Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 750
1834
ALESSANDRA ROBERTA BERTONE FONSECA OAB/SP 218059
459.01.2009.005005-3/000000-000 - nº ordem 2685/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - R. A. D. S. X L. V.
D. S. - Manifeste-se a requerente quanto ao teor do ofício a fl. 22. - ADV TAIS LAINE LOPES STRINI MAGON OAB/SP 144448
- ADV RONY APARECIDO ZANQUETA OAB/SP 228769
459.01.2010.000244-5/000000-000 - nº ordem 124/2010 - Alvará - APARECIDA TREVISAN MARQUES E OUTROS X
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PITANGUEIRAS - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. Pitangueiras, 25 de Maio de 2010.
GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV MARCO AURÉLIO LEMES OAB/SP 172933
459.01.2010.000314-9/000000-000 - nº ordem 152/2010 - Alvará - OSWALDO LUIZ DE CARVALHO X JUÍZO DE DIREITO DA
COMARCA DE PITANGUEIRAS - Vistos. Defiro a assistência judiciária ao autor, anotando a serventia. Diante dos documentos
apresentados, e da inexistência de dependentes em nome da falecida, DEFIRO o pedido formulado na inicial, para determinar
a expedição de alvará autorizando o requerente a levantar os resíduos do benefício previdenciário em nome da falecida Dorlei
Terezinha Carvalho (fls. 12). Ante a indicação pelo Convênio PGE/OAB (fls. 04/05), arbitro os honorários do procurador do autor
em R$ 328,17 (cód. 209), expedindo-se certidão. Após, arquivem-se os autos. Int. Pitangueiras, 10 de Maio de 2010. GUSTAVO
MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV JOSÉ ARTUR BENTO OAB/SP 196740
459.01.2010.000358-4/000000-000 - nº ordem 172/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X SÉRGIO SEIGI
MORIGA - Vistos. Fls. 21/24: mantenho a decisão proferida a fls. 20, por seus próprios fundamentos. Em conseqüência, concedo
ao autor o prazo de 90 dias para providenciar o protesto do título, sob pena de indeferimento da liminar. Int. Pitangueiras, 07 de
Junho de 2010. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262
459.01.2010.000332-0/000000-000 - nº ordem 197/2010 - Arrolamento - VANDINEA APARECIDA TORQUATO DA SILVA E
OUTROS X APARECIDO PIRES DA SILVA - Vistos. Aguarde-se por 30 dias a manifestação da Fazenda Estadual acerca do
procedimento administrativo instaurado (fls. 25). Decorrido o supra, intime-se o Procurador do Estado para manifestação, no
prazo de 10 dias. Int. Pitangueiras, 09 de Junho de 2010. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV ELEUSA
BADIA DE ALMEIDA OAB/SP 204275
459.01.2010.000345-2/000000-000 - nº ordem 201/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - RITA BARREIROS DOS
SANTOS X ANTONIO CARLOS MARTINS E OUTROS - Vistos. Fls. 45vº: remetam-se os autos à Comarca de Presidente
Juscelino/MG, foro competente para o processamento e julgamento da presente ação. Façam-se as anotações de praxe. Int.
Pitangueiras, 17 de Maio de 2010. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV ANTONIO DONIZETI DE CARVALHO
OAB/SP 140749
459.01.2010.000410-2/000000-000 - nº ordem 236/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL - AUGUSTO MAGRI - Vistos. Fls. 13/17: dê-se ciência aos autores, aguardando manifestação por 10 dias. Após, dê-se
vista ao MP. Int. Pitangueiras, 25 de Maio de 2010. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV OSMAR DONIZETE
RISSI OAB/SP 116101
459.01.2010.000473-2/000000-000 - nº ordem 267/2010 - Medida Cautelar (em geral) - FATIMA DE PAULA LIMA AMARAL
X BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Nos termos da manifestação de fls. 52/53, junte o banco requerido cópia do contrato
de financiamento, conforme requerido, no prazo de 10 dias. Int. Pitangueiras, 07 de Junho de 2010. GUSTAVO MÜLLER
LORENZATO Juiz de Direito - ADV ELEUSA BADIA DE ALMEIDA OAB/SP 204275 - ADV LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR
OAB/SP 170954 - ADV PATRICIA MARIA GANDARA DE MATTOS MELO OAB/SP 198835 - ADV RODOLFO CUNHA HERDADE
OAB/SP 225860
459.01.2010.000626-1/000000-000 - nº ordem 366/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - R. D. F. C. X M. C.
B. - Assim, diante da concordância expressa do réu, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para o fim
de converter a separação judicial em divórcio do casal ROSANGELA DE FÁTIMA CAMERRO e MANOEL CARLOS BUZZO,
com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal c.c. o artigo 25 da Lei nº 6.515/77. - ADV CELINA FERNANDES
MEIRELLES OAB/SP 45431 - ADV VALTAIR DE OLIVEIRA OAB/SP 106691
459.01.2010.000648-4/000000-000 - nº ordem 385/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REVISÃO DE
CLAUSULA CONTRATUAL - MARCOS DUARTE OZORIO X AZEVEDO & VANINI - URBANIZAÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA
- Diga o autor, face o decurso do prazo sem oferecimento de contestação. - ADV RITA DE CÁSSIA BERTONI OAB/SP 153382
459.01.2010.002281-2/000000-000 - nº ordem 487/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - P. A. N. X E. R. D.
S. - Vistos. Fls. 12: recebo como aditamento à inicial, anotando a serventia o endereço correto do réu. Designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 16/08/2010, às 13:00 horas. Arbitro os alimentos provisórios, em favor do filho das partes, em
1/3 do salário mínimo, devidos a partir da citação. Intime-se a autora. Cite-se e intime-se o réu, advertindo-o de que o prazo para
contestar fluirá a partir da audiência. Ciência ao MP. Int. Pitangueiras, 15 de Junho de 2010. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO
Juiz de Direito - ADV MARIANA MIRA DE ASSUMPÇÃO OAB/SP 265863
459.01.2010.003081-9/000000-000 - nº ordem 530/2010 - Regulamentação de Visitas - M. M. F. X V. D. O. - Em conseqüência,
julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV ELEUSA BADIA DE
ALMEIDA OAB/SP 204275
459.01.2010.003136-9/000000-000 - nº ordem 568/2010 - Revisional de Alimentos - W. O. X A. J. C. O. E. O. E OUTROS Vistos. Defiro a emenda à inicial, para constar no pólo passivo da ação Alaff José Cirino Olivato, Dhionys Cléber Cirino Olivato
e Keiti Daiane Olivato. Anote-se e retifique-se, inclusive no Sistema Informatizado. Por se tratar de documento indispensável à
propositura da ação (artigo 283 do Código de Processo Civil), providencie o autor, no prazo de 10 dias, a juntada da certidão
de nascimento dos co-requeridos, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 284, parágrafo único, do mesmo
diploma legal. Int. Pitangueiras, 21 de maio de 2010. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV JOSÉ ARTUR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º