Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 759
1419
OAB/SP nº.:113902;
Processo nº.: 390.01.2002.004674-4/000000-000 - Controle nº.: 83/2002 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JURACI ALVES
RIBEIRO - Fls.: 126 a 126 - Fls. 126 - Vistos. 1. Diante do cumprimento do mandado de prisão expedido (fls. 121/122), determino
a imediata expedição da respectiva guia de recolhimento em nome do sentenciado JURACI ALVES RIBEIRO.2. Considerando
que os autos principais foram remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, diante da interposição de
pedido de revisão criminal nº 1140974.3/9 da defesa (fls. 123), determino a expedição de ofício comunicando a prisão do réu
àquele E. Tribunal. 3. Após, aguarde-se a devolução dos autos principais.Int. - Advogados: MARIA FERNANDA MARINI - OAB/
SP nº.:145400; MAXIMIANO CARVALHO - OAB/SP nº.:57377;
V. Ex.a RAUL MARCIO SIQUEIRA JUNIOR-Juiz de Direito
CARTÓRIO CRIMINAL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA
828.450 - Execução de Sentença Sentenciado NEUSA NASCIMENTO DE SOUZA - Fls. 82 SITUAÇÃO PROCESSUAL Vistos. 1. Compulsando os autos, verifica-se que trata de execução provisória, diante da interposição de recurso da defesa (fls.
83) devidamente recebido (fls. 88). 2. Considerando a advertência da sentenciada, progredida ao regime aberto, na modalidade
de albergue domiciliar (fls. 70), bem como os documentos acostados às fls. 75/81, aguarde-se o cumprimento integral da pena
privativa de liberdade, bem como o julgamento final do processo criminal que originou a presente execução. 3. Aguarde-se o
trânsito em julgado, para execução da pena de multa. Int. (Obs: fica Vossa Senhoria intimada a comparecer no Cartório Criminal
para assinar Termo de Compromisso). Adv. CLEBER UEHARA - OAB 158.869.
887.523 - Execução de Sentença Sentenciado JEFERSON DE SOUZA VENUS - Fls. 45 REGIME ABERTO Vistos. 1.
Considerando a declaração de fls. 44, determino a remessa da presente execução ao Juízo da Vara das Execuções Criminais da
Comarca de São José do Rio Preto SP, competente para acompanhar o cumprimento da execução. 2. Proceda, a serventia, as
anotações e comunicações de praxe. Ciência às partes. Int. Adv. MAXIMIANO CARVALHO OAB 57.337
644.974 - Execução de Sentença Sentenciado JOÃO CARLOS ALVES DOS SANTOS - Fls. 53 REGIME ABERTO Vistos.
Fls. 52(R. a intimação do sentenciado para que em 48 horas, comprove ocupação licita ou junte aos autos atestado médico):
Defiro, providenciando-se o necessário. Int. Adv. VENINA SANTANA NOGUEIRA OAB 207.906.
23/10 Pedido de Providência Requerente: JOÃO CARLOS MACHADO - Fls. Ref. Inq. Policial nº 02/2010 Del.Pol.SeccionalInvestigado: João Carlos Machado - Vistos. 1. Acolho integralmente a cota do MP de fls. 125/126 e indefiro o pedido inicial (fls.
02/15), pois eventual indiciamento é ato administrativo e não interfere na ação penal ou eventual arquivamento. 2. Por tratar-se
de infração penal comum envolvendo Chefe do Poder Executivo Municipal, por disposição expressa no artigo 29, inciso X, da
Constituição Federal e artigo 74, inciso I, da Constituição do Estado de São Paulo, determino a remessa do presente pedido ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para distribuição e posterior pronunciamento do Excelentíssimo Procurador
Geral da Justiça. 3. Às anotações e comunicações de praxe. Int. Nova Granada, 20 de julho de 2010. ADV. ARY FLORIANO DE
ATHAYDE JÚNIOR (OAB 204.234)
NOVA ODESSA
Cível
1ª Vara
Cartório Cível
Fórum de Nova Odessa - Comarca de Nova Odessa
JUIZ: DANIELA MARTINS FILIPPINI
019.01.2008.022450-2/000000-000 - nº ordem 1517/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ SILVERIO DE
ARAÚJO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 161 - Agravo retido em apenso: anote-se e cumpra-se
o disposto no artigo 523, parágrafo 2º do CPC, intimando-se o requerido para manifestação em dez dias. Após, ao perito (fls.
115). Int. - ADV JOÃO LUIS MORATO OAB/SP 227898 - ADV CRIS BIGI ESTEVES OAB/SP 147109 - ADV WILSON JOSE VINCI
JUNIOR OAB/SP 247290
394.01.1999.001136-6/000000-000 - nº ordem 1404/1999 - Execução de Título Extrajudicial - MASSA FALIDA DE DOLLO
TEXTIL SA X MARIHA BAURU CONFECÇOES LTDA ME E OUTROS - Fls. 288 - Fls.284/287: ciência à exequente. Outrossim,
requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV ROLFF MILANI DE CARVALHO OAB/SP 84441 - ADV SERGIO RICARDO PENHA OAB/SP 95268
394.01.2001.000289-9/000000-000 - nº ordem 246/2001 - Alimentos Provisionais - B. F. D. S. P. R. P. D. S. A. X F. M. P. A.
P. S. G. O. P. - Fls. 28 - Petição do requerido (fls. 25): autos desarquivados; defiro vista dos autos fora de Cartório por cinco (5)
dias. Fls. 26: observe-se e anote-se. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido; anote-se. Aguarde-se em Cartório por
30 (trinta) dias. Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV SELMA ANTONIA GIMENES OAB/SP
134136 - ADV SADAY OKUMA OAB/SP 237687
394.01.2001.001127-2/000000-000 - nº ordem 988/2001 - Declaratória (em geral) - PAULO REGIS CISTERNA X ARNALDO
RODRIGUES - Fls. 210 - Vistos. Não se pode transferir ao Poder Judiciário, já tão assoberbado de trabalho com suas funções
precípuas, os ônus próprios das partes. No que pertine ao fornecimento de informações pela Receita Federal, observo que
conquanto tal só possa ser conseguido mediante requisição judicial, tal medida apenas deve ser tomada no caso de se mostrarem
infrutíferos todos os outros meios disponíveis para localização de bens do devedor, por importar ela em quebra de sigilo fiscal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º