Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 718
1842
eventual inclusão antecedente à propositura, que tenha por objeto mesmo crédito, deverá ser levantada pela parte interessada.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV ALEXANDRE ROMANI PATUSSI OAB/SP
242085 - ADV MICHELE CARDOSO DA SILVA OAB/SP 251650
482.01.2010.010051-5/000000-000 - nº ordem 774/2010 - Declaratória (em geral) - DEMARCIO SPILARE X CENTER CAR
PRUDENTE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. - Fls. 34 - 1. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Anote-se. 2. CITE-SE,
na forma requerida, com as advertências legais. Int. - ADV VALDEMAR DE SOUZA MENDES OAB/SP 37924 - ADV TACIANA
APARECIDA DE S MENDES OLIVEIRA OAB/SP 146093
482.01.2010.010528-6/000000-000 - nº ordem 813/2010 - Sustação de Protesto - R ALVES DE OLIVEIRA ME X NORPACIM
- CIMENTOS E ARGAMASSAS LTDA. - Fls. 31 - 1. Dispensa-se a lavratura do respectivo termo, uma vez que a caução foi
prestada através de depósito judicial (fls. 30). 2. Cite-se, na forma requerida, com as advertências legais. Int. (CERTIDÃO:
deixado de expedir carta de citação - aguardando recolhimento da taxa). - ADV RUBENS DE AGUIAR FILGUEIRAS OAB/SP
111065
482.01.2010.010512-6/000000-000 - nº ordem 814/2010 - Acidente do Trabalho - EVERTON SOARES ALMEIDA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 50 - Este juízo é absolutamente incompetente para julgar a presente ação. O
autor reside em Presidente Epitácio (fls. 02) e na agência do INSS daquela cidade foi negado o seu pedido de reconsideração
(fls. 28). É certo que o Instituto requerido também mantém agência em Presidente Prudente, mas tal não implica em estabelecer
competência para a causa. Permitir que a parte escolha o juízo para demandar implica em violação do princípio do juiz natural,
com abertura de enorme fenda na segurança das relações jurídicas e sociais, com o que o Poder Judiciário não pode pactuar.
Pelo exposto, determino a remessa dos autos à Comarca de Presidente Epitácio, que é o juízo competente para conhecer
e julgar a ação. Proceda a serventia as anotações e comunicações pertinentes. Int. - ADV EMIL MIKHAIL JUNIOR OAB/SP
92562
482.01.2010.011408-0/000000-000 - nº ordem 887/2010 - (apensado ao processo 482.01.2010.010528-6/000000-000 - nº
ordem 813/2010) - Sustação de Protesto - R ALVES DE OLIVEIRA ME X NORPACIM - CIMENTOS E ARGAMASSAS LTDA.
- Fls. 28 - 1. Trata-se de ação cautelar de sustação de protesto, e estão presentes os requisitos para deferimento liminar da
medida. 2. Há sintoma de bom direito (ante a alegação de inexigibilidade da dívida) e risco de lesão (porque o protesto de título
poderá implicar na restrição ao crédito). 3. Pelo exposto, defiro liminarmente a medida requerida, determinando a expedição de
ofício ao 4º Tabelionato de Notas e Protesto de Letras e Títulos, para a sustação do protesto objeto do apontamento de fls. 8. 4.
Constará do ofício que o título deverá permanecer no Tabelionato, com o protesto sustado até ulterior deliberação deste juízo.
O ofício será disponibilizado à autora para encaminhamento. 5. A caução deveráser prestada no prazo de cinco dias, sob pena
de revogação da medida. 6. Depois de cumprida a medida, cite-se com as advertências legais. Int. - ADV RUBENS DE AGUIAR
FILGUEIRAS OAB/SP 111065
482.01.2010.011409-2/000000-000 - nº ordem 888/2010 - (apensado ao processo 482.01.2010.010528-6/000000-000 - nº
ordem 813/2010) - Sustação de Protesto - R ALVES DE OLIVEIRA ME X NORPACIM - CIMENTOS E ARGAMASSAS LTDA.
- Fls. 28 - 1. Trata-se de ação cautelar de sustação de protesto, e estão presentes os requisitos para deferimento liminar da
medida. 2. Há sintoma de bom direito (ante a alegação de inexigibilidade da dívida) e risco de lesão (porque o protesto de título
poderá implicar na restrição ao crédito). 3. Pelo exposto, defiro liminarmente a medida requerida, determinando a expedição de
ofício ao 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Letras e Títulos, para a sustação do protesto objeto do apontamento de fls. 8. 4.
Constará do ofício que o título deverá permanecer no Tabelionato, com o protesto sustado até ulterior deliberação deste juízo.
O ofício será disponibilizado à autora para encaminhamento. 5. A caução deveráser prestada no prazo de cinco dias, sob pena
de revogação da medida. 6. Depois de cumprida a medida, cite-se com as advertências legais. Int. - ADV RUBENS DE AGUIAR
FILGUEIRAS OAB/SP 111065
482.01.2010.011410-1/000000-000 - nº ordem 889/2010 - (apensado ao processo 482.01.2010.010528-6/000000-000 - nº
ordem 813/2010) - Sustação de Protesto - R ALVES DE OLIVEIRA ME X NORPACIM - CIMENTOS E ARGAMASSAS LTDA.
- Fls. 28 - 1. Trata-se de ação cautelar de sustação de protesto, e estão presentes os requisitos para deferimento liminar da
medida. 2. Há sintoma de bom direito (ante a alegação de inexigibilidade da dívida) e risco de lesão (porque o protesto de título
poderá implicar na restrição ao crédito). 3. Pelo exposto, defiro liminarmente a medida requerida, determinando a expedição de
ofício ao 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Letras e Títulos, para a sustação do protesto objeto do apontamento de fls. 8. 4.
Constará do ofício que o título deverá permanecer no Tabelionato, com o protesto sustado até ulterior deliberação deste juízo.
O ofício será disponibilizado à autora para encaminhamento. 5. A caução deveráser prestada no prazo de cinco dias, sob pena
de revogação da medida. 6. Depois de cumprida a medida, cite-se com as advertências legais. Int. - ADV RUBENS DE AGUIAR
FILGUEIRAS OAB/SP 111065
Centimetragem justiça
4ª Vara Cível
4º OFÍCIO DE JUSTIÇA CÍVEL
Fórum de Presidente Prudente - Comarca de Presidente Prudente
JUIZ: LEONARDO MAZZILLI MARCONDES
482.01.1998.008388-7/000000-000 - nº ordem 1167/1998 - Execução de Título Extrajudicial - - JONES EVERSON CARDOSO
X PEDRO DA SILVA FERREIRA E OUTROS - Fls. 144 - Vistos. Fls. 143: defiro. Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. ADV WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO OAB/SP 148785 - ADV VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA OAB/SP 285497 - ADV
MARIA APARECIDA DE AZEVEDO OAB/SP 98261 - ADV ABEL JOSE DE ALMEIDA OAB/SP 111756 - ADV ANA PAULA PALMA
COELHO OAB/SP 251769 - ADV ANDRE SHIGUEAKI TERUYA OAB/SP 154856 - ADV ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA
OAB/SP 148751
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