Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 745
1392
348.01.2010.001693-2/000000-000 - nº ordem 172/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - F. W. A. D. S. X H. A. D. S.
J. - Proc. n( 172/10 Fls. 30: Preliminarmente, junte-se a certidão de nascimento do menor cuja inclusão no pólo ativo se requer.
Prazo: 05 dias. Int. - ADV PEDRO AIRES DE MORAES OAB/SP 99089
348.01.2010.003286-0/000000-000 - nº ordem 341/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELAINE DOS SANTOS
VALERIO DA SILVA X MUNICIPIO DE MAUA - Vistos. Informe a autora sobre o desfecho do agravo que interpôs sob a forma
de instrumento. Certifique-se o decurso de prazo para manifestação da ré acerca do determinado no despacho de fls. 167. Int. ADV ELENICE MARIA FERREIRA OAB/SP 176755 - ADV EDSON FERNANDO PEREIRA OAB/SP 186789
348.01.2010.005744-3/000000-000 - nº ordem 621/2010 - Indenização (Ordinária) - ERIKA APARECIDA DE LIMA CAMARGO
X CLINICA MEDICA BEDETTI E PEGORARO - Fls. 26 - Proc. nº 621/2010. Tendo decorrido o prazo para a requerida apresentar
contestação, manifeste-se a autora o que de direito, em cinco (5) dias. Int. - ADV MONIQUE SANCHEZ OAB/SP 288633
348.01.2010.006142-6/000000-000 - nº ordem 672/2010 - Divórcio (ordinário) - M. E. D. J. R. X P. A. R. - Diga a autora
acerca do ofício de fls. 27. - ADV WENDEL BERNARDES COMISSARIO OAB/SP 216623
348.01.2010.006448-6/000000-000 - nº ordem 712/2010 - Renovatória de Contrato de Locação - UNIAO CASTELO PAES
E DOCES LTDA ME X NIVALDO FELIX - Diga o autor acerca da certidão negativa de fls. 79 verso do Oficial de Justiça (não
localizou o imóvel n.º 64 junto à numeração regularizada) - ADV JEAN DANIEL JANCIAUSKAS URBONAS OAB/SP 193814
348.01.2010.008004-3/000000-000 - nº ordem 921/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. B. D. S. X L. B. D. S.
- Diga o autor acerca da certidão negativa de fls. 17 verso do Oficial de Justiça (não localizou o imóvel número 111-A na Rua
diligenciada) - ADV MARIA JOSÉ DE ABREU OAB/SP 184784
348.01.2010.008085-5/000000-000 - nº ordem 922/2010 - Mandado de Segurança - GERACINDA FERREIRA LAIZE
X DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE MAUA - ISTO POSTO, CONCEDO A SEGURANÇA, para deferir à impetrante o
adicional da sexta-parte, a ser implementado pela administração em sua folha de pagamento após o trânsito em julgado desta
sentença. Eventuais pagamentos atrasados deverão ser pleiteados pela administrativa ou judicial adequada. Sem honorários
advocatícios em mandado de segurança. Decorrido o prazo de recurso voluntário, subam ao E. TJSP - Seção de Direito Público,
para o reexame necessário. P.R.I. - ADV MEIRE ANA DE OLIVEIRA OAB/SP 160406 - ADV SEIJI YOSHII OAB/SP 23555
348.01.2010.008596-4/000000-000 - nº ordem 1002/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. H. M. T. X A. C. T. J.
- Ciência à autora acerca do ofício de fls. 14, oriundo do INSS, informando que não há benefício ativo em nome do requerido. ADV SANDRA ANDRADE DE PAULA AMORIM OAB/SP 136456
348.01.2010.010200-4/000000-000 - nº ordem 1190/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA
SA X JULIO CESAR ALMEIDA - Vistos. 1. Estando presentes os requisitos legais (prova do pacto de alienação fiduciária e
constituição em mora), CONCEDO a liminar de busca e apreensão. Expeça-se mandado, depositando o bem em mãos da
pessoa indicada pela autora. Caso o veículo esteja apreendido ou custodiado em pátio, caberá ao autor pagar os encargos
administrativos para liberação correspondente, depois pleiteando reembolso do devedor, pela via própria. 2. Cumprida a liminar,
cite-se, com as advertências legais, especialmente as de que poderá contestar em quinze dias (sob pena de revelia), mas,
querendo purgar a mora e obter a restituição do bem, deverá pagar a dívida pendente, integralmente e no prazo de cinco dias.
Int. - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
348.01.2010.010147-3/000000-000 - nº ordem 1191/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. D. G. L. X M. N. D. L.
- Vistos. Defiro a gratuidade processual. Fixo os alimentos provisórios, a partir da citação, em 40% do salário mínimo (artigo 4º
da Lei nº 5.478/68). Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 08 de novembro p.f., às 16.20 horas.
Cite-se o réu (se requerido, com o benefício do art. 172 à diligência) e intime-se o autor, a fim de que compareça a audiência,
acompanhado por Advogado e das respectivas testemunhas, três (03) no máximo, independentemente de prévia apresentação
do rol (artigo 8º). O réu será expressamente advertido de que seu não comparecimento ou a não apresentação de defesa, por
Advogado, importará em revelia, além de confissão a matéria de fato. Já a ausência dos autores, acarretará o arquivamento do
feito (artigo 7º). Na audiência, apresentada a defesa (se houver) e não havendo acordo, passar-se-á à instrução, se for o caso.
Ciência ao MP. Int. - ADV MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA OAB/SP 224450
348.01.2010.010228-3/000000-000 - nº ordem 1201/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. M. P. D. S. X M. M. D.
S. - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Fixo os alimentos provisórios, a partir da citação, em 23% do salário líquido, não
incidindo sobre FGTS e horas extras (artigo 4º da Lei nº 5.478/68). Designo audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento
para o dia 08 de novembro p.f., às 15.45 horas. Cite-se o réu (se requerido, com o benefício do art. 172 à diligência) e intimese o autor, a fim de que compareça a audiência, acompanhado por Advogado e das respectivas testemunhas, três (03) no
máximo, independentemente de prévia apresentação do rol (artigo 8º). O réu será expressamente advertido de que seu não
comparecimento ou a não apresentação de defesa, por Advogado, importará em revelia, além de confissão a matéria de fato.
Já a ausência dos autores, acarretará o arquivamento do feito (artigo 7º). Na audiência, apresentada a defesa (se houver) e
não havendo acordo, passar-se-á à instrução, se for o caso. Em sendo o caso, oficie-se à empregadora do alimentante para
que proceda ao desconto e pagamento das importâncias estabelecidas a título de alimentos provisórios; e para que preste
as informações de que trata o artigo 5º, § 7º, da referida Lei, restringindo-se à remuneração auferida nos últimos seis meses.
Ciência ao MP. Int. - ADV RENATA MARCELINO TEIXEIRA OAB/SP 238288
348.01.2010.010256-9/000000-000 - nº ordem 1202/2010 - Acidente do Trabalho - REINALDO DO CARMO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. 1- Cite-se (contestação até audiência). 2- Antecipo a perícia para ensejar
melhor direção do processo. 3- O autor fica intimado a comparecer em Cartório, com documento de identidade, no prazo de
dez (10) dias, a fim de ser encaminhado à perícia, sob pena de extinção do processo. 4- Nos cinco (05) dias seguintes à data
marcada para perícia, o autor deverá comprovar ter providenciado os exames complementares, porventura solicitados, em
igual prazo sob pena de extinção do processo. 5- As partes diligenciarão o comparecimento de seus assistentes técnicos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º