Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 766
677
O recurso da sentenciada Samara Fernanda Sampaio já acompanhado das respectivas razões (fls. 246/248). Promova-se
vista à recorrente Solange Aparecida Sampaio, para apresentação das respectivas razões, no prazo de 8 dias (CPP, art. 600).
Após, para contrarrazões, em igual prazo, ao recorrido.Expeçam-se guias de recolhimento provisórias, em 3 (três) vias, e
certifiquem-se nos autos a ocorrência (NSCGJ, Cap. V, item 30.2), encaminhando-se as 2ª e 3ª vias instruídas com as cópias do
processo referidas no item 30.1 , respectivamente, aos juízos competentes para as execuções e às autoridades responsáveis
pelos estabelecimentos prisionais onde se encontram recolhidas as sentenciadas, para formação dos respectivos prontuários.
Arquivem-se em pasta própria as 1ªs vias. - Advogados: HELCIUS ARONI ZEBER - OAB/SP nº.:213211; HEVERTON DANILO
PUCCI - OAB/SP nº.:155664;
Processo nº.: 302.01.2008.018127-6/000000-000 - Controle nº.: 1188/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SILVIO
APARECIDO ROSA - Fls.: 133 a 133 - Fl. 109/119: por cautela, manifeste-se o Dr. Defensor, no prazo de 5 (cinco) dias, se
insiste no prosseguimento do recurso interposto, haja vista a renúncia exercida pelo próprio réu (fls. 131). Após, conclusos para
ulteriores determinações. - Advogados: ADÃO MARCOS DE ABREU - OAB/SP nº.:168174;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Jaú - Comarca de Jaú
JUIZ: BETIZA MARQUES SORIA PRADO
302.01.2004.010012-8/000000-000 - nº ordem 78/2004 - Condenação em Dinheiro - VALTER JOSE DOS SANTOS X
MARLENE DE FATIMA P DE SOUZA - Fls. 148 - Ao contrário do alegado pelo I. Patrono do autor, houve regular intimação da
determinação de fls. 143, conforme ali certificado. Indefiro, portanto, o postulado a fls. 147, mesmo porque é defeso ao Julgador
de 1ª Instância rever sua próprias decisões, salvo em situações expressamente previstas em lei. Cumpra-se o decidido. Int. Jaú,
d.s. - ADV PAULO SERGIO CACIOLA OAB/SP 109441 - ADV BENEDITO NAVAS OAB/SP 88308
302.01.2006.004743-5/000000-000 - nº ordem 793/2006 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE COBRANCA - MAURO
ANTONIO BUENO X MARCIA REGINA CALCIOLARI DE GODOY - Fls. 93 - Fls. 92: observo que já houve o desentranhamento
dos documentos, conforme fls. 90. Prossiga-se com os trâmites de destruição dos autos. Int. Jaú, d.s. - ADV DALVA LUZIA DE
OLIVEIRA OAB/SP 160366 - ADV CARLOS RAFAEL PAVANELLI BATOCCHIO OAB/SP 217204
302.01.2006.007363-0/000000-000 - nº ordem 1444/2006 - Execução de Título Extrajudicial - CAROLINA CRISTIANE
GONCALVES X TANIA GONCALVES C DORTA - Fls. 127 - ENCAMINHADO O PRESENTE FEITO À PUBLICAÇÃO TENDO EM
VISTA O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO(PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO 30 DIAS.) - ADV CLEYTON MENDES FILHO OAB/
SP 208624 - ADV MARCELA JULIANA DOS SANTOS OAB/SP 240850 - ADV CLOVIS MIGLIORINI OAB/SP 26894
302.01.2007.010504-7/000000-000 - nº ordem 1818/2007 - Execução de Título Extrajudicial - LÉA FANTIN AMARAL ME X
GETULIO ANTONIO DOS SANTOS - Fls. 103 - Intime-se o(a) autor(a)/exequente a dar regular andamento ao feito em 30 dias
sob pena de extinção. Int. Jaú, d.s. - ADV MARIO ROBERTO ATTANASIO OAB/SP 16310 - ADV CINARA BORTOLIN MAZZEI
FACCINE OAB/SP 143123 - ADV ELINALDO MODESTO CARNEIRO OAB/SP 102719
302.01.2007.014007-4/000000-000 - nº ordem 2529/2007 - Execução de Título Extrajudicial - IRMÃOS SAFFI LTDA ME X
JOSE MARCOS DE SOUZA - Fls. 101 - Em 30 dias indique o(a) exequente bens penhoráveis do(a) executado(a) em garantia da
execução. Int. Jaú, d.s. - ADV CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE OAB/SP 143123
302.01.2007.020479-8/000000-000 - nº ordem 3833/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS MORAIS - CAMILA RAFAELA BARONI X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 141 - Fls. 140: voltem à contadoria para
informar e/ou retificar, se o caso. Int. Jaú, d.s.(LIQUIDAÇÃO - R$ 4.533,36 - CUSTAS AO ESTADO CÓD 230-6 - R$ 82,10) - ADV
LENI MARÇAL DE OLIVEIRA OAB/SP 158661 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
302.01.2007.020479-8/000000-000 - nº ordem 3833/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS MORAIS - CAMILA RAFAELA BARONI X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 150 - Cumpra-se integralmente fls. 136,
observando-se os cálculos de fls. 143. Int. Jaú, d.s. - ADV LENI MARÇAL DE OLIVEIRA OAB/SP 158661 - ADV MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
302.01.2008.003520-1/000000-000 - nº ordem 882/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JACY
MARTINS X BANCO BRADESCO SA - Fls. 130, - Intime-se o banco-executado a depositar a diferença retro apontada, no prazo
de 15 dias, sob pena de multa e penhora. Int.(LIQUIDAÇÃO - R$ 3.427,62) - ADV CLAUDIA GANDOLFI BERRO OAB/SP 110418
- ADV JOÃO BATISTA PEREIRA RIBEIRO OAB/SP 161070 - ADV FLÁVIA ANDRESA MATHEUS GÓES OAB/SP 244617 - ADV
RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859
302.01.2008.005434-2/000000-000 - nº ordem 1281/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - ELAINE C
SABIO ANTONIO ME X POSTO FREI GALVÃO LTDA - Fls. 80 - AO AUTOR PARA RETIRAR CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ EM
30 DIAS. - ADV VIVIANI BERNARDO FRARE OAB/SP 197995
302.01.2008.005868-2/000000-000 - nº ordem 1358/2008 - Declaratória (em geral) - ALEX WILSON PACHIELLI X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Fls. 126 - Manifestem-se as partes sobre o depósito retro mostrado, esclarecendo o réu se destina-se ao
pagamento definitivo do julgado. Int. - ADV MÁRCIO ÁZAR OAB/SP 171942 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO
OAB/SP 128522
302.01.2008.005869-5/000000-000 - nº ordem 1359/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CONHECIMENTO
CONDENATÓRIA A INDENIZAÇÃO - EVANDRO CARLOS LIANOS X VIVO SA - Fls. 121 - Embora o depósito de fls. 113, a
ré não foi intimada para pagamento do julgado, e tampouco dos cálculos de fls. 110. Assim, atualize-se a liquidação, pela
contadoria, deduzindo-se o valor depositado. Após, intime-se a ré para pagamento do remanescente, no prazo de 15 dias, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º