Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 759
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execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema informatizado oficial ou
certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo número do processo ordinário (art.142
do Provimento CSM nº 1670/2009.) Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180
dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Anote-se o débito remanescente e, após arquivem-se os
autos. P. R. I. Mogi Guaçu, data supra. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686
362.01.2003.016589-3/000000-000 - nº ordem 1998/2003 - Execução de Título Extrajudicial - JOAO NUNES MOGI GUACU
ME X ROBSON BAPTISTA - HOMOLOGO a desistência requerida no pedido de fls.105 e com esteio no inciso VIII, do artigo
267, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Ainda que destruído o processo, a execução poderá
ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da
ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo número do processo originário (Art.14.2 do
PROVIMENTO CSM nº 1670/2009). Anote-se o débito remanescente e arquive-se o feito. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE
CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2003.002803-3/000000-000 - nº ordem 2756/2003 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - JANE MARIA
DONEGA CORDIOLI X MARIA LUIZA MONTAGNOLI - Tendo em vista que o (a) autor (a) devidamente intimado(a), não se
manifestou nos autos, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo
Civil. Ainda que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo
cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se
o mesmo número do processo originário (Art.14.2 do PROVIMENTO CSM nº 1670/2009). Anote-se o débito remanescente e
arquive-se o feito. P.R.I. - ADV DEBORA ZELANTE OAB/SP 117204
362.01.2004.013453-3/000000-000 - nº ordem 1071/2004 - Execução de Título Extrajudicial - DORALICE FERRARI X
ROSELI SILVEIRA BUENO CAMPEDELLI - Tendo em vista que o(a) autor(a) devidamente intimado(a) não se manifestou nos
autos, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Ainda que
destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema
informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo número do
processo ordinário (art.142 do Provimento CSM nº 1670/2009.) Anote-se o débito remanescente e arquivem-se os autos. P.R.I.
Mogi Guaçu - ADV JOSE LUIS DA SILVA OAB/SP 92321
362.01.2004.004802-0/000000-000 - nº ordem 5891/2004 - Execução de Título Extrajudicial - JOAO CARLOS SCOPARO X
JANETE DA PAIXAO - Tendo em vista que o(a) exeqüente devidamente intimado não se manifestou nos autos JULGO EXTINTO
o presente processo nos termos do artigo 267, inciso III do C.P.C.. Ainda que destruído o processo, a execução poderá ser
efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha
memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo número do processo ordinário (art.142 do Provimento
CSM nº 1670/2009.) Anote-se o débito remanescente e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/
SP 94686
362.01.2004.010843-1/000000-000 - nº ordem 6938/2004 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ CARLOS FERREIRA
MOGI GUACU ME X ZENI ALVES BATISTA - HOMOLOGO a desistência requerida no pedido de fls.86 e com esteio no inciso
VIII, do artigo 267, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Ainda que destruído o processo, a execução
poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão
da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo número do processo originário (Art.14.2 do
PROVIMENTO CSM nº 1670/2009). Anote-se o débito remanescente e arquive-se o feito. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE
CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2005.000129-0/000000-000 - nº ordem 321/2005 - Execução de Título Extrajudicial - CONCEICAO DA LUZ SILVA
PRADO X ANA PAULA ZULIANI - Tendo em vista que o(a) exeqüente devidamente intimado não se manifestou nos autos JULGO
EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 267, inciso III do C.P.C.. Ainda que destruído o processo, a execução poderá
ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha
memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo número do processo ordinário (art.142 do Provimento
CSM nº 1670/2009.) Anote-se o débito remanescente e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/
SP 94686
362.01.2005.000695-8/000000-000 - nº ordem 484/2005 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO DE SOUSA X LUCIENE
BERNARDINO - HOMOLOGO, por sentença o acordo de fls. 41/42, extinguindo o processo com julgamento do mérito (art. 269,
III, do CPC). Anote-se na ficha memória os termos do acordo homologado. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARCIO
ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 150570
362.01.2005.001651-8/000000-000 - nº ordem 795/2005 - Execução de Título Extrajudicial - CONCEICAO DA LUZ SILVA
PRADO X MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA - Tendo em vista que o(a) exeqüente devidamente intimado não se manifestou nos
autos JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 267, inciso III do C.P.C.. Ainda que destruído o processo, a
execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema informatizado oficial
ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo número do processo ordinário
(art.142 do Provimento CSM nº 1670/2009.) Façam-se as necessárias anotações e, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV VALDIR
BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686
362.01.2005.005423-5/000000-000 - nº ordem 1409/2005 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ANTONIO JOAQUIM DA SILVA NETO ME X LÚCIA MONTEIRO GALVÃO - Face ao requerido pelo exeqüente e a não localização
da executada para penhora de bens, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de
26.09.1995. Ainda que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo
cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o
mesmo número do processo ordinário (art.142 do Provimento CSM nº 1670/2009.) Anote-se o débito remanescente e arquivemse os autos. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º