇALVES - Fls. 33
- Intime(m)-se pessoalmente o(s) devedor(es), na forma requerida pelo credor, para pagamento da dívida no prazo de quinze
dias, contado da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado (CPC, art. 241, I e II), sob pena de multa de 10% do
valor da condenação (CPC, art. 475-J) e de responder por custas e honorários advocatícios relativos à fase executiva, estes de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º