Disponibilização: Terça-feira, 15 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 733
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pesquisa no sistema não se tem noticia de propositura de ação principal) - ADV ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO OAB/
SP 92169 - ADV NANTES NOBRE NETO OAB/SP 260415 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
071.01.2010.002658-0/000000-000 - nº ordem 118/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANA CLAUDIA SILVA DE SOUZA - Fls. 29 - Requeira o credor, querendo,
o cumprimento do julgado, nos termos da Lei 11.233 de 22/12/2005, de logo apresentando, se o caso, a memória discriminada
e atualizada do cálculo (CPC, art. 475-B, caput). Nada sendo requerido, em seis meses, aguarde-se eventual provocação em
arquivo (CPC, artigo 475-J, parágrafo 5o). Int.. - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
071.01.2010.003638-8/000000-000 - nº ordem 168/2010 - Embargos à Execução - PEDRO EUGENIO DE OLIVEIRA JABUR
X OSVALDO SBEGHEN - Fls. 32/37 - “Autos com vista ao embargante para manifestação sobre a resposta do embargado.” ADV MARCOS FERNANDO ALVES MOREIRA OAB/SP 145018 - ADV RENATO TELLES SBEGHEN OAB/SP 272990
071.01.2010.005004-0/000000-000 - nº ordem 227/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FABIO DA SILVA MUNHOZ
X ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS - Fls. 55 - Sem prejuízo
de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes em cinco (05) dias, as provas que pretendem produzir,
fazendo-o, na hipótese positiva, de maneira justificada. Em idêntica oportunidade, informem se há interesse na realização da
audiência preliminar de que trata o art. 331 do Código de Processo Civil. Int. - ADV BRUNO RICCHETTI OAB/SP 266331 - ADV
ANALI PENTEADO BURATIN OAB/SP 196610 - ADV RICARDO PEREIRA GIACON OAB/SP 256765
071.01.2010.006408-4/000000-000 - nº ordem 288/2010 - Embargos à Execução - ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR X
DOIDÃO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LENÇOIS LTDA - Fls. 211 - Sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide, especifiquem as partes em cinco (05) dias, as provas que pretendem produzir, fazendo-o, na hipótese
positiva, de maneira justificada. Em idêntica oportunidade, informem se há interesse na realização da audiência preliminar de
que trata o art. 331 do Código de Processo Civil. Int. - ADV ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 128515 - ADV GUSTAVO
HENRIQUE SILVA SOARES OAB/SP 255512 - ADV THIAGO CESAR MALDONADO BUENO OAB/SP 237706
071.01.2010.006918-0/000000-000 - nº ordem 308/2010 - Depósito - BAURU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
X HUMBERTO REIS FONSECA JR - Fls. 38 - 1-Defiro o requerimento de conversão (fls.34/35), que foi manifestado com
expressa estimação pecuniária do valor do bem e, com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação da Lei nº
6071/74, converto a ação de busca e apreensão em depósito. Efetuem-se as necessárias anotações, retificando-se a autuação
e registros. 2-Cite-se o devedor (CPC, art. 920), para, em 05 dias: a) entregar a coisa, depositá-la em Juízo ou consignar o
valor do débito; b) contestar ação (CPC, art. 902, II). 3-Consigne-se no mandado que, não contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, arts. 285 e 319).(aguarda-se o deposito de diligencia de Oficial
de Justiça) - ADV ALBERTO BRANCO JUNIOR OAB/SP 86475 - ADV JULIANA CLAUDIA DE OLIVEIRA OAB/SP 196806
071.01.2010.007692-5/000000-000 - nº ordem 348/2010 - Medida Cautelar (em geral) - FRANCINE APARECIDA HONORATO
X BANCO FINASA S/A - Fls. 56 - Anote-se a interposição do recurso, restando mantida a decisão agravada. - ADV NERCI
LUCON BELLISSI OAB/SP 262432 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
071.01.2010.007692-7/000001-000 - nº ordem 348/2010 - Medida Cautelar (em geral) - Impugnação ao Valor da Causa BANCO FINASA S/A. X FRANCINE APARECIDA HONORATO - Fls. 10/11 - Vistos. BANCO FINASA S/A ofereceu IMPUGNAÇÃO
AO VALOR DA CAUSA que lhe move FRANCINE APARECIDA HONORATO, aduzindo, em apertada síntese, que a impugnada,
de forma aleatória e distanciada da realidade, superestimou o valor da causa, porque litiga sob a proteção de assistência
judiciária, razão pela qual reclama a redução ao equivalente a um salário mínimo vigente. Regularmente intimada, a parte
autora se manifestou, alegando, também em resumo, que o valor dado à causa está correto e não é abusivo, até porque bem
inferior ao valor do contrato ou mesmo do bem por ele adquirido, pugnando pela rejeição do incidente. Relatados, DECIDO.
Rejeito a impugnação. Em se tratando de medida cautelar exibitória, mera medida preparatória de provável, mas incerta ação
principal, “não tem a cautelar conteúdo econômico próprio, não lhe sendo aplicáveis os preceitos dos artigos 259 e 260 do
Código de Processo Civil” (Darcy Arruda Miranda, Código de Processo Civil nos Tribunais, Ed. Brasiliense, 1990, v. II, pág.
1373). Daí prevalecer, de ordinário, o valor arbitrado pelo requerente (RT 526/141), salvo hipótese de manifesto abuso, passível
de correção judicial. Não é este porém o caso. De fato, o valor atribuído à demanda, a saber, R$ 5.000,00 de modo algum se
mostra abusivo, determinante de limites ao exercício de defesa da parte demandada, especialmente ao se observar que é bem
inferior ao valor do contrato cuja exibição se pretende. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação apresentada,
mantendo-se o valor inicialmente atribuído à causa. Condeno a impugnante nas custas do incidente. Certifique-se o desfecho
nos autos principais. - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793 - ADV NERCI LUCON BELLISSI OAB/SP
262432
071.01.2010.008611-9/000000-000 - nº ordem 378/2010 - Declaratória (em geral) - JOAO THIAGO CURSINO DA SILVA X
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Fls. 60 - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem
as partes em cinco (05) dias, as provas que pretendem produzir, fazendo-o, na hipótese positiva, de maneira justificada. Em
idêntica oportunidade, informem se há interesse na realização da audiência preliminar de que trata o art. 331 do Código de
Processo Civil. Int. - ADV WILLIAM RICARDO MARCIOLLI OAB/SP 250573 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP
115765
071.01.2010.008751-8/000000-000 - nº ordem 380/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MIKAILL ALESSANDRO
GOUVEIA FARIA X BANCO UNIBANCO UNIÃO BANCOS BRAS. S/A - Fls. 32/63 - “Autos com vista ao requerente para
manifestação sobre a contestação apresentada.” - ADV MARIO RICARDO MORETI OAB/SP 253386 - ADV JORGE DONIZETI
SANCHEZ OAB/SP 73055
071.01.2010.009064-3/000000-000 - nº ordem 398/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X CLEUSA GOMES FONSECA Fls. 68 - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes em cinco (05) dias, as provas que
pretendem produzir, fazendo-o, na hipótese positiva, de maneira justificada. Em idêntica oportunidade, informem se há interesse
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