Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 776
1485
X LÁZARO APARECIDO DE OLIVEIRA - CONCLUSÃO Aos 12 de agosto de 2010, faço conclusão destes autos a Excelentíssima
Senhora Doutora MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA, Juíza de Direito Coordenadora do Setor de Conciliação e Mediação
desta Comarca de Sertãozinho. Eu, (Sérgio Signorelli dos Reis Júnior), Responsável pelo Setor de Conciliação e Mediação,
subscrevi. Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 03 DE SETEMBRO DE 2010, ÀS 10:40 HORAS.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para comparecer(em) na audiência acima, bem como de que não havendo
acordo, ou não comparecendo, o prazo para pagamento da dívida será de três (03) dias, a contar da data da audiência se, por
algum motivo, a conciliação não for obtida, sob pena de penhora, tantos quantos necessários para a garantia da execução A
parte exeqüente, caso tenha advogado(a) constituído(a), será intimada da audiência na pessoa do(a) respectivo advogado(a),
por publicação no Diário da Justiça Eletrônico, ressalvando-se que a ausência injustificada importará na extinção do processo,
com condenação em custas. (art. 51, I, da Lei 9.099/95). Int. Sert., 12 de agosto de 2010. MAYRA CALLEGARI GOMES DE
ALMEIDA Juíza de Direito Coordenadora DATA Aos 12 de agosto de 2010, recebi estes autos no Setor de Conciliação e Mediação
de Sertãozinho. (SSRJ). - ADV GLÁUCIO NOVAS LUENGO OAB/SP 189252
597.01.2010.003788-4/000000-000 - nº ordem 1053/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ LUIS ALVES PNEUS
ME X FERNANDO JOSÉ MENDES DE SOUZA - CONCLUSÃO Aos 12 de agosto de 2010, faço conclusão destes autos a
Excelentíssima Senhora Doutora MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA, Juíza de Direito Coordenadora do Setor de
Conciliação e Mediação desta Comarca de Sertãozinho. Eu, (Sérgio Signorelli dos Reis Júnior), Responsável pelo Setor de
Conciliação e Mediação, subscrevi. Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 08 DE SETEMBRO DE
2010, ÀS 09:00 HORAS. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para comparecer(em) na audiência acima, bem
como de que não havendo acordo, ou não comparecendo, o prazo para pagamento da dívida será de três (03) dias, a contar da
data da audiência se, por algum motivo, a conciliação não for obtida, sob pena de penhora, tantos quantos necessários para a
garantia da execução A parte exeqüente, caso tenha advogado(a) constituído(a), será intimada da audiência na pessoa do(a)
respectivo advogado(a), por publicação no Diário da Justiça Eletrônico, ressalvando-se que a ausência injustificada importará
na extinção do processo, com condenação em custas. (art. 51, I, da Lei 9.099/95). Int. Sert., 12 de agosto de 2010. MAYRA
CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA Juíza de Direito Coordenadora DATA Aos 12 de agosto de 2010, recebi estes autos no Setor
de Conciliação e Mediação de Sertãozinho. (SSRJ). - ADV GLÁUCIO NOVAS LUENGO OAB/SP 189252
597.01.2010.003789-7/000000-000 - nº ordem 1054/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ LUIS ALVES PNEUS
ME X GILMAR MARTINS DE SOUZA - CONCLUSÃO Aos 12 de agosto de 2010, faço conclusão destes autos a Excelentíssima
Senhora Doutora MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA, Juíza de Direito Coordenadora do Setor de Conciliação e Mediação
desta Comarca de Sertãozinho. Eu, (Sérgio Signorelli dos Reis Júnior), Responsável pelo Setor de Conciliação e Mediação,
subscrevi. Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 08 DE SETEMBRO DE 2010, ÀS 09:20 HORAS.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para comparecer(em) na audiência acima, bem como de que não havendo
acordo, ou não comparecendo, o prazo para pagamento da dívida será de três (03) dias, a contar da data da audiência se, por
algum motivo, a conciliação não for obtida, sob pena de penhora, tantos quantos necessários para a garantia da execução A
parte exeqüente, caso tenha advogado(a) constituído(a), será intimada da audiência na pessoa do(a) respectivo advogado(a),
por publicação no Diário da Justiça Eletrônico, ressalvando-se que a ausência injustificada importará na extinção do processo,
com condenação em custas. (art. 51, I, da Lei 9.099/95). Int. Sert., 12 de agosto de 2010. MAYRA CALLEGARI GOMES DE
ALMEIDA Juíza de Direito Coordenadora DATA Aos 12 de agosto de 2010, recebi estes autos no Setor de Conciliação e Mediação
de Sertãozinho. (SSRJ). - ADV GLÁUCIO NOVAS LUENGO OAB/SP 189252
597.01.2010.003790-6/000000-000 - nº ordem 1056/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ LUIS ALVES PNEUS ME
X ANASTÁCIO RODRIGUES SILVA - CONCLUSÃO Aos 12 de agosto de 2010, faço conclusão destes autos a Excelentíssima
Senhora Doutora MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA, Juíza de Direito Coordenadora do Setor de Conciliação e Mediação
desta Comarca de Sertãozinho. Eu, (Sérgio Signorelli dos Reis Júnior), Responsável pelo Setor de Conciliação e Mediação,
subscrevi. Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 08 DE SETEMBRO DE 2010, ÀS 09:40 HORAS.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para comparecer(em) na audiência acima, bem como de que não havendo
acordo, ou não comparecendo, o prazo para pagamento da dívida será de três (03) dias, a contar da data da audiência se, por
algum motivo, a conciliação não for obtida, sob pena de penhora, tantos quantos necessários para a garantia da execução A
parte exeqüente, caso tenha advogado(a) constituído(a), será intimada da audiência na pessoa do(a) respectivo advogado(a),
por publicação no Diário da Justiça Eletrônico, ressalvando-se que a ausência injustificada importará na extinção do processo,
com condenação em custas. (art. 51, I, da Lei 9.099/95). Int. Sert., 12 de agosto de 2010. MAYRA CALLEGARI GOMES DE
ALMEIDA Juíza de Direito Coordenadora DATA Aos 12 de agosto de 2010, recebi estes autos no Setor de Conciliação e Mediação
de Sertãozinho. (SSRJ). - ADV GLÁUCIO NOVAS LUENGO OAB/SP 189252
597.01.2010.003784-3/000000-000 - nº ordem 1059/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO MARCELO
SERTÃOZINHO ME X LEANDRO BONAFIM - CONCLUSÃO Aos 12 de agosto de 2010, faço conclusão destes autos a
Excelentíssima Senhora Doutora MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA, Juíza de Direito Coordenadora do Setor de
Conciliação e Mediação desta Comarca de Sertãozinho. Eu, (Sérgio Signorelli dos Reis Júnior), Responsável pelo Setor de
Conciliação e Mediação, subscrevi. Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 08 DE SETEMBRO DE
2010, ÀS 10:00 HORAS. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para comparecer(em) na audiência acima, bem
como de que não havendo acordo, ou não comparecendo, o prazo para pagamento da dívida será de três (03) dias, a contar da
data da audiência se, por algum motivo, a conciliação não for obtida, sob pena de penhora, tantos quantos necessários para a
garantia da execução A parte exeqüente, caso tenha advogado(a) constituído(a), será intimada da audiência na pessoa do(a)
respectivo advogado(a), por publicação no Diário da Justiça Eletrônico, ressalvando-se que a ausência injustificada importará
na extinção do processo, com condenação em custas. (art. 51, I, da Lei 9.099/95). Int. Sert., 12 de agosto de 2010. MAYRA
CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA Juíza de Direito Coordenadora DATA Aos 12 de agosto de 2010, recebi estes autos no Setor
de Conciliação e Mediação de Sertãozinho. (SSRJ). - ADV MÁRCIO BULGARELLI GUEDES OAB/SP 201067
597.01.2010.003944-8/000000-000 - nº ordem 1060/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JEAN CARLOS RAMOS ROCHA
ME X LUDMILA BRANCO COSTA - CONCLUSÃO Aos 12 de agosto de 2010, faço conclusão destes autos a Excelentíssima
Senhora Doutora MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA, Juíza de Direito Coordenadora do Setor de Conciliação e Mediação
desta Comarca de Sertãozinho. Eu, (Sérgio Signorelli dos Reis Júnior), Responsável pelo Setor de Conciliação e Mediação,
subscrevi. Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 08 DE SETEMBRO DE 2010, ÀS 10:20 HORAS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º